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quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Nova LOT, velhos problemas: quem é apressado come cru

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Durante algum tempo relatei, aqui e em outros espaços, os problemas em torno da tramitação da Lei de Ordenamento Territorial, a famigerada LOT, desde os primeiros debates no Conselho da Cidade até a aprovação na Câmara de Vereadores. Dentre os inúmeros fatos problemáticos estava a pressa, ideologicamente justificada pelo discurso do progresso ("Joinville iria parar", "culpa da LOT", "Araquari está roubando nossas empresas" etc.), e como ela seria a inimiga da perfeição.

Não deu outra: mal os vereadores analisaram os vetos do prefeito Udo e já falam em criar alterações da nova lei. A "bomba" da vez gira em torno da área correspondente ao presídio e à penitenciária, na zona sul, onde os legisladores identificaram a necessidade de mudanças para contemplar novos investimentos públicos no complexo carcerário, pois foi ignorado, na LOT, que aquela é uma área que há décadas abriga estes equipamentos públicos. Um escândalo em termos de eficiência de políticas públicas.

Não quero aqui expressar se a emenda é necessária ou não, mas alertar como o planejamento urbano de Joinville se tornou flexível e, consequentemente, pouco seguido. Basta criar uma demanda, seja ela qual for, que os vereadores logo criam uma emenda. Pensadores do urbanismo moderno, inclusive brasileiros, mostram como as cidades se tornaram reféns do "fazejamento", ou seja, do planejamento ruir a cada nova necessidade. Os papéis ficaram invertidos: o que já existe ou irá existir regulamenta a lei.

A própria confecção da LOT foi tocada nesse ritmo: necessidades pontuais entrando, enquanto que grandes questões ficaram para segundo plano. Das mais de 100 propostas de emendas ao texto original, muitas eram alterações de uso e ocupação do solo para poucos interessados e sem quaisquer justificativas técnicas - ou até mesmo as políticas. Uma consequência imediata da ideia de que o arcabouço jurídico deve contemplar interesses pontuais, em detrimento dos coletivos, o que infelizmente está impregnada nos ocupantes de cargos públicos.

Histórica charge do nosso colega Sandro
O Conselho da Cidade, por sua vez, esqueceu a sua função social e pouco se interessou em coibir esta prática. Tanto que o seu Presidente eleito (com amplo apoio dos indicados por Udo Dohler) é também conhecido agenciador de negócios imobiliários. A pressa em contemplar interesses pontuais tornou a lei estéril já no primeiro dia de seu nascimento. Não houve uma visão global da cidade, sendo que "esquecimentos" e outras bizarrices serão noticiados com grande frequência daqui em diante, justificando novas alterações, novos retalhos, e novas flexibilizações. E neste pacote podem vir maldades camufladas, à la Temer.

Não foi por falta de aviso, mas agora temos uma lei insuficiente e desatualizada. E em certos termos, antidemocrática. Uns cinco ou seis são os que ainda sabem o que é a LOT em sua totalidade. Os agentes públicos, coitados... sempre foram - e serão - marionetes das vontades alheias. Ou seriam esquecimentos propositais?

sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O povo está oficialmente fora do Conselho da Cidade

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

O que acontece em Joinville nos últimos anos, principalmente quando falamos sobre planejamento urbano, vem em uma corrente totalmente contrária ao que acontece de mais moderno pelo mundo todo. Enquanto muitos lugares avançam, nós regredimos. E regredimos muito, inclusive em aspectos básicos de nossa democracia.

Quando em 2013 se questionou a Conferência da Cidade, momento em que somente cidadãos com CNPJ ou estatuto social poderiam se candidatar a delegados para o Conselho da Cidade, percebemos que algo não estava de acordo com os preceitos legais e teóricos sobre o assunto. Só se elegeu para o Conselho da Cidade quem fazia parte de alguma entidade, associação ou OSCIP. Foi privado de seu direito todo o qualquer cidadão residente na cidade, rasgando o que diz o Estatuto da Cidade:

Art 1, II - gestão democrática por meio da participação da população E de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população E de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania. (Grifos nossos)

O Conselho da Cidade foi, então, questionado, mas mantido através de decisão judicial. De acordo com algumas inobservâncias do Estatuto nas decisões judiciais, alguns recursos foram proferidos pela sociedade civil, com algumas respostas positivas (principalmente através de recursos em Florianópolis) e outras frustrantes. Uma das mais mais contrárias à participação popular aconteceu nesta semana.

