segunda-feira, 22 de junho de 2015

A LOT, a Guarda Municipal, o esgoto... e outros esgotos

POR JORDI CASTAN

Finalmente - e com a impontualidade que caracteriza esta gestão -, a LOT - Lei de Ordenamento Territorial chegou à Câmara de Vereadores. Numa primeira leitura, chama a atenção as diferenças entre o texto entregue aos vereadores e o apresentado nas audiências públicas. É importante deixar bem claro que as diferenças não ajudam no debate, não simplificam, nem esclarecem as dúvidas levantadas nas audiências. O IPPUJ e o governo municipal seguem firmes no seu propósito de confundir para aprovar. 

O ponto que mais chama a atenção é o "desaparecimento" no texto das perversas "Faixas Viárias". Ninguém deve celebrar a sua retirada, até porque elas seguem lá, firmes, fortes e maiores, só que escondidas nos anexos, invisíveis a olhos menos treinados. As Faixas Viárias são a pedra angular do projeto da LOT elaborado pelo executivo e o seu objetivo é permitir a verticalização, o adensamento e a implantação de indústrias e comércio de porte em praticamente toda Joinville. Ou seja, destruindo quaisquer traços ou arremedo de planejamento urbano e comprometendo qualquer desenvolvimento urbano de qualidade no médio e longo prazos. 

Por que as Faixas Viárias foram mantidas, apesar das manifestações majoritárias pela sua retirada nas audiências publicas? Ou melhor, por que foram "escondidas" dentro do galimatias do texto? Essa é uma pergunta a ser respondida. O projeto encaminhado é mais perverso que o apresentado nas audiências e parece evidente que os técnicos do IPPUJ tendem para o lado dos interesses imobiliários mais radicais. 

GUARDA MUNICIPAL - Quem acreditou que a Guarda Municipal cuidaria do patrimônio público deveria ter estado mais atento ao seu processo de criação, seu treinamento e, inclusive, sua indumentária, mais parecida com a dos empregados da Blackwater que a de uma Guarda municipal. 
Cada dia ficam menos coisas em que acreditar das promessas feitas ao longo da campanha. 
É bom lembrar que o custo da guarda não é pequeno e que as blitzes e os equipamentos com tecnologia OCR instalados têm um objetivo claramente mais arrecadador que educativo. Ou seja, fazer caixa.

O FEDOR DO ESGOTO -  A Águas de Joinville não tem autorizado a alguns empreendimentos imobiliários de maior porte, a conectar seus sistemas de coleta de esgoto a rede recentemente instalada. O motivo: a rede não está dimensionada para receber essa quantidade adicional de esgoto doméstico. A solução: instalar fossa e filtro. Ou, em outras palavras, voltar à idade das trevas.

Há dois pontos importantes a destacar. O primeiro que os empreendimentos afetados cumprem a legislação e têm o tamanho previsto na legislação atual,. Quer dizer, o sistema instalado não está previsto para atender a demanda e o adensamento atual. Segundo - e mais grave - é que os diretores da Águas de Joinville e os técnicos do IPPUJ afirmaram, em repetidas ocasiões (todas convenientemente registradas) que a rede de esgoto comportava o adensamento proposto na LOT. 

Quer dizer: ou sofriam de ataques de mitomania ou de demência. Ou simplesmente faltaram à verdade para atender a outros interesses, o que é mais provável. Em tempo: os documentos da Companhia Águas de Joinville exigindo que conjuntos residenciais instalem fossa e filtro em ruas atendidas pelo sistema de tratamento de esgoto estão à disposição do MPSC e demais interessados.

5 comentários:

  1. PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.NAD
    PORTARIA Nº 004/2015
    Nomeia Gestor e fiscais do Contrato 479/2014 – KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.
    Considerando a Lei nº 7.130, de 19 de dezembro de 2011 e o Termo de Contrato nº
    479/2014 celebrado entre o Município de Joinville e a Empresa Khronos Segurança
    Privada Ltda, RESOLVE:
    Art. 1º Designar o servidor abaixo indicado para, em observância à legislação vigente,
    atuar como Gestor e Fiscal do Contrato celebrado entre o Município de Joinville e a
    empresa KHRONOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA.:
    CONTRATO Nº: 479/2014. CONCORRÊNCIA Nº: 182/2014.
    OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de segurança privada através
    de postos fixos e móveis, armados e desarmados, sistema de alarme e câmeras com
    monitoramento remoto, sistema de comunicação de voz, sistema solicitação de emergência
    coletivo, acessórios como interfones e cancelas e centro de operações, com instalação,
    manutenção, monitoramento e pronto atendimento nas unidades da Administração Direta e
    Indireta do Município de Joinville/SC, compreendendo as unidades da Administração
    conforme projeto básico/ termo de referência.

    VIGÊNCIA: Enquanto durar o contrato.
    GESTOR DO CONTRATO: Sergio Gonçalves de Almeida Coelho Júnior
    MATRÍCULA Nº: 45.309
    FISCAL ADMINISTRATIVO: Rosalino Alves dos Santos Costa MATRÍCULA Nº: 14.536
    CO-FISCAL ADMINISTRATIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO: Clarice Maria Vieira
    MATRÍCULA Nº: 43.437
    CO-FISCAL ADMINISTRATIVO SECRETARIA DA SAÚDE: Josiane Pereira Machado
    Groff MATRÍCULA Nº: 26.305
    Art. 2º O efetivo da Guarda Municipal de Joinville, deverá ser utilizado para prestar apoio à
    fiscalização do referido contrato, quando da realização do patrulhamento ordinário, verificando o
    funcionamento dos equipamentos eletrônicos instalados e a operação dos vigilantes nos postos de
    trabalho e dos atendentes de alarme, fornecendo relatório à respectiva gerência das não
    conformidades verificadas.
    § 1º - Os Coordenadores da Empresa Contratada deverão comunicar de imediato à Guarda
    Municipal e à Polícia Militar, além do Coordenador de Patrimônio da SEPROT, a ocorrência de
    crime e ou contravenção penal, verificada pelos seus Agentes, nos próprios municipais, cobertos
    pelo Termo de Contrato nº 479/2014.
    § 2º - Os Coordenadores da Base de Monitoração da Empresa Contratada, deverão franquear o
    acesso dos Agentes da Guarda Municipal, às imagens do Sistema de Monitoramento, quando do
    acontecimento de ocorrências emergenciais que ensejem o emprego dos Agentes Públicos.
    Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
    Art. 4º Revogam-se as disposições em contráricontrário.

    Joinville, 16 de Junho de 2015.

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  2. A prefeitura tem contrato com uma empresa terceirizada de monitoramento remoto, a tal da Khronos. O trabalho deles é esse aí do contrato. A tal portaria 004/2015 da SEPROT foi publicada no Diário Oficial de Joinville. Existe uma guarda municipal terceirizada em Jlle, e custa bem caro. Por isso, o desejo de multar da SEPROT. De quem ė a Khronos?

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  3. Se você tem a Khronos pra fazer a segurança dos prédios públicos então pra que serve a guarda municipal?

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  4. Sobre a criação da Guarda Municipal consulte o Código de Trânsito Brasileiro - L. n. 9503/98:
    Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
    ................................
    VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar, aplicar as penalidades de advertência, por escrito, e ainda as multas e medidas administrativas cabíveis, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

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