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sábado, 25 de abril de 2020

A demissão de Moro, o delírio de Araújo

POR CHUVA ÁCIDA
O tema desta semana é um tema incontornável: a demissão do ministro Sérgio Moro e as consequências que isso terá para a governabilidade e o futuro do presidente Jair Bolsonaro. Mas também é tempo de coronavírus e está em destaque a discussão, entre outras coisas, da teoria do chanceler Ernesto Araújo, que vê na pandemia uma estratégia comunista para dominar o mundo. Com Clóvis Gruner, em Curitiba, Jordi Castan, em Joinville, e José António Baço, em Lisboa.



terça-feira, 3 de maio de 2016

Lula, Janaína... o diploma, o amor e o ódio

POR JOSÉ ANTÓNIO BAÇO

O terceiro mundo não é um lugar. É um estado da mente. E o Brasil é um país que, por suas contradições, acaba por se tornar um case study nesse capítulo: tem gente que quer ser a Suécia, mas defende coisas que empurram o país para o Sudão. Um exemplo recente é a proposta de emenda à Constituição para proibir candidaturas de pessoas que não tenham curso superior. É infrutífero. O planeta está cheio de gente que passou anos nos bancos escolares e não consegue fazer um zero com o fundo de uma garrafa.

Não dá para disfarçar. É uma emenda taylor-made, feita sob medida para um objetivo: impedir que o ex-presidente Luiz Inácio da Silva possa concorrer ao Palácio do Planalto, em 2018. É perda de tempo discutir se a proposta é constitucional (não é) ou se Lula ficará impedido (em se tratando Justiça brasileira tudo pode acontecer). Mas tem gente que aplaude. Os políticos que temem enfrentar Lula nas urnas e os conservadores que, por preconceito de classe, não toleram um torneiro mecânico que ousou chegar à presidência. 

O autor da proposta é o deputado Irajá Abreu (PSD-TO), para quem uma visão acadêmica é capaz de elevar o nível dos pretendentes a cargos públicos. Diz ele que a dificuldade de leitura dos legisladores impede que “atuem de modo efetivo nas suas funções constitucionais”. Certo e errado. Certo porque os legisladores via de regra são fraquinhos. Errado porque nenhum diploma é garantia de qualidade ou de comportamento ético.

E para não ficar no plano acadêmico – não é a função de um texto de blog – vamos a uma comparação prática. De um lado temos o ex-presidente Lula, cognominado “apedeuta” pelos detratores (o tema do diploma é recorrente), e do outro a advogada Janaína Paschoal, que tem um doutorado e nos últimos tempos foi alçada à categoria de heroína pelos que apostam na economia de neurônios.

Lula não tem diploma. E está sempre sob o olhar crítico do "diplomados". Não é difícil encontrar as raízes do preconceito. Apenas 16% dos trabalhadores brasileiros têm curso superior completo. Ter um diploma na parede ainda confere estatuto. Mas é preciso ser muito alheado para não reconhecer em Lula um homem culto, mesmo com os pontapés na língua portuguesa. O ex-presidente tem a cultura de quem viu mundo. De quem precisou tomar importantes decisões. De quem transitou ao mais elevado nível. É uma escola.

Janaína Paschoal tem um doutorado. É um daqueles casos em que nulidades acabam elevadas a celebridades. O discurso teatralizado, a retórica violenta e o estilo mistificador têm o poder de falar aos que rejeitam o pensamento. Eis o perigo: por trás da ameaça de destruição do inimigo (lembram da república da cobra?) ou da salvação futura das crianças (no Senado) subjaz o mais abjeto fascismo. A história ensina que há algo de podre nesse tipo de discurso.

Enfim, os exemplos de Lula e Janaína são apenas uma forma de mostrar que o diploma per si não é sinal de uma “mente superior”, como acreditam muitos brasileiros. Aliás, nem é preciso ir longe para comprovar. As redes sociais, por exemplo, estão cheias de gente com diploma. O problema é que não passam de analfabetos (dis)funcionais a desfilar ignorância pelo ciberespaço. Ah... e não vamos esquecer a caixa de comentários do Chuva Ácida. É um delírio.

Faz sentido uma lei que feche as portas de cargos públicos a pessoas sem diploma? Não. Isso só interessa aos têm pavor de enfrentar Lula em eleições. Seria apenas outro tipo de golpe. A lei traria uma mudança pontual e inessencial. O que o país precisa é de uma reforma polícia ampla e séria. É preciso refundar o sistema. Porque nenhum país, por mais rico que seja, aguenta um Congresso Nacional como este que surgiu das eleições de 2014. Diploma é diploma. Ética é ética. E ambos não andam necessariamente juntos.