Quando a ação popular questionou o fato da não-participação da sociedade civil nas reuniões do Conselho da Cidade, o Juiz Roberto Lepper, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Joinville, sentenciou que a população "comum" não deve ter acesso às reuniões do Conselho da Cidade, já que ela não tem direito a voz e nem a voto. Segundo a decisão:

não há porque determinar-se aos réus que garantam que as reuniões do Conselho da Cidade e de seus órgãos fracionários sejam abertas ao público e a qualquer do povo, com direito a voz etc, cumprindo- lhes apenas a observância das regras previstas no Regimento Interno. (Grifo nosso)

Todavia, há algumas considerações a se fazer:

a) Os conselheiros eleitos, mesmo que com o CNPJ, tiveram votos da população "comum", após a garantia deste via ação popular pós-Conferência da Cidade em 2013 (se dependesse da prefeitura de Joinville nem isto teria acontecido);

b) Como há uma representação não só das associações representativas dos segmentos, mas também da sociedade civil num geral, nada mais justo que a abertura das reuniões para a população aconteça como forma de fiscalização social e acompanhamento dos trabalhos dos representantes eleitos (mesmo que, ao nosso ver, de forma antidemocrática pela obrigatoriedade de uma representação associativa) na gestão democrática da cidade de Joinville. É assim que funciona com qualquer órgão representativo: Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, etc.;

c) O Regimento Interno diz que todas as manifestações são registradas em ata e isto, para o magistrado, já vale como instrumento de observação do que acontece nas reuniões do Conselho da Cidade. Como proceder em casos como o do ex-conselheiro Juarez Vieira, onde suas manifestações contrárias ao modelo de análise da nova Lei de Ordenamento Territorial foram omitidas das atas oficiais, mesmo com a sua ênfase para que constasse o registro por escrito?

Está muito evidente que algumas situações estão indo contra aos preceitos mais modernos de participação popular e gestão democrática da cidade. A população deve, sim, ter acesso a todas as ações públicas, especialmente quando estas forem tomadas em Conselhos e demais canais participativos. Cercear a participação popular nestes órgãos é, em minha visão, ceifar anos de construção popular em torno do planejamento urbano participativo, além de declarar abertamente que existe medo em torno da pressão popular que pode existir nestas reuniões, mesmo somente com sua presença física, sem direito a voz e nem a voto. Ou seria aceitar, de forma implícita, que há algo para ser escondido e que a população não deve saber?

É por estas e outras que a justiça se torna um agente determinante na construção das cidades, e o foco sob sua atuação deve ser aumentado, evitando, ao longo dos anos, que casos como este apresentado tornem-se menos comuns como atualmente. A flexibilização da lei não deve acontecer a favor de ninguém, muito menos aos grupos dominantes do cenário político-financeiro e aos grupos do capital imobiliário-construtivo.

Obs: a íntegra da decisão pode ser obtida em www.tjsc.jus.br, autos número 0803258-37.2014.8.24.038.

quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

18 meses sem licitação e querem culpar a população

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Foto: Rogerio Souza Jr/ ND Online

Um dos grandes desafios de Carlito Merss era fazer a licitação do transporte coletivo. Não conseguiu cumprir. Desde que o contrato das permissionárias Gidion e Transtusa foi assinado em 1998, todos sabiam que dentro de 15 anos se daria o vencimento do mesmo. Udo Dohler assumiu sabendo disto. Após um considerável tempo de mandato, comunicou oficialmente que não conseguiria fazer a licitação dentro do prazo legal, e uma prorrogação emergencial das permissões seria necessária. Semanas depois, um novo comunicado dava conta de que uma nova prorrogação será feita, para atender aos pedidos dos movimentos sociais de Joinville, principalmente a Frente de Luta pelo Transporte Público. A sensação das entrevistas oficiais do prefeito na mídia é a de que o povo foi o culpado, e não os 18 meses de incompetência (já com a data da primeira prorrogação) para a não-elaboração da licitação.

