sábado, 4 de agosto de 2012

MELHOR E PIOR - Semana 17


3 comentários:

  1. Interessante a Amanda comentar do bate boca entre os dois ministros.

    Dentre todos os ministros, inspiram-me confiança apenas 4 e, dentre estes, o Joaquim me parece o mais correto e justo.

    Acredito firmemente que essa discussão sobre o desmembramento foi muito bem ensaiada.

    Muitos são os comentários na internet de que o Toffoli ganhou pontinhos por votar contra o pedido dos advogados (de desmembrar). Parece-me que este era o objetivo. Fazer todo esse alvoroço para o Toffoli se mostrar "bom mocinho" antes que algum dos ministros solicitasse sua retirada do julgamento. O que você acha, Amanda?

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    1. Olá Vanderson!

      Creio que existem mais maracutaias no judiciário do que sonha a nossa vã filosofia. Portanto, acho possível sim, que existam votos de ministros do STF comprados. Não somente no julgamento do mensalão, mais em diversos outros também. E também tenho mais simpatia por um ou outro ministro, os que considero mais coerentes, e, principalmente, os que têm entendimento parecido com o meu. Acho que é natural simpatizarmos mais com quem achamos estar tomando a melhor decisão, não é? Neste caso, do mensalão, torci pelo não-desmembramento, o que, de fato aconteceu. Ocorre, que a posição pelo desmembramento, apesar de menos popular, continha fortes argumentos, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, mais conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos. O Pacto, do qual o Brasil é signatário, afirma que qualquer pessoa condenada pela primeira vez tem o direito de recorrer a um tribunal superior. É o chamado princípio do duplo grau de jurisdição. O direito ao juiz natural, e o devido processo legal também foram alegados pela defesa. Não acompanhei o julgamento na íntegra, mas costuma-se aplicar ao réu, a lei mais benéfica. Mais benéfico para os réus, seria o desmembramento, já que, poderiam interpor diversos recursos (muitas vezes apenas com o objetivo de protelar o resultado final). Com o não-desmembramento, e consequente julgamento pelo STF, os réus não poderão interpor recursos, ou seja, o direito ao reexame, a recorrer a um tribunal superior, lhes foi cerceado. (Ver Decreto 678/1992, art. 8º, inciso II, alínea "h").
      Por estes motivos, não creio que a “deslealdade”, que foi alegada pelo Ministro Joaquim Barbosa, seja um argumento válido. Deslealdade com quem? Não é mocinho o juiz que decide conforme a opinião pública. Como também, não é bandido o que decide contra ela. Era a lei que estava sendo discutida. Como afirmar que os ministros que votaram a favor do desmembramento foram comprados, já que havia forte argumento jurídico para defendê-lo?
      Desculpe o livro, Vanderson, espero ter conseguido me fazer entender. Muito obrigada pelo teu comentário!

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  2. Eu compreendi de outra forma a afirmação do Joaquim quando o mesmo alegou ser uma atitude desleal. O Lewandowski é revisor do caso e além de passar os últimos 9 meses debruçado sobre o relato do Joaquim, nunca foi a favor quando a questão do desmembramento foi posta em discussão (o que já ocorreu, salvo engano, duas vezes).

    Creio então que a deslealdade citada foi em relação a esperar o julgamento começar para anunciar essa posição até então desconhecida.

    Como não sou advogado, tampouco graduando em direito, minha opinião está sujeita a estar longe do parecer técnico que apenas um advogado pode dar.

    Obrigado pela sua resposta e esclarecimento.

    Atenciosamente,
    Vanderson

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