É a dança da chuva.



sexta-feira, 5 de setembro de 2014

O povo está oficialmente fora do Conselho da Cidade

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

O que acontece em Joinville nos últimos anos, principalmente quando falamos sobre planejamento urbano, vem em uma corrente totalmente contrária ao que acontece de mais moderno pelo mundo todo. Enquanto muitos lugares avançam, nós regredimos. E regredimos muito, inclusive em aspectos básicos de nossa democracia.

Quando em 2013 se questionou a Conferência da Cidade, momento em que somente cidadãos com CNPJ ou estatuto social poderiam se candidatar a delegados para o Conselho da Cidade, percebemos que algo não estava de acordo com os preceitos legais e teóricos sobre o assunto. Só se elegeu para o Conselho da Cidade quem fazia parte de alguma entidade, associação ou OSCIP. Foi privado de seu direito todo o qualquer cidadão residente na cidade, rasgando o que diz o Estatuto da Cidade:

Art 1, II - gestão democrática por meio da participação da população E de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;


Art. 45. Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população E de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania. (Grifos nossos)

O Conselho da Cidade foi, então, questionado, mas mantido através de decisão judicial. De acordo com algumas inobservâncias do Estatuto nas decisões judiciais, alguns recursos foram proferidos pela sociedade civil, com algumas respostas positivas (principalmente através de recursos em Florianópolis) e outras frustrantes. Uma das mais mais contrárias à participação popular aconteceu nesta semana.

Quando a ação popular questionou o fato da não-participação da sociedade civil nas reuniões do Conselho da Cidade, o Juiz Roberto Lepper, da 2a. Vara da Fazenda Pública de Joinville, sentenciou que a população "comum" não deve ter acesso às reuniões do Conselho da Cidade, já que ela não tem direito a voz e nem a voto. Segundo a decisão:

não há porque determinar-se aos réus que garantam que as reuniões do Conselho da Cidade e de seus órgãos fracionários sejam abertas ao público e a qualquer do povo, com direito a voz etc, cumprindo- lhes apenas a observância das regras previstas no Regimento Interno. (Grifo nosso)

Todavia, há algumas considerações a se fazer:

a) Os conselheiros eleitos, mesmo que com o CNPJ, tiveram votos da população "comum", após a garantia deste via ação popular pós-Conferência da Cidade em 2013 (se dependesse da prefeitura de Joinville nem isto teria acontecido);

b) Como há uma representação não só das associações representativas dos segmentos, mas também da sociedade civil num geral, nada mais justo que a abertura das reuniões para a população aconteça como forma de fiscalização social e acompanhamento dos trabalhos dos representantes eleitos (mesmo que, ao nosso ver, de forma antidemocrática pela obrigatoriedade de uma representação associativa) na gestão democrática da cidade de Joinville. É assim que funciona com qualquer órgão representativo: Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa, etc.;

c) O Regimento Interno diz que todas as manifestações são registradas em ata e isto, para o magistrado, já vale como instrumento de observação do que acontece nas reuniões do Conselho da Cidade. Como proceder em casos como o do ex-conselheiro Juarez Vieira, onde suas manifestações contrárias ao modelo de análise da nova Lei de Ordenamento Territorial foram omitidas das atas oficiais, mesmo com a sua ênfase para que constasse o registro por escrito?

Está muito evidente que algumas situações estão indo contra aos preceitos mais modernos de participação popular e gestão democrática da cidade. A população deve, sim, ter acesso a todas as ações públicas, especialmente quando estas forem tomadas em Conselhos e demais canais participativos. Cercear a participação popular nestes órgãos é, em minha visão, ceifar anos de construção popular em torno do planejamento urbano participativo, além de declarar abertamente que existe medo em torno da pressão popular que pode existir nestas reuniões, mesmo somente com sua presença física, sem direito a voz e nem a voto. Ou seria aceitar, de forma implícita, que há algo para ser escondido e que a população não deve saber?

É por estas e outras que a justiça se torna um agente determinante na construção das cidades, e o foco sob sua atuação deve ser aumentado, evitando, ao longo dos anos, que casos como este apresentado tornem-se menos comuns como atualmente. A flexibilização da lei não deve acontecer a favor de ninguém, muito menos aos grupos dominantes do cenário político-financeiro e aos grupos do capital imobiliário-construtivo.