O jornal A Notícia do último dia 10 retrata com perfeição esta manobra, a qual parece ser um favor de Udo Dohler perante a população:

Um mês depois de ter prorrogado a concessão do transporte coletivo com as empresas Gidion e Transtusa até o meio do ano, o prefeito Udo Döhler (PMDB) admite que terá de ampliar ainda mais o prazo antes de lançar o edital para a contratação das novas empresas que irão operar o sistema. A justificativa para o atraso é o pedido do Movimento Passe Livre (MPL) de que sejam feitas pelo menos 14 audiências públicas para discutir o edital.

—Não vamos mais apressar as coisas, nem nesse assunto e nem na LOT. Se é para discutir, iremos discutir com calma. O MPL quer 14 reuniões, sugerimos fazer oito, mas se o objetivo é debater, iremos debater e levar todas as opiniões muito a sério. Mas com isso, só se descer o santo para conseguirmos lançar o edital sem esticar a concessão um pouco mais—, explica o prefeito Udo Döhler (PMDB).

Esta declaração do chefe do executivo municipal muito me estranhou, principalmente ao lembrar da lei federal que instituiu o Plano Nacional de Mobilidade Urbana (lei 12587/12). Neste documento está muito claro que todos os cidadãos possuem o direito de serem ouvidos no que diz respeito ao planejamento da mobilidade urbana municipal, conforme enciso II, art. 14 da referida lei. Ou seja: não é nenhum favor, é obrigação.

Entretanto, os 18 meses de incompetência da atual gestão (sem esquecer as falhas da gestão anterior) deveriam ser apagadas de alguma maneira. A situação mais cômoda, como sempre foi, é o jogo de palavras, muito bem articuladas pela equipe técnica que assessora as estratégias do prefeito. E a culpa caiu nos movimentos sociais, os quais apenas querem fazer a lei ser cumprida.

A tentativa de desmoralização dos movimentos é evidente e recorrente. Vale lembrar que o mesmo aconteceu (e acontece) com os movimentos contestatórios da nova LOT, costumeiramente chamados de "donos do atraso", etc. Agora continuam com a insinuação de que tudo atrasou por culpa dos outros, e não por estarem fazendo as coisas da maneira errada. Como se a atual gestão não soubesse dos preparativos necessários para se fazer uma política de transporte seguindo a legislação vigente, pois, afinal de contas, o IPPUJ está lá desde a década de 1990 para isso.

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Quem são os especuladores, afinal de contas?

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Dificilmente recordo de outro momento de Joinville em que o planejamento urbano esteve tão na pauta, como agora. A mídia (mesmo que de forma cega e totalmente parcial) dá espaço para manchetes, reportagens especiais e total atenção a este tema, retratando os desmandos que envolvem o Conselho da Cidade e a nova Lei de Ordenamento Territorial. A população se reúne em assembleias populares contestatórias ao atual modelo, e embates são travados, de acordo com a democracia que rege o Brasil. Nestes momentos os interesses aparecem camuflados em falas, ações e textos cuidadosamente montados para confundir ou enganar a quem não conhece sobre o tema, na forma mais ideológica possível.

Recentemente, o Prefeito de Joinville, juntamente com integrantes de sua equipe, bombardearam a imprensa e as redes sociais com a informação de que "especuladores" estariam travando o processo da nova Lei de Ordenamento Territorial. Há vários modos de entendermos o que é especulação, e quem especula. Acontece que não fica claro para ninguém, ainda mais com frases soltas em jornais e rádios locais.

