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quarta-feira, 20 de junho de 2012

Sob a proteção de Deus






POR AMANDA WERNER

“Em nome da Santíssima Trindade”. Assim iniciava a Constituição do Império de 1824, a primeira constituição brasileira. A religião oficial era a católica apostólica romana. O culto de outras religiões até era permitido, desde que de forma privada e sem  manifestações externas ao templo.

Oito constituições depois, muita coisa mudou. O Estado foi apartado da Igreja e não somente a liberdade religiosa foi consagrada, como também o caráter  laico do Estado.  Porém, a separação entre Igreja e Estado não foi suficiente para eliminar das notas de reais(R$) a expressão: "Deus seja louvado". Ou, ainda, do texto constitucional a parte do preâmbulo que expressa: "Sob a proteção de Deus".

Ora, dizer que o Estado é laico significa dizer que o Estado não é religioso. Também não é ateu. O Estado é neutro.

Em um julgamento ocorrido no Supremo, no ano de 2003, já foi declarado que a invocação da proteção de Deus não tem forca normativa. Significa que nunca poderá ser judicialmente exigida. Até porque, convenhamos, não há como exigir obrigações da divindade solicitada.

Você pode argumentar que não faz diferença nenhuma para você. Que invocar a proteção de Deus no preâmbulo da Constituição só traz vibrações positivas, coisas do bem, e, ademais, como não especifica nenhum Deus, não causa nenhum tipo de discriminação para qualquer religião.

Será? Há poucos meses, a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás alterou o seu regimento. Agora é obrigatória a leitura de um trecho bíblico no início da sessões ordinárias. Não, mas não veja como imposição. Afinal, o parlamentar tem o direito de escolher qual trecho bíblico será proferido.

Com frequência, tem-se observado tentativas de intervenções religiosas no Estado. Prova disso são os argumentos religiosos utilizados contra o aborto, a eutanásia e, mais recentemente, o aborto de fetos anencéfalos.

Há ainda as “bancadas” religiosas no Congresso(qualquer semelhança com a nossa câmara é mera coincidência) que, pela sua maioria, acabam por impor o seu ponto de vista a toda uma sociedade, em detrimento do Estado e, por que não, da lei.

Embora não pareça fazer mal algum,  a simples citação da proteção de Deus no preâmbulo pode até não aludir nenhuma religião específica. Mas deixa claro que o Estado apoia algumas religiões: as que acreditam em um só Deus. Exclui do apoio do Estado as religiões politeístas e os ateus, o que contraria expressamente o princípio da isonomia, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

Concepções morais religiosas devem ser colocadas à parte na condução do Estado. Não significa dizer que as autoridades religiosas não devem ser ouvidas.  Estamos em um Estado laico, porém, fundado na democracia. Mas o Direito não deve se submeter à religião.

 Afinal, “dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”.