Agora a bola da vez é o crematório. Ninguém, com um mínimo de bom senso, pode se opor a que Joinville venha a ter um crematório. Mas tampouco ninguém, no seu juízo, pode concordar que uma empresa privada, com a anuência e a cumplicidade de agentes públicos, deixe de cumprir a lei para implantar o negócio. Ou seja, que pelas suas características de serviço público, deve ser licitado, ser instalado em área específica e deveria cumprir todos os passos que a lei exige, como o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e as correspondentes audiências públicas.
Pretende-se estabelecer uma visão estulta e simplista do problema, vendendo a imagem que um crematório é uma atividade econômica equivalente a qualquer outra. Como se se tratasse de um forno de fundição ou metalurgia. Ou, pior, uma venda de frango assado. O problema vai muito além da emissão de gases na atmosfera. Um crematório é um serviço público que causa impacto. É um polo gerador de tráfego e não pode e não deve ser instalado em qualquer bairro ou região do município.
Não acredito que haja empresário maluco que goste de rasgar dinheiro. Portanto, vou considerar como no mínimo estranho, ou muito estranho, que alguém invista tanto dinheiro para construir um crematório sem se preocupar em cumprir todos os trâmites da lei. A ideia que a empresa possa ter sido induzida a fazer o investimento sem ter as garantias de que o negócio seria autorizado é temerária. Para um investimento tão elevado, alguém deve ter dado garantias ao empreendedor.
Por outro lado, se acredita que a construção de um empreendimento irregular - e em desacordo com a lei -, será regularizado utilizando a política e o discurso do fato consumado. Então, teremos mais um exemplo da frouxidão e da falta de planejamento do poder público. Pior ainda se houver agentes públicos coniventes com a burla e o descumprimento da legislação.
Há alguns pontos a destacar no caso do crematório, que são no mínimo estranhos e que mereceriam una analise mais detalhada:
a.- Não havia autorização na legislação urbanística para este tipo de atividade no Bairro Aventureiro em 2010. A mudança de zoneamento ocorreu menos de um ano depois do empreendedor adquirir o terreno (em 2011), o que é no deixa de ser curioso que tenha se modificado a legislação urbanística posteriormente a aquisição do imóvel para a instalação do crematório;
b.- Apesar de Joinville ter Conselho da Cidade constituído na ocasião, a mudança no zoneamento permitindo a atividade do crematório foi aprovada no mês de janeiro pela Câmara, quando os Conselheiros estavam de férias e não houve convocação extraordinária pelo Presidente do Ippuj , que acumulava a função de Presidente do Conselho;
c.- Há provas que atestam que o Município protelou convenientemente a assinatura do Decreto municipal que regulamentou o EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) e beneficiou assim este empreendimento que na época estava pendente e aguardava com ansiedade as licenças municipais;
d.- A autorização para a implantação de um crematório no local expõe a costumeira falta de planejamento do Ippuj no quesito mobilidade urbana, ao autorizar o empreendimento sem avaliar os impactos de mobilidade numa região que já sofre pelo trânsito caótico e ainda a natural desvalorização imobiliária dos imóveis residenciais e comerciais existentes na vizinhança do crematório;
e.- A legislação municipal diz que somente entidades religiosas e de fins filantrópicas poderão operar o processo de cremação, mediante contrato de concessão, precedido de licitação pública.
f.- Chama a atenção ainda que casualmente neste momento pipoquem matérias na imprensa e cartas de leitores sobre o tema do crematório. As matérias jornalísticas expõem a situação de saturação dos cemitérios. A maioria das cartas favoráveis a liberação do crematório ilegal, numa campanha que tem tudo para não ser casual.
Seria interessante que o processo fosse amplamente debatido e trazido à luz. Que se separasse o debate em duas linhas diferentes: 1. a que defenda a necessidade de uma cidade como Joinville tenha um serviço de cremação e cobre do poder público o iníco imediato do processo licitatório que cumpra a legislação; 2. que, por outra parte, se debatam abertamente os casos de empreendimentos irregulares ou até ilegais, que se conheçam as ações que o município tem feito - e está fazendo - e como é feita a fiscalização de forma eficiente.
Por fim, que se conheçam os casos em que a legislação tenha sido mudada para beneficiar empreendimentos pontuais e se alguém obteve vantagens nestas mudanças específicas. Não deveria haver temor por parte de nenhum agente público de que haja mais transparência nesses casos e em outros, que, como o do crematório, há fumaça. Afinal, é sabido que aonde há fumaça...
Ótimo texto. Foi sim, foi dado garantias que iria ser aprovado. "Pode vir depois resolvemos "
ResponderExcluirMe preocupa é como é que vai ficar os lençol branco que a gente comprou nas pernambucas. Tudo com cheiro de cabelo queimado... Deuzolivre.
ResponderExcluirDiscurso comunista...
ResponderExcluirCremação é um processo muito mais simples do que a grande maioria das pessoas pensa ser. Mas o fato é que a empresa em questão tem longo histórico de "mudanças" repentinas de leis a seu favor... Há também o fato do grupo Prever estar muito bem acostumado às facilidades que encontra no Paraná, mais precisamente no norte do estado. O nobre diretor da empresa, cidadão benemérito de Maringá, deve saber que nem toda cidade é feita de Barros...
ResponderExcluirO crematório não emite fumaça, como aquela foto leva a crer.
ResponderExcluirDe que fumaça estamos a falar? Porque o texto fala de "outra" fumaça e dessa faz muita.
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