Especulador, de forma bem tosca, é aquele que pratica o ato de especular. Especular é um verbo com origem no latim speculari, e possui alguns significados, conforme dicionário Michaelis:

1 Estudar com atenção e minúcia sob o ponto de vista teórico
2 Meditar, raciocinar
3 Colher informações minuciosas acerca de alguma coisa
4 Negociar no mercado de capitais ou câmbio com o objetivo de auferir lucros, aproveitando-se de uma situação temporária do mesmo mercado
5 Jogar na bolsa de valores ou de mercadorias
6 Lançar mão de recursos especiais para iludir alguém em proveito próprio
7 Vigiar

Fica bem claro, após um pouco de pesquisa, que o especulador é uma junção de todos estes significados supracitados. Por outro lado, é notório que o povo, alijado do processo democrático de gestão da sua cidade, de debate e escolha por modelos de cidade ideal, não consegue especular, em qualquer sentido imaginável. Está mais para espoliado do que propriamente um agente ativo do processo de especulação.

Parece então que sobraram poucos suspeitos neste jogo. E como os interesses estão ficando cada vez mais evidentes e impossíveis de serem escondidos (permeando discursos e ataques pessoais ou a movimentos sociais contestatórios, fugindo do debate de ideias e invalidando a procura pela justiça quando os interesses privados se sobressaem perante os coletivos), estes lançam mão de recursos especiais (discursos a favor de um crescimento econômico travestido de desenvolvimento urbano, relações políticas para vigia e perseguição às vozes contrárias, advogados muito bem treinados, assessores rebatendo em artigos de jornais e jogando a culpa para agentes difusos, desconhecidos e impossíveis de se detectar) para iludirem alguém (o povo, o qual nem entende de planejamento urbano e se quiser entender lhe será negado este direito com a desdemocratização de instâncias participativas) em proveito próprio (politicamente é um enorme ganho, pois está atendendo a interesses comerciais de empresários, financiadores de campanha e/ou companheiros de ACIJ, AJORPEME, CDL, ACOMAC, SINDUSCON, SECOVI, etc).

Alguma coisa está errada e querem esconder, mas é só inverter a perspectiva que a ilusão cai por terra. O especulador nunca irá reconhecer-se como tal, e sempre irá mirar o canhão para o vizinho. Portanto, ele é aquele que quer institucionalizar o jogo até então discreto, para tornar as regras claras (sic!), mas somente após a especulação se tornar completa e saturada. Por isso a pressa em se aprovar a LOT e manipular a formação do Conselho da Cidade. Tempo é dinheiro, como sempre. Cidade é objeto, como nunca. Povo é brinquedo, mas por pouco tempo.

quinta-feira, 10 de janeiro de 2013

Por uma política cultural integrada com a gestão do território

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Ao fim de 2012, quando os alunos que estão concluindo o curso de Arquitetura e Urbanismo da SOCIESC (instituição na qual leciono) escolheram os seus temas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), o tema de uma aluna me chamou a atenção. Ela quer entender o porquê das políticas culturais de Joinville serem tão concentradas no centro da cidade e quase não haver contato da Fundação Cultural com os bairros mais periféricos. A discussão integrando políticas culturais e gestão do território, salvo melhor juízo, nunca ocorreu na academia em Joinville. E está na hora de refletirmos sobre este tema, ainda mais com as ações da Lei de Ordenamento Territorial (que voltará a ser discutida em 2013) e a consolidação da cidade de Joinville como um importante centro de gestão de políticas culturais no Brasil (fruto das últimas duas gestões).

Ocorre que, em nossa cidade, o planejamento urbano por muito tempo foi visto como sinônimo de zoneamento urbano, juntamente com as demais regras que regem o uso e a ocupação do solo. O próprio plano diretor de 2008 não envolve o tema "políticas culturais no território". Apenas faz uma importante menção ao patrimônio material de nossa cidade.