Obs: a íntegra da decisão pode ser obtida em www.tjsc.jus.br, autos número 0803258-37.2014.8.24.038.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Afinal, por que tantas garantias aos criminosos?


Fonte foto - CB Notícias.
POR ANA CAROLINE TEIXEIRA

Estamos vivendo em uma época em que parece haver um excesso de direitos às "pessoas do mal em detrimento das "pessoas do bem" (pessoas do bem x pessoas do mal: dicotomia fictícia, mas que serve para ilustrar).
Os questionamentos são muitos: foi condenado, mas por que recorrer em liberdade? Foi pego em flagrante, por que foi solto? Confessou, por que ainda se falar em produção de provas?
A resposta é simples: porque ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória! É o artigo 5º, LVII, da Constituição da República. Parece balela, mas não é.
É justo o anseio da população (dentro da qual me enquadro) para que a justiça seja feita rapidamente, para garantir que aquele que matou friamente alguém não esteja solto por aí, podendo a qualquer hora matar outra pessoa. Também é justa a revolta com a quantidade de crimes brutais que a cada dia parecem aumentar.
Mas não podemos esquecer que vivemos em uma sociedade em que se tem uma polícia deficitária, mal preparada, sem estrutura, e mesmo havendo boa vontade, é muito difícil fazer um bom trabalho.
Que temos uma mídia sensacionalista e irresponsável que publica matérias condenando pessoas sem mesmo ter havido o mínimo de investigação. Mostram seus nomes, seus rostos, marcas essas que mesmo com uma futura absolvição nunca serão apagadas.
Temos uma Defensoria Pública que caminha a passos de tartaruga. Em Santa Catarina,os primeiros defensores tomaram posse esse ano. No Paraná já houve concurso, mas o senhor governador ainda não nomeou defensores (ele diz que não tem dinheiro, mas um levantamento aponta que o número de cargos comissionado aumentou em 10% em sua gestão).
O resultado de tudo isso – e muito mais – sem as garantias citadas é: injustiça (não que com garantias haja sempre justiça).

Estamos vivenciando um caso muito simbólico aqui no Paraná.
No dia 28 de junho foi encontrado na cidade de Colombo (região metropolitana de Curitiba) o corpo da Tayná, jovem de 14 anos que estava desaparecida há três dias. A família obteve a informação de que os responsáveis pelo delito eram três funcionários do parque de diversões da redondeza. A câmera de segurança do parque mostrou que ela havia passado ali pela frente no dia que sumiu. Revoltada (de fato foi terrível o crime: estupro e homicídio), a população local incendiou o parque de diversões. Saiu na Veja: “Adolescente é estuprada e morta por funcionários de parque de diversões no PR”. Os três suspeitos confessaram o delito. Ou seja, caso praticamente solucionado. Cadeia neles! Pena de Morte! Castração química!

No entanto, dias depois, descobre-se que o sêmen encontrado na garota não era dos acusados. A OAB foi averiguar e descobriu que um dos “acusados” estava com suspeita de perfuração intestinal e com a costela quebrada; outro está com ossos à mostra de tantos ferimentos e está surdo, pois teve o tímpano rompido; o outro não tinha ferimentos aparentes. Eles então afirmaram que não cometeram o delito e que confessaram sob tortura. A polícia admite um possível erro.

E agora? O que mudou? Será que não teria que se ter aguardado a perícia antes da mídia estampar nos jornais o nome e os rostos dos garotos? Será que as pessoas não teriam que ter aguardado a investigação criminal antes de atear fogo no parque? Antes disso ainda, será que a polícia não deveria ter investigado ao invés de torturar três pessoas para dar uma “solução” ao crime? Mas vale a pena torturar, Jack Bauer salvou muitos americanos assim.
Não estou dizendo que esses jovens não mataram a garota, pode ser que tenham matado. Mas isso só vai se descobrir ouvindo testemunhas; fazendo perícia; colhendo demais provas. Não se faz em um dia, em uma hora.

Enfim, esse é um caso emblemático para exemplificar o quão importante é não se ter um julgamento imaturo. Nem pela polícia, nem pelo judiciário, nem pela mídia, nem pela população. Casos iguais a esse existem diversos por aí.
Isso não nos tira o direito de nos indignar com a maldade humana, nem de cobrar que se apurem os delitos com agilidade, pelo contrário, devemos cobrar o governo para que ele estruture a polícia, devemos cobrar do judiciário que os casos sejam julgados.

