POR AMANDA WERNER
“Em
nome da Santíssima Trindade”. Assim iniciava a Constituição do Império de 1824,
a primeira constituição brasileira. A religião oficial era a católica
apostólica romana. O culto de outras religiões até era permitido, desde que de forma privada e sem manifestações externas ao templo.
Oito
constituições depois, muita coisa mudou. O Estado foi apartado da Igreja e não
somente a liberdade religiosa foi consagrada, como também o caráter laico do Estado. Porém, a separação entre Igreja e Estado não
foi suficiente para eliminar das notas de reais(R$) a expressão: "Deus seja
louvado". Ou, ainda, do texto constitucional a parte do preâmbulo que expressa: "Sob a proteção de Deus".
Ora,
dizer que o Estado é laico significa dizer que o Estado não é religioso.
Também não é ateu. O Estado é neutro.
Em
um julgamento ocorrido no Supremo, no ano de 2003, já foi declarado que a
invocação da proteção de Deus não tem forca normativa. Significa que nunca
poderá ser judicialmente exigida. Até porque, convenhamos, não há como exigir
obrigações da divindade solicitada.
Você
pode argumentar que não faz diferença nenhuma para você. Que invocar a proteção
de Deus no preâmbulo da Constituição só traz vibrações positivas, coisas do bem,
e, ademais, como não especifica nenhum Deus, não causa nenhum tipo de
discriminação para qualquer religião.
Será? Há poucos meses, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás alterou o seu
regimento. Agora é obrigatória a leitura de um trecho bíblico no início da
sessões ordinárias. Não, mas não veja como imposição. Afinal, o parlamentar tem
o direito de escolher qual trecho bíblico será proferido.
Com
frequência, tem-se observado tentativas de intervenções religiosas no Estado.
Prova disso são os argumentos religiosos utilizados contra o aborto, a
eutanásia e, mais recentemente, o aborto de fetos anencéfalos.
Há
ainda as “bancadas” religiosas no Congresso(qualquer semelhança com a nossa câmara é mera coincidência) que, pela sua maioria, acabam por
impor o seu ponto de vista a toda uma sociedade, em detrimento do Estado e, por que não, da lei.
Embora
não pareça fazer mal algum, a simples
citação da proteção de Deus no preâmbulo pode até não aludir nenhuma religião
específica. Mas deixa claro que o Estado apoia algumas religiões: as que
acreditam em um só Deus. Exclui do apoio do Estado as religiões politeístas e
os ateus, o que contraria expressamente o princípio da isonomia, que afirma que
todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.
Concepções
morais religiosas devem ser colocadas à parte na condução do Estado. Não
significa dizer que as autoridades religiosas não devem ser ouvidas. Estamos em um Estado laico, porém, fundado na
democracia. Mas o Direito não deve se submeter à religião.
Afinal, “dai a César o que é de César e a Deus
o que é de Deus”.
Digo o mesmo sobre símbolos religiosos em repartições públicas, que tempos atrás geraram controvérsias ao serem retirados de alguns locais. E as empresas privadas que promovem orações na segunda-feira pela manhã para "abençoar a semana"? Eu já passei por isso, é quase uma "obrigação social"!
ResponderExcluirPor favor, vamos separar as coisas.
Olá Alexandre! Concordo com você, ninguém merece as tais orações nas empresas. Poderá constranger quem é ateu, ou simplesmente segue outra religião.
ExcluirMas creio que a grande controvérsia gerada em função da decisão do TJ/RS em retirar crucifixos de repartições judiciais, não se deu somente pelo fato da religião em si. A polêmica foi aumentada devido ao pedido de retirada ter sido feito pela Liga Brasileira de Lésbicas. Para os mais atrasados deve ter soado como uma disputa entre o bem e o mal, ou algo assim.
Polemizando: Poderíamos abolir também os Sábados e/ou Domingos devido a sua origem bíblica.
ResponderExcluirPoderíamos começar abolindo os feriados religiosos, aí ninguém quer, né?
ExcluirDirk, sim e não. Poderíamos aboli-los, desde que não abolíssemos o repouso semanal remunerado, que segundo a Constituição, será preferencialmente nos domingos.