Com a centralização territorial das ações, e um atendimento de forma "passiva" perante a população, esperando que ela procure pelos serviços dos diversos órgãos pertencentes à Fundação Cultural, gera um desequilíbro socioespacial, pois os moradores de apenas uma parte da cidade estariam contemplados com as políticas culturais. Por coincidência, estas áreas tendem a ser as de maior renda per capita da cidade. É só fazermos um breve levantamento e verificarmos onde estão os aparelhos culturais da cidade (os que sobraram após a gestão Carlito). Estão, em sua maioria, na região central!

Por qual motivo o poder público (generalizando para todas as cidades brasileiras) leva até as camadas mais populares a escola, o posto de saúde, o ginásio de esportes, a praça, o asfalto, o comércio e toda a estrutura necessária para a descentralização da cidade e esquece-se dos aparelhos culturais? Qual o problema de ter perto da casa das pessoas de mais baixa renda um teatro, uma escola de artes, de dança ou de música e canto?

Precisamos integrar as ações culturais com o crescimento das cidades, como não é diferente no caso joinvilense. A estigmatização social é reproduzida pelo poder público mesmo "sem querer", agindo desta forma centralizadora. Só irá reproduzir o clichê de que "cultura é coisa para rico e pobre tem que pensar em como botar comida na mesa". A grande "revolução no cenário cultural" com a construção do Centreventos, por exemplo, foi para poucos. Mesmo sem dados que comprovem, posso apostar que mais de 50% da população de Joinville nunca entrou lá para assistir a um espetáculo qualquer. Em contrapartida, várias cidades da Colômbia conseguiram diminuir os índices de violência a partir do planejamento urbano pensado de forma integrada com a gestão cultural nas periferias. Em Joinville já tivemos a experiência da "Caravana da Cultura" de forma incipiente e itinerante, mas que contemplava a intenção de levar até o bairro a atenção do poder público com a cultura para todos (esta ação foi extinta na gestão Carlito).

Claro que é um tema novo em nossa cidade (e com uma grande amplitude), mas fica aqui o alerta. Devemos parar de reproduzir uma cidade voltada para poucos e democratizar todas as ações possíveis. Espero que o trabalho desta aluna (o qual serei o orientador) possa render muitos frutos e apresentar soluções plausíveis para as futuras políticas culturais.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O mensalão é aqui

POR JORDI CASTAN

O julgamento de um dos maiores casos de corrupção que este país tem noticia serviu para por em evidencia que muita coisa precisa mudar e mudar para melhor. Que uma sociedade que conviva com a corrupção de uma forma tão escandalosa e que permita que se instale e viceje nos seus níveis de poder mais altos, enfrentará graves problemas estruturais que acabaram por destruir seus valores e princípios.

Do julgamento do chamado mensalão se desprendem oportunidades e ensinamentos que muito podem nos ajudar a evitar este cancro que é a corrupção. Foram os magistrados Ricardo Lewandosky e Diaz Toffoli quem mais avançaram neste ponto ao alertar que faltaram provas para condenar os culpados. Para evitar que situações como as do mensalão se repitam proponho que todos os atos delitivos sejam adequadamente registrados já desde o seu inicio. Evitando desta forma que possam se produzir situações injustas como as mencionadas pelos egrégios magistrados.

Para isto será obrigatório que todas as reuniões que congreguem mais de duas pessoas com o objetivo de delinquir sejam adequadamente registradas. O registro deverá seguir os procedimentos estabelecidos no manual oficial de combate a corrupção e entre outros aspectos não menos importantes, será preciso que seja elaborada uma ata, indicando o local, o dia e a hora da reunião. Quem participou e principalmente o objetivo da mesma. A ata deverá ser registrada em cartório e todos os participantes a reunião deverão assinar a correspondente lista de presença. Indicando além do nome completo, o RG, o CPF e um telefone de contato. Quando os delinquentes ou aspirantes a delinquentes representem pessoas jurídicas deveram também fazer constar além do CNPJ a denominação social por extenso. Caso os aspirantes a delinquentes decidam a partir de a primeira reunião dar seguimento as suas intenções delinquênciais e assim conste na ata depois de aprovado por maioria simples, será preciso registrar também as próximas reuniões nas paginas numeradas e consecutivas do mencionado livro de atas. De forma que o processo todo quede registrado e no caso improvável que os delinquentes venham a ser capturados e levados a juízo a labor da justiça fique facilitada e não surjam duvidas quanto aos fatos e à intenção do grupo.

