Mostrando postagens com marcador Pinheirinho. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Pinheirinho. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Pinheirinho e o conto de fadas da Constituição Federal

POR GUILHERME GASSENFERTH



A ação de desocupação da posse ou invasão de Pinheirinho, em São José dos Campos, fez-me refletir sobre algumas coisas. E embora alguns possam dizer que minha posição política centrista seja simplesmente uma indefinição entre direita e esquerda, afirmo que deste ângulo é possível ter uma visão menos viciada da política, aliando elementos de ambas na análise.

Primeiramente, é preciso dizer que sou a favor da desocupação, não só neste caso, mas no geral. Creio que o direito da propriedade privada é um dos alicerces de nossa democracia. E invasão depõe contra este direito constitucional. Portanto, as famílias que ocuparam devem sair. Sim, isto poderia ter sido feito já no início da ocupação, quando ainda poucos morassem por lá, mas de todo modo, um erro não justifica o outro.

Alguns veículos de mídia questionaram como pode a justiça determinar a desocupação de um imóvel de Naji Nahas, um malfeitor consolidado, com vários crimes na bagagem, inclusive a sonegação de uma pequena fortuna, pela qual pagamos eu e você. Oras, não importa se é do Nahas ou da Madre Teresa, mas todos estão sujeitos à lei, nos seus direitos e deveres. O fato de ele ser um criminoso não significa que seus direitos de cidadão estejam todos cassados. Não é por ter cometido crimes contra o erário que os cometidos por outrem contra seu patrimônio serão perdoados.

Digo ainda que a ordem judicial deve ser cumprida pela Polícia Militar. Se uma juíza deu ordem de desocupação do imóvel, a PM deve fazer desocupar o imóvel. Não acatar a decisão da magistrada seria também incidir em crime.

Mas há algumas reflexões que desejo fazer sobre estes três itens pontuados nos últimos parágrafos.

A Constituição Federal é nossa lei maior, a que está sobre todas as outras. Contudo, um artigo não tem superioridade ou prioridade sobre outro da mesma lei. Já no artigo primeiro, a CF reza que a República brasileira tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana. A forma como a PM tratou algumas pessoas na invasão foi digna? Para mim, parece que houve novamente abuso de força policial. Quando vejo fotos de crianças sendo presas, ou ainda leio uma denúncia publicada no UOL de que há vítimas, inclusive crianças, parece-me que a PM foi truculenta e atentou contra o primeiro artigo da CF. Da mesma forma que a propriedade deva ser defendida, também deve ser a dignidade.

Por outro lado, a Carta Magna propõe como direitos sociais do brasileiro, entre outros, a moradia. E prevê um salário mínimo que permita o atendimento das necessidades inclusive com moradia. E onde está a polícia e a justiça para fazer valer, com a mesma intensidade e esforço, o direito do José da Silva de ter sua casinha, previsto na mesma Constituição que dá o direito de propriedade ao Naji Nahas? Nunca vi a polícia invadindo um gabinete de um prefeito ou governador e exigindo com balas de borracha o imediato investimento em habitação.

Há ainda que se pensar que a ordem judicial dada à polícia foi de desocupação, não de brutalidade. Há pessoas justificando os abusos da PM sob a questão do cumprimento da decisão. Repito: sou a favor da desocupação, mas jamais a qualquer custo. Esta deveria ter sido feita com o máximo possível de paz e respeito às partes. Porque a grande maioria das famílias que viviam no Pinheirinho só estava ali porque não lhe foi dada a oportunidade de ter sua própria casinha. Então, assim como houve crime por parte das famílias, há também a culpa do Estado em não ter provido habitação. Ou seja, o Estado além de não prover o que é obrigado ainda pune os oprimidos pela falta de moradia com mais repressão.

Deste modo, soa para mim que existem dois Estados. O da Constituição Federal, ideal e ótimo, e o da realidade, que na inviabilidade de integral cumprimento da CF e tendo que optar por beneficiar uns em detrimento de outros, subjuga-se aos interesses do capital. O Nahas roubou dinheiro suficiente pra comprar galinhas para alimentar uma São Paulo. E tá solto. Mas se o José da Silva roubar uma galinha pra dar de comer pros seus filhos, ele apanha da PM e vai pro xilindró. Por que o direito de propriedade do Nahas prevalece ao de moradia e dignidade do José da Silva? Porque o Nahas tem dinheiro, e o José da Silva não.