ExcluirOu seja, está na lei. O que não está na lei é que precisemos todos comungar da mesma religião, ou ainda, que sejamos obrigados a ter uma. Ao contrário, a lei confere liberdade de crença. O que também deve ser cumprido. Obrigada pelo comentário!
Alexandre, aí o assunto vira tabu. Já pensou abolir o feriado de Natal? Hehe! Obrigada pelo comentário!
ExcluirPensamento inverso seria instituir feriados de outras religiões que não a cristã. Daí que ninguém trabalhava mais nesse país!
ExcluirNos Estados Unidos há um projeto de lei para trocar a expressão: "IN GOD WE TRUST" por uma mais adequada e atual "IN GOLD WE TRUST"
ResponderExcluirSob a proteção de quem? Abestadinho do PT
ResponderExcluirTenho defendido, amiúde, que a religião é um dos grandes males que assolam nossa sociedade.
ResponderExcluirEm nome dela se justificam uma grande gama de preconceitos e intolerâncias, em nome dela guerras são travadas e ainda são chamadas de "Guerra Santa", em nome dela a liberdade ganhou um sentido mais carcerário.
Isentar o estado de toda e qualquer espécie de influência religiosa, além de incluir os que não comungam de ideias e crenças dominantes, criaria uma visão mais racional e analítica de tudo.
Como a Amanda muito bem citou a forte influência da religião em alguns temas, se excetuarmos os motivos religiosos em temas polêmicos como aborto, eutanásia, casamento homossexual, pouco ou nenhum argumento sobraria.
É preciso enxergar que num estado, onde as decisões afetam a todos, desde religiosos fervorosos até ateus.
Imaginem se alguém sugerisse que nas cédulas de dinheiro estivesse escrito "Que os deuses sejam louvados" ou ainda " Que Thor nos abençoe" ou ainda "Que Tupã nos proteja".
Tem uma coisa. De fato, Tupã nem era um deus. Foi uma concessão dos jesuítas para manter alguma divindade indígena. O deus brasileiro era Jurupari, mas como tinha alguma maldade, foi vetado pelos religiosos europeus em nome de deus (o deles). Tupã só foi "instituído" para ser parecido com o deus europeu.
ExcluirÉ verdade, Baço, erro meu! ;)
ExcluirEm nome da laicidade do estado, vamos também acabar com todos os feriados religiosos. Começaremos pelo Natal, prosseguiremos com o Carnaval e Semana Santa até nenhum outro restar. Prudente é, inclusive, que refaçamos nosso calendário, afinal 2012 d.c. compromete nossa independência religiosa. Depois, em nome da pluralidade de credo, precisaremos repensar os nomes das cidades. A primeira a ser rebatizada, como podem imaginar, será São Paulo, afinal, um estado laico que se preze, não pode ter a sua mais importante metrópole reconhecida por um nome, ora vejam, santo. Santo André, São Bernardo, Santos (que afronta!) não mais existirão. Escolheremos novos nomes. Nosso bom senso, contudo, não deve se encerrar aí e ao estado de Pernambuco será exigido uma nova bandeira, pois a cruz deve ser terminantemente proibida. Mas há muito o que fazer e nosso próximo passo será a demolição de todos os monumentos religiosos. Começaremos, claro, pelo maior deles, o Cristo Redentor. Seremos implacáveis e não há de permanecer nenhuma de pé. Iremos demolir todas, inclusive todo o simbolismo pagão que adorna as praças em Brasília e as de Chico Xavier em Uberaba. Colocaremos no lugar imagens que traduzam nossa laicidade, mas ainda estou pensando qual símbolo utilizar. Por fim, iremos recontar nossa história. Não queremos mais livros que nos coloque como colônia de um dos maiores estados católicos da Europa Medieval. Queremos uma nova história, uma que reflita nossos anseios de estado laico. Vamos, caso não encontremos, fantasiar uma nação não-religiosa pretérita e desdizer nosso passado, pois o que temos não vale. Não é laico.
ResponderExcluirIncrível como estes argumentos são recorrentes quando se debate a laicidade do Estado. Não há outros? Retirar a menção Deus seja louvado das notas de reais não é desdizer o passado. É cumprir o que está na lei. Reclama-se tanto de que as leis não são cumpridas. E quando há disposição de cumpri-las reclama-se também? Devo confessar que não entendo.
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