quarta-feira, 22 de março de 2017

O que a lei diz não se escreve



POR RAQUEL MIGLIORINI
Vamos falar sobre leis?

A Lei Municipal nº16.050/2014 – Política de Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor da Cidade de São Paulo e o Decreto Municipal nº 53.889/2013 – SP  tratam da qualidade ambiental e da compensação ambiental com o plantio de árvores. Ocorre que um empreendimento imobiliário construiu um condomínio vertical na cidade de São Paulo e cortou 856 árvores.

O prefeito da época, Fernando Haddad, permitiu a compensação ambiental com a implantação de paredes e telhados verdes ao invés do plantio de árvores, conforme estabelecido na Licença Ambiental de Operação. Esse ato gerou uma CPI na Câmara de Vereadores de São Paulo, presidida, pelo então vereador, Gilberto Natalini. Em 23 de Dezembro de 2016 a CPI deu o veredicto e rejeitou a proposta do prefeito alegando que telhados e paredes verdes não serviriam para compensação ambiental.

O presidente da CPI se tornou Secretário do Verde e do Meio Ambiente na gestão Jorge Dória e aprovou, alegando herança do governo anterior, a compensação ambiental na forma de parede verde na Avenida 23 de Maio (cujos grafites foram apagados pela tinta cinza de Dória).

É consenso entre os ambientalistas que as paredes verdes, apesar de melhorarem a estética das cidades, não cumprem o papel das árvores. Substituir uma coisa pela outra é uma ação ambiental enganosa. Uma rua arborizada serve para mitigar as ilhas de calor das cidades, além de colaborar com o equilíbrio hídrico e com o seqüestro de Carbono. No quesito finanças, os jardins verticais custam muito mais e a manutenção é eterna. Duas árvores de grande porte plantadas equivalem à 1.500 m2 de parede verde.

Balneário Camboriú também tem a Lei nº 2.686/2006 – Revisão do Plano Diretor – que prevê a coleta e tratamento de esgoto em todo o Município, controle e garantia da balneabilidade nas praias. O art. 59  torna obrigatória a implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos sanitários em todos os empreendimentos imobiliários nas áreas não atendidas pelo sistema público. O art.60 coloca o prazo máximo de 10 anos para a população deixar de entrar em contato com o esgoto. Lembram das matérias sobre praias impróprias em Balneário, no início desse ano? Esgoto puro.

Nos dois casos, o que a lei diz não se escreve.  E o meio ambiente? Bom, tem leis lindas sobre ele.

Um comentário:

  1. Raquel, demorei a ler seu post mas gostei muito da clareza e do seu conhecimento sobre o assunto. Em todos esses casos, a gente tem os interesses das incorporadoras colocados à frente dos interesses da cidade, e isso é muito ruim.

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