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terça-feira, 21 de maio de 2013

Para onde foi a Leroy Merlin?

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

No segundo semestre do ano de 2011 uma notícia agitou o mercado construtivo de Joinville. A Leroy Merlin, multinacional do segmento da construção civil e acessórios para o lar, manifestou interesse de instalar uma de suas novas unidades em nossa cidade. O terreno, inclusive, já havia sido escolhido.

O problema na época, segundo a empresa e também a imobiliária que negociava a vinda da Leroy Merlin, era de que o zoneamento específico daquele terreno na Avenida Hermann August Lepper, esquina com a rua Itaiópolis, não permitia tal investimento, principalmente um daquele porte. A área era prioritária para instalação de prédios de interesse público (zoneamento SE6) e passou para uma área de comércios de grande porte (zoneamento C3). Desde a mudança, aprovada pelos vereadores no dia 26 de julho de 2011, a referida área pode receber:


  • Comércio de pequenos aviões,de trailers e tratores.
  • Distribuidora de bebidas ou depósito para comércio.
  • Concessionária de caminhões e de ônibus.
  • Comércio de barcos e de motores marítimos.
  • Comércio de ferro para construção.
  • Comércio de material de construção (concreto, madeira, plástico, barro cozido, cal, cimento, cerâmica e pedras).
  • Comércio de pisos (revestimento).
  • Comércio de implementos agrícolas e para máquinas e instalações mecânicas.
A mudança aconteceu para "fomentar a geração de empregos", "desenvolver a economia local", "dinamizar o entorno da Beira-Rio", conforme diziam vereadores na época. O zoneamento joinvilense, mais uma vez, era vítima de interesses particulares, principalmente oriundos do poder econômico. Uma imobiliária conseguia fazer lobby junto aos vereadores para mudar o zoneamento de seu terreno em específico. 

O jornal A Notícia, de 27 de julho de 2011 (vale ressaltar que, por enorme coincidência, o termo "leroy merlin" não aparece em nenhum sistema de buscas do site an.com.br; a pesquisa foi feita manualmente, edição por edição), evidencia muito bem os interesses dos diferentes atores envolvidos nesta manobra legislativa. Segue abaixo a íntegra da reportagem:


"Depois de muita polêmica, foi aprovado, por 11 votos a quatro, o projeto que libera a construção de comércios de grande porte na rua Hermann Lepper, na quadra da Câmara de Vereadores.

Ontem, os parlamentares se reuniram com um representante da Hacasa, imobiliária que tem terrenos na região. Ela explicou que a empresa que se mudará para a área é a multinacional francesa Leroy Merlin, que trabalha com produtos de material de construção e decoração. Antes de virar lei, ainda precisa da assinatura do prefeito Carlito Merss (PT).

Há semanas, o projeto de autoria do vereador Manoel Bento (PT) vinha tendo sua votação adiada devido a divergências entre os parlamentares que consideravam que a mudança beneficiaria poucas pessoas. Na quinta passada, depois de troca de acusações entre vereadores, representantes da Hacasa estiveram no Legislativo para uma reunião de emergência. Ontem, para sanar dúvidas, Jean Pierre Lombard, gerente da Hacasa, mostrou os detalhes do projeto aos vereadores em reunião extraordinária da Comissão de Economia.

O encontro serviu para vários vereadores mudarem de ideia e passarem a aceitar a mudança de zoneamento. “Não há como ficar contra uma proposta quando você vê a preocupação ambiental que o grupo tem”, falou José Cardozo (PPS). Manoel Bento, autor do projeto, falou da necessidade de dar oportunidade para se fazer um empreendimento em uma área vazia. “Há anos temos esse terreno livre. Se não há condição de fazer algo melhor, que seja liberado para um empreendimento que trará desenvolvimento para a cidade.”

Mesmo assim, houve vereadores, como Osmari Fritz (PMDB), que se mantiveram contra. “Essa mudança atende ao interesse único de um empresário.” A instalação da Leroy Merlin está prevista para o final do ano. Será a 15ª loja em solo nacional e terceira da multinacional francesa no Sul do País."
 Depois da manobra (mas ainda na dependência da aprovação do Prefeito Carlito Merss), o mesmo jornal A Notícia, mas datado de 16 de agosto de 2011 (novamente o site an.com.br não liberou a matéria para o seu sistema de buscas, mas o site clicrbs.com.br aparentemente "esqueceu" de bloquear), mostrou que, de fato, a empresa tinha vontade de se instalar em Joinville. Parecia que o recado estava sendo dado via imprensa:


"A vinda da rede francesa de lojas de material de construção, jardinagem e decoração Leroy Merlin depende de uma assinatura. A instalação deve ser confirmada após a sanção do prefeito Carlito Merss ao projeto de lei que alterou o zoneamento da avenida Hermann Lepper. A imobiliária que negocia o terreno com a multinacional diz que os executivos só conseguirão ter um cronograma de implantação a partir da assinatura da lei, prevista para ocorrer até o dia 2.

O gerente da Hacasa, Jean Pierre Lombard, afirma que a Leroy Merlin estuda desde o ano passado quais terrenos disponíveis seriam interessantes para seus negócios. A preferida, a área escolhida na Hermann Lepper, ainda não teve seu contrato fechado devido às tramitações da alteração da lei de zoneamento.

