quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Racista, eu? O dinheiro não tem cor...

POR ET BARTHES


O que você diria de um produto que branqueia a pele? E de comerciais de televisão que passam a ideia de que ter pele escura é uma coisa ruim para o sucesso? Ou filmes passando a ideia de que a felicidade só acontece se você tiver a pele clarinha? Houve uma campanha assim na Índia. E agora imagine que o fabricante do produto que clareia a pele é o mesmo que no Ocidente fez um campanha a valorizar as “mulheres reais, a beleza real”. Hipocrisia de mercado?







Pinheirinho e o conto de fadas da Constituição Federal

POR GUILHERME GASSENFERTH



A ação de desocupação da posse ou invasão de Pinheirinho, em São José dos Campos, fez-me refletir sobre algumas coisas. E embora alguns possam dizer que minha posição política centrista seja simplesmente uma indefinição entre direita e esquerda, afirmo que deste ângulo é possível ter uma visão menos viciada da política, aliando elementos de ambas na análise.

Primeiramente, é preciso dizer que sou a favor da desocupação, não só neste caso, mas no geral. Creio que o direito da propriedade privada é um dos alicerces de nossa democracia. E invasão depõe contra este direito constitucional. Portanto, as famílias que ocuparam devem sair. Sim, isto poderia ter sido feito já no início da ocupação, quando ainda poucos morassem por lá, mas de todo modo, um erro não justifica o outro.

Alguns veículos de mídia questionaram como pode a justiça determinar a desocupação de um imóvel de Naji Nahas, um malfeitor consolidado, com vários crimes na bagagem, inclusive a sonegação de uma pequena fortuna, pela qual pagamos eu e você. Oras, não importa se é do Nahas ou da Madre Teresa, mas todos estão sujeitos à lei, nos seus direitos e deveres. O fato de ele ser um criminoso não significa que seus direitos de cidadão estejam todos cassados. Não é por ter cometido crimes contra o erário que os cometidos por outrem contra seu patrimônio serão perdoados.

Digo ainda que a ordem judicial deve ser cumprida pela Polícia Militar. Se uma juíza deu ordem de desocupação do imóvel, a PM deve fazer desocupar o imóvel. Não acatar a decisão da magistrada seria também incidir em crime.

Mas há algumas reflexões que desejo fazer sobre estes três itens pontuados nos últimos parágrafos.

A Constituição Federal é nossa lei maior, a que está sobre todas as outras. Contudo, um artigo não tem superioridade ou prioridade sobre outro da mesma lei. Já no artigo primeiro, a CF reza que a República brasileira tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A forma como a PM tratou algumas pessoas na invasão foi digna? Para mim, parece que houve novamente abuso de força policial. Quando vejo fotos de crianças sendo presas, ou ainda leio uma denúncia publicada no UOL de que há vítimas, inclusive crianças, parece-me que a PM foi truculenta e atentou contra o primeiro artigo da CF. Da mesma forma que a propriedade deva ser defendida, também deve ser a dignidade.

Por outro lado, a Carta Magna propõe como direitos sociais do brasileiro, entre outros, a moradia. E prevê um salário mínimo que permita o atendimento das necessidades inclusive com moradia. E onde está a polícia e a justiça para fazer valer, com a mesma intensidade e esforço, o direito do José da Silva de ter sua casinha, previsto na mesma Constituição que dá o direito de propriedade ao Naji Nahas? Nunca vi a polícia invadindo um gabinete de um prefeito ou governador e exigindo com balas de borracha o imediato investimento em habitação.

Há ainda que se pensar que a ordem judicial dada à polícia foi de desocupação, não de brutalidade. Há pessoas justificando os abusos da PM sob a questão do cumprimento da decisão. Repito: sou a favor da desocupação, mas jamais a qualquer custo. Esta deveria ter sido feita com o máximo possível de paz e respeito às partes. Porque a grande maioria das famílias que viviam no Pinheirinho só estava ali porque não lhe foi dada a oportunidade de ter sua própria casinha. Então, assim como houve crime por parte das famílias, há também a culpa do Estado em não ter provido habitação. Ou seja, o Estado além de não prover o que é obrigado ainda pune os oprimidos pela falta de moradia com mais repressão.

