sábado, 1 de dezembro de 2012

Uma "avalanche" de "não me toques"!

POR GABRIELA SCHIEWE

AVALANCHE - Desde a semana passada estamos acompanhando a mais nova polêmica do futebol e, estando eu em terras gaúchas entendi que deveria compartilhar a minha opinião sobre o que a legislação tem proíbido nos estádios.

A polêmica atual, gira na questão da tão conhecida Avalanche Tricolor no exato momento que o Grêmio faz um gol.

A torcida localizada na Geral, num movimento perfeito, desce toda se aglomerando o mais proximo que a barreira de concreto lhes permite chegar do campo.

É verdade que pode vir a machucar alguém que não esteja tão bem ensaiado, sim é verdade! Mas também é verdade que esse ato já é tradição da torcida e faz parte da história gremista.

Depois de muita conversa, por hora a Avalanche está liberada.

VUVUNZELA - Quem não se recorda da polêmica desse "instrumento" peculiar da cultura africana?

Antes da Copa da África houve uma grande discussão na FIFA pois o órgão queria proíbir a barulhenta alegoria.

Barulhenta e chata realmente é, mas como impedir uma tradição de um país pelo capricho auricular do restante do mundo?

No final, como nossos ouvidinhos bem se recordam, as vuvunzelas foram liberadas em prol do respeito aos custumes de uma nação.

AQUI PERTINHO - Trazendo o assunto para bem próximo, os batuques utilizados pela Conexão Tricolor também foram proíbidos, no entanto estes, até hoje, não foram permitidos.

Nesse caso, vejo uma falta de empenho por parte dos clubes sobre o a Confederação. Mas isso é entre clubes e torcedores que acabaram aceitando as condições impostas.

LEGISLAÇÃO - Todas essas polêmicas são baseadas nas legislações que permeiam o esporte, principalmente o Estatuto do Torcedor, em prol da segurança deste e da preservação do bom espetáculo que é o jogo, em primeiro lugar e, depois, as manifestações da torcida.

Evidente que eu, sendo uma operadora do direito, não vou aqui dizer que não se deva cumprir as leis. No entanto sou da opinião que a lei não pode ser aplicada puramente, sem se observar todas as questões que a cercam. Ou seja, a análise do caso em concreto e não se basear no fato abstrato.

As tradições, o show da torcida e toda e qualquer outra manifestação sempre deverão ser analisadas e, se não prejudicar o ato, qual seja a partida, assim como a saúde e preservação do todo, será permitida ou não.

Agora, proíbir pelo simples fato de um legislador que, provavelmente muito pouco se aproxima desses eventos esportivos, criou um artigo proibitivo e lhe aplicou uma sanção para que o tornasse eficaz, na minha opinião de advogada e torcedora não pode ser simplesmente aceita sem que haja o debate entre os interessados e a análise do fato concreto.

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