Ainda seria importante que se registrassem todas as provas possíveis por médio magnético ou digital, tanto as imagens como as declarações de cada um dos membros do grupo. Para que sirva de inicio ao processo de combate ativo a corrupção em todo o país e para que nossa cidade sirva de exemplo proponho que a partir desta data se incluam, como projeto piloto, neste procedimento todos os encontros formais ou informais em que um ou mais vereadores se reúnam com representantes do setor imobiliário e / ou seus representantes, tanto dentro como fora da própria Camara de Vereadores, com o objetivo de debater qualquer tema referente ao plano diretor, mudanças de zoneamento ou a Lei de Ordenamento Territorial da cidade de Joinville. O objetivo desta proposta é a de garantir aos munícipes a transparência das leis de urbanismo propostas, a idoneidade das alterações propostas e a isenção e impessoalidade de cada um dos artigos e parágrafos colocados em votação e posteriormente aprovados e a garantia que todas as partes envolvidas no citado projeto de lei foram ouvidas e suas posições consideradas antes da elaboração do projeto de lei e da sua aprovação em plenário.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Urbanismo de salão

POR JORDI CASTAN


A LOT (Lei de Ordenamento Territorial) obriga cada joinvilense a se converter num exímio urbanista, mesmo sem ter recebido formação para tanto. É um meio onde se reúnem os que apostam numa linguagem críptica, confusa, recheada de tecnicismos e neologismos. Mais do que manter o nível elevado, parecem concentrados em afastar os verdadeiros interessados do debate.

Tanto no legislativo como no executivo pululam bandos de pernósticos que pouco contribuem para um debate compreensível para os principais interessados.

Pouca gente tem tido acesso aos mapas que mostram o alcance das mudanças. Há mapas, inclusive, trocados mais de uma vez, o que só tem servido para aumentar as dúvidas e gerar insegurança entre os munícipes. Na falta de informações precisas, começa a crescer a desconfiança sobre a proposta que está hoje em pauta. A pressa do executivo e de determinados setores da sociedade para que a lei seja aprovada em caráter de urgência não ajuda a gerar confiança. Mais difícil ainda será convencer a maioria da sociedade que a proposta é a melhor para toda Joinville.

O Estatuto da Cidade estabelece, sabiamente, a necessidade da gestão popular. E reduzir o número de audiências públicas de um tema tão importante pode ser considerado cerceamento da participação popular. Logo, logo sairão os representantes do poder público a dizer que todo o processo foi democrático e cumpriu todos os trâmites exigidos pela lei.

Não é bem verdade. Os prazos não foram cumpridos, a entrega do projeto de lei foi feita com atraso, os debates nas Câmaras que compõem o Conselho da Cidade foram feitos de forma apressada e o executivo ainda não promoveu as audiências públicas previstas na lei.
Para ter um elemento de comparação, o projeto de lei que consolidou galimatias de leis precisou de mais de dois anos para ser analisado e votado pela Câmara de Vereadores. E só se tratava de uma consolidação. Mas agora pretende-se que uma lei para mudar radicalmente o uso e ocupação do solo de toda a cidade, nas áreas rurais e as urbanas, seja aprovada em menos de três meses.

É bom que haja um esforço de todos para aumentar o nível de transparência do processo. Que se garanta, de forma adequada, a participação da sociedade. E para que isso aconteça, é essencial que se disponibilizem todas as informações, mapas e anexos. É a forma para que o debate possa ser realizado em termos de absoluta igualdade entre os urbanistas de formação, os urbanistas de salão e os que terão as suas vidas e propriedades afetadas de forma definitiva por uma lei que até agora tem gerado mais dúvidas que respostas. 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

O dinheiro fala

POR GUSTAVO PEREIRA DA SILVA (*)


Lamentável o artigo intitulado “NÃO NO MEU QUINTAL” , publicado no jornal A Notícia, em 22/12/2011. Com o devido respeito que nutrimos pelos integrantes do poder público, trata-se de uma visão distorcida acerca da legítima e sadia discussão que as entidades civis e associações demoradores estão buscando imprimir à nova LOT - Lei de Ordenamento Territorial Urbano, ato normativo cuja aprovação era favas contadas em 2011 e foi sabidamente postergada para o ano que vem.


