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quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Afastamento remunerado e o princípio da isonomia



 POR AMANDA WERNER

Tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Eis o princípio da isonomia.

Nas eleições atuais, somente em Joinville temos 29 candidatos a vereador que são servidores públicos. Nestes dados, foram incluídos servidores públicos em geral e policiais civis e militares. Parece pouco? Comecemos novamente.

No Estado de Santa Catarina, somam-se 1874 servidores públicos candidatos, que disputam o cargo.

Em todo o Brasil, o total de servidores públicos pleiteando cargos políticos neste ano, corresponde a 53.249. Os dados são do TSE.

Por força de lei, os servidores públicos devem desincompatibilizar-se de suas funções públicas com alguma antecedência. O prazo de desincompatibilização varia de acordo com o cargo pretendido – presidente, governador, vereador, deputado, e também, de acordo com o cargo ocupado  se é servidor público em geral, ou se é autoridade, por exemplo. Para facilitar, vamos nos ater somente a quem pleiteia o cargo de vereador e pode ser considerado servidor público em geral.

O objetivo da lei, ao exigir a desincompatibilização, é o de impedir que o servidor público candidato faça uso da administração pública em proveito próprio. Evitar o chamado “uso da máquina”. É uma forma de dar cumprimento ao princípio da isonomia, ou igualdade, como preferirem. Assim, tenta-se dar aos candidatos o mesmo ponto de partida. Oportunidades iguais.

Ok. E já é um ônus imenso. E o cargo vacante? Muitas vezes, tem que se colocar alguém no lugar. Paga-se em dobro. Ou ainda, o cargo fica desocupado e onerando todo o serviço público. Aumentam-se as filas. O serviço fica atrasado.

Mas, como se isso não fosse suficiente, o servidor público continua recebendo remuneração, mesmo afastado do trabalho. Nesse caso, não me parece que o princípio da isonomia foi mantido.

Ora, para o candidato a vereador que trabalha em empresa privada  não há nenhuma lei dispondo sobre a tal licença. Ou seja, o funcionário de empresa privada não tem este direito. Além de arriscar perder o emprego, tem que se bancar.

Os servidores públicos candidatos estão sendo financiados por nós. Por toda a sociedade.

O pior de tudo, é que percebe-se que em grande parte das vezes, o candidato a vereador sabe que não tem a mínima condição de ser eleito. O único objetivo destes, me parece que é o de se alinharem à um partido político, uma coligação.

Ser “de um lado” , para os candidatos-servidores não-eleitos, passa a ser um pré-requisito para galgarem cargos dentro da administração pública, já que foram aliados políticos durante as eleições. Quando os tais cargos são conseguidos, e existe a presença dessas figuras na administração pública, nem sempre é exigido delas, o desempenho  com qualidade que se espera de um servidor público, que tem o dever da probidade, da impessoalidade e da eficiência. Pois o agente deixa de ser público, para ser político.

E quando não foi o seu partido que ganhou, não se esforçam para desempenhar a suas funções, muitas vezes como forma de “sabotar” a oposição. Entre servidores político-partidários opostos, há um acordo tácito: não me incomoda, que eu não te incomodo quando for a tua vez.  

E quando há servidores empenhados nas suas funções, e propõem mudanças, ficam travados, e os que travam, quando instigados ao trabalho, defendem-se dizendo que estão sendo perseguidos politicamente. Desta forma, ciclicamente, sempre os mesmos ocupam os cargos em comissão. E tudo “está como dantes no quartel d’Abrantes”.

Estes são sintomas de que nossas leis podem estar defasadas e devem ser revistas. Quem sabe a implantação de planos de cargos e salários na administração pública? Talvez fosse uma forma mais honesta do servidor buscar a ascensão profissional.

Significa que o servidor público não pode se candidatar? Não. Significa que ele não deveria receber durante o período do afastamento.

O servidor público é público. O nome já diz tudo. E está lá para servir a sociedade. E não para se auto-beneficiar por meio de mecanismos e brechas na lei.