Mas nunca se devem suprimir as garantias processuais, até mesmo porque qualquer dia pode ser nossa vez na fila dos condenados, por estar no lugar errado, na hora errada.

*Ana Caroline Teixeira é advogada, formada em direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, com especialização na Fundação Escola do Ministério Público.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

A "justiça" desportiva!

POR GABRIELA SCHIEWE

Hoje o que mais se comenta no Campeonato Brasileiro de Futebol nada tem a ver com o jogo em si, mas sim com ocorrências extracampo.

A maior tônica tem sido a arbitragem, que ganhou proporções maiores no lance ocorrido no jogo Internacional 2 x 1 Palmeiras.

O gol de empate do Palmeiras, feito pelo atacante Barcos, foi anulado pelo árbitro principal. No entanto, ficando com a informação do toque de mão do atleta chegou a arbitragem.

Diante de supostas irregularidades perqueridas pelo Palmeiras, por meio de impugnação junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva, o resultado do jogo está suspenso até julgamento da denúncia.

A "justiça" desportiva está sendo torpedeada por esse ato, que não passa da mera aplicação da lei, ante a impugnação ofertada pelo Palmeiras.

O que vem sendo discutido, e com muita propriedade, é até onde o extracampo. Nesse caso o STJD pode influenciar no resultado de uma partida de futebol? Não estaria se distorcendo o real sentido deste esporte? Permitir que resultados sejam alterados no "tapetão" não prejudicaria a lisura do espetáculo?

A questão é que a "justiça" desportiva não é uma justiceira, mas fiscalizadora do que ocorre em campo para que se faça cumprir a legislação vigente.

O que vale destacar não é a atuação dos tribunais de Justiça Desportiva, que estão aplicando a lei positivada, mas sim o que aqueles que participam ativamente do espetáculo e, no caso em tela, os árbitros estarem mais atentos ao seu ofício e o fazê-lo da melhor maneira e com a maior discrição possível.

A frase "árbitro bom é aquele que não é notado" é uma grande verdade, haja vista que toda vez que a arbitragem quer aparecer mais que o próprio jogo, a coisa desanda. E aí, inevitavelmente, a "justiça" desportiva tem obrigação de atuar para, sim, garantir a lisura do jogo.

De outra ponta, sou da premissa que a justiça desportiva deva atuar tão somente nos casos de acintosos e agir de maneira silenciosa, sendo noticiado o fato apenas quando já estiver julgado e sacramentado para não prejudicar nem o campeonato em curso e, tampouco, o trabalho dos aplicadores da lei.

Há de se ter muito cuidado, pois as figurinhas extras estão querendo aparecer mais do que os jogadores, que fazem o espetáculo. Capice?????

NO CHUVEIRINHO - Dá-lhe JEC, deu a virada no Guará e, depois da vitória acachapante em pleno Heriberto Hulse, garantiu mais uma, agora dentro de casa.

Parabéns Tricolor, mostrando que, mesmo com chances pequenas, se fortaleceu e continua a sua luta.

segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A cassação e a festa na casa grande

POR JOSÉ ANTÓNIO BAÇO
Como não podia deixar de ser, vou falar do tema do dia: a cassação da candidatura de Carlito Merss. Mas não vou comentar os fatos jurídicos, porque isso é tarefa dos especialistas. A Justiça decidiu, está decidido. Agora é esperar para ver se o recurso dos advogados de Carlito Merss consegue ou não reverter a situação.

O meu tema é outro. É que houve uma festa de arromba na casa grande. Os caras que não curtem a senzala foram efusivos na demonstração de alegria pela cassação. O meu lado acadêmico fica tentado a analisar a coisa do ponto de vista sociológico, antropológico ou o escambau. Mas não vale a pena e vou no popular.

Por que o pessoal da casa grande ficou feliz? É simples. A cassação equivale a uma condenação. E isso atira a todos para o pântano. Eis uma evidência. A casa grande não se importa propriamente com a limpeza. Pelo contrário. A alegria vem do fato de que, se todos parecem sujos, nenhum partido pode se pronunciar como “dono da ética”. É como se estivessem a dizer:
-       Ei, vocês que ficam aí posando de virgens imaculadas, agora mostram que são tão putas como nós.

E fazem uma tremenda festa quando a putaria parece ser geral. É o que temos...


P.S. Antes que me acusem de estar a defender Carlito Merss ou o PT, eu explico: tenho uma enorme simpatia pela senzala.