O natural sentimento de contrariedade em razão da não aprovação desta lei no apagar das luzes, motivada por fatores políticos, aliado à mobilização social de treze entidades civis, é o mote do discurso orquestrado - e agora ideológico- dos comissários, copiosos em vender à opinião pública
a imagem que a nova LOT- Lei do Ordenamento Territorial Urbano, do jeito que está, representa a panacéia universal para a resolução de todos os problemas da urbes, fruto da pretensa discussão democrática ocorrida no Senadinho dos comissários, o Conselho da Cidade.

Ao contrário do que foi dito nas entrelinhas, o Santo Antônio não é bairro de ricos. O Santo Antônio é bairro de gente honesta, trabalhadora, cuja população dedicou uma vida inteira de trabalho, sacrifício e renúncias nas indústrias localizadas no Distrito Industrial. Há pouco mais de 25 anos, o bairro era uma picada na Região Norte. Só havia mato, alagamentos e a circulação se dava por uma única via, a chamada NordstraBe, hoje Dona Francisca. É um bairro, como tantos outros, acolhedor e que está recebendo bem empreendimentos de relevante interesse social vinculados ao Programa Minha Casa Minha Vida, apesar dos sérios problemas detectados em termos de mobilidade urbana, verticalização, alagamentos, segurança, ausência de esgotamento sanitário, adensamento populacional, aliado à ausência de registro de investimentos em infra-estrutura pelo Poder Público nos últimos cinco anos.

Não somos contra o projeto de lei da LOT. Apenas concitamos o poder público a abrir o diálogo com a sociedade, principalmente diante da não realização de audiências públicas pelo Executivo nas comunidades - requisito exigido pelo Estatuto das Cidades, denominado de "gestão democrática das cidades". Do mesmo modo, asseveramos que não somos contra o ato normativo em discussão -LOT-,
apenas manifestamos cautela e reserva em face dos poderosos interesses não republicanos que pautam o status quo - a conhecida e manjada corriola de agentes econômicos e generosos doadores da campanha eleitoral que se avizinha, que almejam contabilizar os lucros maximizados em razão da provável valorização de seus imóveis e investimentos, diante da modificação dos usos e em áreas residenciais próximas aos futuros eixos viários contemplados na LOT e nas polêmicas ARTs.

O Poder Executivo adotou a tática da tergiversação, as manobras evasivas e os rodeios para defender um posicionamento desprovido de argumentos sólidos e consistentes, para tentar votar o projeto ainda este ano. Alegou que corria riscos de perder investimentos de uma grande montadora, mas o argumento não foi aceito. Agora, muda o foco, procurando minimizar a importância do debate democrático com os movimentos sociais, desqualificando o trabalho e a preocupação das lideranças comunitárias ligadas às entidades civis e de associação de moradores. A importância do espectro da discussão da LOT não está circunscrito a este ou aquele Bairro, pois o nosso quintal contempla toda a Manchester Catarinense, a "Joinville de toda nossa gente".
Conhecem este trocadilho?

Será que é pedir demais ao Poder Executivo a realização de audiências públicas para discutir alguns aspectos pontuais nesta lei, antes de prosseguir a tramitação na Câmara de Vereadores? Já tivermos a oportunidade de tecer elogios à LOT, reputando o ato normativo como sendo um avanço, mas, em contrapartida, não abrimos mão do exercício de nossos direitos como cidadãos, sugerindo aos legisladores, democraticamente, modificações no texto da LOT necessárias à harmonização de divergências havidas com o tecido social, buscando encontrar um caminho de consenso, um diálogo aberto e construtivo com a sociedade. Por estas e inúmeras razões, respeitosamente divergimos: a expressão idiomática do inglês a ser aplicada à discussão da LOT não é "not in my backyard" (não no meu quintal), mas "money talks" (o dinheiro fala).


