POR RODRIGO BORNHOLDT*
Discute-se há tempos sobre o sentido e os limites da publicidade oficial dos entes estatais.
Segundo a Constituição, a publicidade de atos, obras,
programas, serviços e campanhas deve ter caráter educativo, informativo ou de
orientação social, não podendo caracterizar-se aí a promoção social ou política
da pessoa dos governantes (art. 37, par. 1o ). Para além do evidente componente
jurídico, essa diretriz dá uma orientação política e ética extremamente relevante.
A ideia é, inicialmente, suprimir a publicidade pessoal, no
estilo Odorico Paraguaçu (o imaginário prefeito de Sucupira, no inesquecível
seriado “O Bem Amado”, de Dias Gomes), em que os governantes aproveitam-se das
verbas estatais para a autopromoção. Mas o sentido desse preceito
constitucional vai mais além. Quer-se que os recursos a serem gastos com
publicidade sejam apenas os estritamente necessários.
Pergunta-se: será que duas páginas inteiras num jornal de
grande circulação, em dias seguidos, segue a moderação e o caráter informativo
solicitados pela Constituição? Aqui só resta o caráter informativo a ser
avaliado. Pois de orientação social não se trata. Nem de uma campanha, como,
por exemplo, de combate ao zika vírus. Não! Então, qual é o caráter informativo
perseguido? Tratava-se de algumas obras, em variadas regiões da cidade e sobre
variados temas. Está claro: a informação que se quis passar é sobre o conjunto
da obra da gestão (bastante pobre, por sinal) que ora se encerra.
Quer-se reforçar a imagem do prefeito-candidato! Será que esse sentido informativo é o perseguido pela Constituição? Será que encerra ele aquilo que se persegue numa divulgação que deve ser impessoal? O sentido informativo que a Constituição determina é o de orientação para a comunidade de algo relevante, e não para a avaliação da gestão. Para isso haverá a propaganda eleitoral daqui a alguns meses.
Relevante é, por exemplo, a inauguração de um grande equipamento esportivo, uma obra viária, a aquisição de um equipamento específico que aprimorará os serviços de um hospital ou posto de saúde. Mas isso só deve ser perseguido quando a mídia, por si só, não der destaque à realização. Ora, tudo é muito diferente nessas páginas inteiras, com o conjunto da obra, em que o dinheiro do contribuinte foi rigorosamente desperdiçado.
Quer-se reforçar a imagem do prefeito-candidato! Será que esse sentido informativo é o perseguido pela Constituição? Será que encerra ele aquilo que se persegue numa divulgação que deve ser impessoal? O sentido informativo que a Constituição determina é o de orientação para a comunidade de algo relevante, e não para a avaliação da gestão. Para isso haverá a propaganda eleitoral daqui a alguns meses.
Relevante é, por exemplo, a inauguração de um grande equipamento esportivo, uma obra viária, a aquisição de um equipamento específico que aprimorará os serviços de um hospital ou posto de saúde. Mas isso só deve ser perseguido quando a mídia, por si só, não der destaque à realização. Ora, tudo é muito diferente nessas páginas inteiras, com o conjunto da obra, em que o dinheiro do contribuinte foi rigorosamente desperdiçado.
A gravidade disso tudo só aumenta quando se trata de uma
gestão que se diz austera. Que deixa de nomear secretários adequados por
suposta economia; que não paga os premiados nos editais de apoio à cultura; que
deixa as calçadas da cidade em estado calamitoso; em que pessoas morrem em
buracos nas ruas por falta de conservação; em que os proprietários de
patrimônio considerado histórico continuam sem poder usufruir das vantagens
proporcionadas por uma lei que não é aplicada! Isso pra não voltar a falar das
questões atinentes à saúde e aos cortes de vagas e diminuição de horários nos
CEIs. Às vezes, é difícil acreditar que estamos vivendo na ordeira Joinville!
Ao que consta, cerca de 15 milhões de reais serão gastos em
publicidade nesse ano. É preciso tanto dinheiro para essa área? Notadamente
quando as redes sociais se mostram tão vigorosas e eficazes, é necessário ainda
gastar toda essa dinheirama nos veículos tradicionais, como rádios, tevês e
jornais?
Reconheço haver dúvidas quanto à possibilidade de
questionamento jurídico dessa farra de gastos, embora uma análise mais
aprofundada da Constituição concluirá por sua total inconveniência. Mas não
tenho dúvidas de que, sob o aspecto político e de moralidade pública, é ela de
uma gravidade sem precedentes, em especial nesses tempos de suposta
austeridade!
*Rodrigo Bornholdt, Doutor em Direito e advogado em Joinville