Tratar
igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas
desigualdades. Eis o princípio da isonomia.
Nas
eleições atuais, somente em Joinville temos 29 candidatos a vereador que são servidores
públicos. Nestes dados, foram incluídos servidores públicos em geral e
policiais civis e militares. Parece pouco? Comecemos novamente.
No
Estado de Santa Catarina, somam-se 1874 servidores públicos candidatos, que
disputam o cargo.
Em
todo o Brasil, o total de servidores públicos pleiteando cargos políticos neste ano,
corresponde a 53.249. Os dados são do TSE.
Por
força de lei, os servidores públicos devem desincompatibilizar-se de suas
funções públicas com alguma antecedência. O prazo de desincompatibilização
varia de acordo com o cargo pretendido – presidente, governador, vereador,
deputado, e também, de acordo com o cargo ocupado – se é servidor público em
geral, ou se é autoridade, por exemplo. Para facilitar, vamos nos ater somente
a quem pleiteia o cargo de vereador e pode ser considerado servidor público em
geral.
O
objetivo da lei, ao exigir a desincompatibilização, é o de impedir que o
servidor público candidato faça uso da administração pública em proveito
próprio. Evitar o chamado “uso da máquina”. É uma forma de dar cumprimento ao
princípio da isonomia, ou igualdade, como preferirem. Assim, tenta-se dar aos
candidatos o mesmo ponto de partida. Oportunidades iguais.
Ok.
E já é um ônus imenso. E o cargo vacante? Muitas vezes, tem que se colocar
alguém no lugar. Paga-se em dobro. Ou ainda, o cargo fica desocupado e onerando
todo o serviço público. Aumentam-se as filas. O serviço fica atrasado.
Mas,
como se isso não fosse suficiente, o servidor público continua recebendo
remuneração, mesmo afastado do trabalho. Nesse caso, não me parece que o
princípio da isonomia foi mantido.
Ora,
para o candidato a vereador que trabalha em empresa privada não há nenhuma lei dispondo sobre a tal
licença. Ou seja, o funcionário de empresa privada não tem este direito. Além
de arriscar perder o emprego, tem que se bancar.
Os
servidores públicos candidatos estão sendo financiados por nós. Por toda a
sociedade.
O
pior de tudo, é que percebe-se que em grande parte das vezes, o candidato a
vereador sabe que não tem a mínima condição de ser eleito. O único objetivo
destes, me parece que é o de se alinharem à um partido político, uma coligação.
Ser
“de um lado” , para os candidatos-servidores não-eleitos, passa a ser um
pré-requisito para galgarem cargos dentro da administração pública, já que
foram aliados políticos durante as eleições. Quando os tais cargos são
conseguidos, e existe a presença dessas figuras na administração pública, nem
sempre é exigido delas, o desempenho com
qualidade que se espera de um servidor público, que tem o dever da probidade,
da impessoalidade e da eficiência. Pois o agente deixa de ser público, para ser
político.
E
quando não foi o seu partido que ganhou, não se esforçam para desempenhar a suas
funções, muitas vezes como forma de “sabotar” a oposição. Entre servidores
político-partidários opostos, há um acordo tácito: não me incomoda, que eu não
te incomodo quando for a tua vez.
E
quando há servidores empenhados nas suas funções, e propõem mudanças, ficam
travados, e os que travam, quando instigados ao trabalho, defendem-se dizendo que estão sendo perseguidos politicamente. Desta forma,
ciclicamente, sempre os mesmos ocupam os cargos em comissão. E tudo “está como
dantes no quartel d’Abrantes”.
Estes
são sintomas de que nossas leis podem estar defasadas e devem ser revistas.
Quem sabe a implantação de planos de cargos e salários na administração pública? Talvez fosse uma forma mais honesta do servidor buscar a ascensão
profissional.
Significa
que o servidor público não pode se candidatar? Não. Significa que ele não
deveria receber durante o período do afastamento.
O
servidor público é público. O nome já diz tudo. E está lá para servir a
sociedade. E não para se auto-beneficiar por meio de mecanismos e brechas na
lei.