(*) Gustavo Pereira da Silva é advogado, morador do Bairro Santo Antônioe Presidente da Associação Viva o Bairro Santo Antônio.



Nota do Blog Chuva Ácida. Este texto é a versão completa do publicado no jornal A Notícia. No blog, ao contrário do jornal, não há uma limitação que restringe o tamanho dos textos. O espaço para o contraditório está aberto.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2011

Lei de Ordenamento Territorial


Por JORDI CASTAN

A Câmara de Vereadores iniciou os trabalhos para analisar o projeto de Lei de Ordenamento Territorial encaminhado pelo executivo. Depois de ter dedicado dois longos anos ao analise da lei 312/10 que permitiu consolidar as diversas leis municipais que ao longo dos últimos anos converteram o planejamento urbano de Joinville numa colcha de retalhos, os vereadores tem um desafio muito maior, das suas decisões e do resultado das audiências publicas já realizadas, e das que deveriam ainda estar previstas, deverá surgir um novo cenário urbano e a cidade deverá ganhar um novo horizonte. Existe muita insegurança sobre a condução de todo o processo, há uma cobrança pela lisura dos trabalhos. Determinadas mudanças enriquecerão muito a uns e prejudicarão a outros.


Para poder entender melhor de que forma a lei impactará o valor dos imóveis, consideremos dois exemplos precisos. O ICEPA (Instituto CEPA) órgão vinculado a Secretaria de Agricultura do  Estado de Santa Catarina, divulga periodicamente os valores médios das áreas agrícolas do estado, no caso da região de Joinville uma hectare de solo agrícola tem um valor que oscila entre os R$ 10.000 e os R$ 15.000 por hectare, ou R$ 1 a R$ 1,5 por m2. Os valores podem mudar para maior de acordo com a sua localização e o tamanho da gleba, mas nada muito significativo. Quando estas áreas hoje agrícolas têm o seu uso ou o zoneamento alteradas, o preço muda rapidamente,  por exemplo nas áreas próximas a chamada curva do arroz, por citar um exemplo bem conhecido o valor passou para R$ 9,00 por m2 depois que a UFSC mostrou interesse na area e o zoneamento foi alterado,; e verdade que neste caso o acréscimo de valor foi pequeno, pouco mais de 8 vezes, menor que aqueles a que estamos acostumados em outros pontos, por ser áreas sabidamente alagáveis, boa parte da área só serve para a reprodução de batraquios, o que explica a "baixa" valorização.  Quando se trata de áreas próximas a SC – 413 na denominada Rodovia do Arroz o valor passa para mais de R$ 300.000 a hectare, graças a magica valorização que se produz pela mudança do zoneamento. Na área urbana, os valores mudam ainda mais. Uma simples mudança de gabarito de 2 para 8, 12 ou mais pavimentos pode multiplicar o valor do imóvel por quatro, dez ou mais vezes se for incluída também uma mudança no uso, permitindo usos até ontem não permitidos.

Quem ganha com estas mudanças? Claramente os proprietários dos lotes o glebas beneficiados pelas alterações. É ilegal? Claro que não, quando as mudanças são feitas de forma transparente e cumprindo a lei. Não há a menor ilegalidade. Quem se beneficia mais? Aquele que comprou pelo seu valor original, baseado no seu uso e potencial construtivo daquele momento e que em pouco tempo vê o seu capital multiplicar de forma vertiginosa, não tanto pelo seu trabalho e esforço e sim pela alteração, às vezes pontual, oportuna e caprichosa da legislação. Quer nome e sobrenome? Terá que solicitar no cartório do registro de imóveis. O importante porem é saber quem perde? E esta resposta você já conhece.