quarta-feira, 21 de junho de 2017

Gente que se mete onde não foi chamada

POR FELIPE SILVEIRA
Em primeiro lugar, rodeios têm que acabar. Já começo com isso para marcar minha posição sobre o assunto. Se a galera da vaquejada quiser me tirar pra Cristo como faz com o pessoal da causa animal, os comentários são serventia da casa.

E já digo isso porque aqui eles são bem-vindos a comentar, estão sendo "consultados".  Não é o caso do Projeto de Lei Complementar 53/2017, discutido na noite de terça-feira (20) na Câmara de Vereadores. O PLC, de autoria da vereadora Ana Rita Hermes, eleita com a bandeira da causa animal, propõe o abandono gradativo do uso de tração animal no perímetro urbano.

A ideia principal do projeto é impedir o uso de animais para puxar as carroças de catadores, situação que leva os bichos à exaustão, que não permite o tratamento adequado de doenças, que leva ao abandono e ao sacrifício quando os animais ficam velhos, que, por falta de condições, não permite os cuidados básicos com os bichos de grande porte.

O projeto, portanto, pode levar a um conflito entre catadores que usam tração animal e defensores dos animais. A discussão, no entanto, contou com a participação de um grupo inusitado, o pessoal ligado à vaquejada. O que estavam fazendo lá?

Um deles, em entrevista à TV, reclamou que sua associação não foi consultada. Pelo sobrenome do sujeito, acho que ele pensa que o legislativo deve lhe consultar sobre os temas polêmicos.

Nunca vi esse pessoal da vaquejada catar uma latinha pra vender no ferro-velho. Será que eles estavam mesmo preocupados com os catadores? O que o projeto lhes diz respeito? Há alguma mágoa com a galera da causa animal? Ou a ideia é minar a força desses movimentos antes que cheguem até eles?

O projeto voltou às comissões parlamentares para ser melhor discutido. Olhando os sobrenomes envolvidos  a gente pode começar a entender a má vontade de alguns vereadores para votar o projeto.

Os animais que puxam as carroças são presos, em geral, pelo pescoço. Acho que outros são presos pelo rabo.

7 comentários:

  1. Também defendo a causa animal, mas o argumento é uma falácia, já que o simples uso do animal para uma atividade não caracteriza mau trato.
    Anderson Titz

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    1. Exatamente!
      Tem que fiscalizar os maus-tratos, não necessariamente o uso da tração animal.

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  2. Disse tudo Felipe! Exatamente o que ocorre na câmara e na causa animal. O pior são os argumentos fados pelos vereadores que se opõem ao projeto de lei, apelativos e sempre comparando com os humanos dezasticidos, e fazendo muito pouco para esses.

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  3. Realmente, o que o pessoal da vaquejada tava fazendo lá?

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  4. Olá Felipe,

    Vou elencar meu argumento em tópicos pra facilitar uma possível resposta (ou não).

    1) Existe uma lei, aprovada pela CVJ, de 2011, que trata exatamente sobre maus tratos a animais. Não é segredo que aqueles que usam animais para puxar carroças de reciclagem não tratam bem seus animais. Digo isto, pois, o problema não é ter outra lei, e sim a falta de fiscalização. Só que agora é proibir de vez.

    2) O projeto da vereadora não é objetivo, ela fala em total proibição de tração animal no perímetro urbano e aí entram os desfiles tradicionalistas da Semana Farroupilha, as cavalgadas, e nesse aspecto o pessoal tradicionalista é afetado. Não há exceções para fins culturais.

    3) O projeto apresentado, peca no mesmo ponto que o aprovado em 2011, dita as regras, mas não elenca nem onde ou como os animais apreendidos serão colocados. Por isso é difícil fiscalizar;

    4) O projeto fala que para montar um cavalo precisa ter mais de 18 anos (não entendi a motivação até agora);

    5) Creio que, para o fim proposto, o caminho deveria começar com um projeto de lei que instituísse a afamada Carroça de Lata, mas como o intuito da vereadora, além de aprovar a lei é faturar votos em cima da causa animal, partiu deste ponto;

    6) Creio que há uma grande confusão quando se fala em rodeios e vaquejadas. O que temos em nossa região são rodeios crioulos, com animais assistidos quase que integralmente por veterinários, com horas de descanso, com boa alimentação, conforme manda a lei. Não temos vaquejadas aqui. Quando se fala em proibição de rodeios, são os Rodeios Country ou vaquejadas, mas que não ocorrem na nossa região.

    Att,
    Senhor com o sobrenome suspeito

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    1. Prezado sr., percebemos como equivocados alguns pontos elencados em sua manifestação, sobre o projeto de lei, e, como assessoria da vereadora Ana Rita, gostaríamos de esclarecer, em nome do gabinete, as questões que podem ter desencadeado dúvidas:

      A proposta atual em trâmite justamente complementa a legislação municipal citada (360/2011). Concordamos que a fiscalização é essencial, mas também observamos que os fiscais, mesmo com tal lei, não raras vezes, têm dúvidas a respeito do que possa configurar maus-tratos e deixam passar situações bastante críticas. A proposta atual vem detalhar os artigos em questão, sobre o assunto. Também é de conhecimento de todos que existem leis federais, o que não impede a atuação municipal.

      No perímetro urbano, continuarão permitidas rotas autorizadas pelo Executivo – contemplando a questão cultural citada. Acreditamos que tais desfiles envolvem autorização/ licença de órgãos executivos, até por envolverem questões de trânsito – lembrando que cavalgadas não são citadas no projeto. Frisamos, ainda, que a exigência de maioridade é para condução de veículos de tração, não há menção ou restrição à montaria em nenhum momento. Lembrando que o uso da tração no meio rural não será afetado – inclusive para iniciativas ligadas ao turismo. Também continua permitido o uso de tração em locais privados, ainda que no meio urbano.

      Propor projeto de lei que institua a implantação dos cavalos/carroças de lata no município não cabe ao legislativo, por gerar gastos ao executivo – haveria vício de origem. Importante lembrar que os projetos também devem trabalhar de forma individual objetos com natureza diversa.

      Quanto ao tratamento e destinação dos animais porventura resgatados, o projeto é claro ao especificar que tais apontamentos estão descritos nos artigos 11 a 17 e 70 da PLC 360/2011 – e acrescenta:
      “As associações que tenham interesse pela aquisição dos animais recolhidos conforme os procedimentos desta Lei serão relacionados pela unidade de bem estar animal, em cadastro que anualmente será atualizado, oportunidade em que outras associações interessadas, e ainda não registradas, poderão pleitear a inscrição, que se condicionará ao cumprimento das exigências formuladas pelo órgão municipal controlador de zoonoses.”


      À disposição para outros esclarecimentos.
      Assessoria da vereadora Ana Rita Negrini Hermes
      ana.rita@cvj.sc.gov.br / 2101-3211

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  5. A partir do discurso que dos vereadores opositores ao PL a conclusão é que não o leram. Apenas, falácias, até Rainha da Inglaterra foi citada.

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