Deste modo, soa para mim que existem dois Estados. O da Constituição Federal, ideal e ótimo, e o da realidade, que na inviabilidade de integral cumprimento da CF e tendo que optar por beneficiar uns em detrimento de outros, subjuga-se aos interesses do capital. O Nahas roubou dinheiro suficiente pra comprar galinhas para alimentar uma São Paulo. E tá solto. Mas se o José da Silva roubar uma galinha pra dar de comer pros seus filhos, ele apanha da PM e vai pro xilindró. Por que o direito de propriedade do Nahas prevalece ao de moradia e dignidade do José da Silva? Porque o Nahas tem dinheiro, e o José da Silva não.

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Ainda o BBB 12: outro estupro ou armação?


POR ET BARTHES
Há um ditado segundo o qual nada está tão mau que não possa piorar. É o caso de Daniel Echaniz, expulso do Big Brother por causa daquele escândalo do estupro. No domingo passado, uma estação concorrente veiculou esta matéria na qual a modelo Tatiane Eyng diz ter sido violada pelo sujeito quando vivia na Itália. O rapaz nega e diz que é uma armação da modelo. Estranhamente a notícia não teve grande repercussão. Será que as pessoas estão fartas do tema? Afinal, é uma história mal contada ou não? Confira o filme e decida. 



Discutir licitação para o transporte coletivo sem a confecção do Plano de Mobilidade?

POR CHARLES HENRIQUE

Um grande passo que a cidade de Joinville deu em seu planejamento urbano foi a aprovação do Plano Diretor de 2008 (PD/2008), 35 anos após o último Plano Diretor. As plenárias serviram para construir algumas diretrizes, e também para eleger os principais temas, norteando as discussões. Em um destes temas consta a “Mobilidade e Acessibilidade” (Arts. 42 a 46 do PD/2008).

Considerando que o Plano Diretor é um documento de caráter essencialmente estratégico, regendo de forma macro os programas que devem ser pensados para a cidade, a concepção das ações (e suas regulamentações) deve ser arquitetada junto com um instrumento, de caráter regulatório, visando garantir que os projetos contemplem tais programas. E está lá, no art. 142 do PD/2008, que deve ser produzido um “Plano Setorial de Mobilidade e Acessibilidade”.

Sendo assim, a Prefeitura de Joinville e o IPPUJ estão se equivocando em alguns pontos no tocante a este tema. Eles pretendem fazer uma licitação para o transporte coletivo (nunca antes na história dessa cidade houve uma licitação para este tipo de serviço) sem ao menos ter enviado pra Câmara de Vereadores o projeto de lei do Plano Setorial de Mobilidade e Acessibilidade. Pode ser que “quebrem a tecla do meu notebook” e enviem este projeto ainda no começo de fevereiro. Pode ser. Porém, mesmo assim, a estratégia é falha: como a população vai discutir a nova licitação para o transporte coletivo (audiências públicas já estão programadas), sem um documento-base que dite as regras da mobilidade como um todo? O modal ônibus é apenas uma possibilidade para o transporte coletivo, e ainda, está inserido num contexto bem maior que ele.

Não podemos (enquanto população) exaltar uma grande conquista (a licitação), sabendo que peças estão faltando no quebra-cabeça tão complexo que envolve o nosso deslocamento diário. Estive no IPPUJ em 2010 e naquela época já se falava no tal plano, mas até agora, infelizmente, não saiu do papel. Este processo pela metade é tão grave quanto botar asfalto em cima de paralelepípedo sem o sistema de saneamento básico. Ou ainda, é como comprar o sistema Flotflux sem um Plano Ambiental que preveja tal ação.

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Enquanto isso, os deputados suecos...

POR ET BARTHES
E por falar em salários de políticos, eis mais um exemplo interessante. O texto de hoje do José António Baço fala de Portugal, mas também podemos comparar com os deputados da Suécia. É uma reportagem da Band News que mostra a vida dos políticos na Suécia. Para começar, lá os deputados ganham pouco mais de R$ 12 mil por mês (bem menos que um deputado estadual de Santa Catarina). Mas sem as mordomias que permitem uma vida nababesca aos deputados catarinenses.