A lei que autoriza a construção de lojas de grande porte na Hermann Lepper foi aprovada pela Câmara de Vereadores na sessão de 26 de julho. O documento foi enviado para o gabinete do prefeito na sexta. Na segunda-feira, as secretarias relacionadas ao projeto e a procuradoria do município foram acionadas para avaliar o texto.

O departamento de expansão da Leroy não confirma a abertura da loja de Joinville, alegando que as unidades que serão inauguradas até o início de 2012 estão definidas e as que serão abertas depois não foram informadas pela direção."
Estamos quase na metade de 2013, e a loja Leroy Merlin ainda não se instalou em Joinville. E nem há sinais disto. O terreno na Hermann Lepper continua sem a mínima movimentação de alguma instalação construtiva, tapume, ou divulgação da multinacional. Entretanto, a mudança da legislação beneficiou o dono do terreno, para cumprir a tão confusa "função social da propriedade", prevista no Estatuto da Cidade. É importante dizer que, após a aprovação do novo zoneamento, o valor de mercado do terreno mais do que dobra. Afinal, um lugar com usos restritos, somente para prédios públicos, transforma-se em uma importante área para complexas instalações comerciais. O lucro com esta ação é impressionante, com ou sem Leroy Merlin. Ao final desta resumida análise, restam quatro perguntas (o blog se coloca aberto para a resposta de todos os envolvidos, se necessária):
  1. A Leroy Merlin desistiu de Joinville?
  2. Por que o dono do terreno insistiu tanto em algo que não se concretizou?
  3. Isto foi uma manobra de especulação imobiliária?
  4. Se a Leroy Merlin não vem mais para a cidade, o dono do terreno aceita voltar o zoneamento para SE6, deixando de obter o "lucro"?
E representantes de imobiliárias estão no novo Conselho da Cidade...

terça-feira, 13 de novembro de 2012

O mensalão é aqui

POR JORDI CASTAN

O julgamento de um dos maiores casos de corrupção que este país tem noticia serviu para por em evidencia que muita coisa precisa mudar e mudar para melhor. Que uma sociedade que conviva com a corrupção de uma forma tão escandalosa e que permita que se instale e viceje nos seus níveis de poder mais altos, enfrentará graves problemas estruturais que acabaram por destruir seus valores e princípios.

Do julgamento do chamado mensalão se desprendem oportunidades e ensinamentos que muito podem nos ajudar a evitar este cancro que é a corrupção. Foram os magistrados Ricardo Lewandosky e Diaz Toffoli quem mais avançaram neste ponto ao alertar que faltaram provas para condenar os culpados. Para evitar que situações como as do mensalão se repitam proponho que todos os atos delitivos sejam adequadamente registrados já desde o seu inicio. Evitando desta forma que possam se produzir situações injustas como as mencionadas pelos egrégios magistrados.

Para isto será obrigatório que todas as reuniões que congreguem mais de duas pessoas com o objetivo de delinquir sejam adequadamente registradas. O registro deverá seguir os procedimentos estabelecidos no manual oficial de combate a corrupção e entre outros aspectos não menos importantes, será preciso que seja elaborada uma ata, indicando o local, o dia e a hora da reunião. Quem participou e principalmente o objetivo da mesma. A ata deverá ser registrada em cartório e todos os participantes a reunião deverão assinar a correspondente lista de presença. Indicando além do nome completo, o RG, o CPF e um telefone de contato. Quando os delinquentes ou aspirantes a delinquentes representem pessoas jurídicas deveram também fazer constar além do CNPJ a denominação social por extenso. Caso os aspirantes a delinquentes decidam a partir de a primeira reunião dar seguimento as suas intenções delinquênciais e assim conste na ata depois de aprovado por maioria simples, será preciso registrar também as próximas reuniões nas paginas numeradas e consecutivas do mencionado livro de atas. De forma que o processo todo quede registrado e no caso improvável que os delinquentes venham a ser capturados e levados a juízo a labor da justiça fique facilitada e não surjam duvidas quanto aos fatos e à intenção do grupo.

Ainda seria importante que se registrassem todas as provas possíveis por médio magnético ou digital, tanto as imagens como as declarações de cada um dos membros do grupo. Para que sirva de inicio ao processo de combate ativo a corrupção em todo o país e para que nossa cidade sirva de exemplo proponho que a partir desta data se incluam, como projeto piloto, neste procedimento todos os encontros formais ou informais em que um ou mais vereadores se reúnam com representantes do setor imobiliário e / ou seus representantes, tanto dentro como fora da própria Camara de Vereadores, com o objetivo de debater qualquer tema referente ao plano diretor, mudanças de zoneamento ou a Lei de Ordenamento Territorial da cidade de Joinville. O objetivo desta proposta é a de garantir aos munícipes a transparência das leis de urbanismo propostas, a idoneidade das alterações propostas e a isenção e impessoalidade de cada um dos artigos e parágrafos colocados em votação e posteriormente aprovados e a garantia que todas as partes envolvidas no citado projeto de lei foram ouvidas e suas posições consideradas antes da elaboração do projeto de lei e da sua aprovação em plenário.