segunda-feira, 16 de setembro de 2013

A semana mais bizarra da história de Joinville: lei "anti-bebum", índios perigosos, estacionamento para a CDL e imprensa omissa

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

A cidade de Joinville é mesmo uma vila do senso comum, reproduzindo situações inimagináveis em qualquer parte do mundo. Acontece que a última semana produziu várias destas, condensadas em menos de sete dias. A patetice foi tão grande, mas tão grande que, devido a tantos comentários, debates e manifestações na imprensa e redes sociais ofuscaram outras aberrações.

Sairei do meu estilo convencional de texto aqui no blog, pois preciso fazer as análises por tópicos, até para dar um grau de importância igual aos momentos que vivemos na última semana, e também para que não nos esqueçamos de nada na hora dos comentários e discussões.


  • A aprovação da lei que proíbe consumir bebidas alcoólicas em praça pública: incoerente. Pois parece que o rico, quando faz Stammtisch, tem liberdade para beber (e fechar a rua). Mas o pobre, favelado, bêbado, em vulnerabilidade social, e que "não tem mais nada pra fazer" e bebe na praça da periferia, é punido. Ineficaz. Pois não resolve o problema de deterioração dos espaços públicos e nem resolve o problema do alcoolismo. E muito menos o problema de lixo no chão (só bêbado joga lixo no chão?). Um atentado ao "direito à cidade". Pois tira da praça pública uma característica de "estar". Se a pessoa bebe álcool, ou água, a praça é para isto mesmo: convivência. A PRAÇA NÃO É LOCAL DE PURA PASSAGEM. O MAJ Sounds é prova de que bebida alcoólica e "harmonia social" podem existir, sem sujar e nem deteriorar o patrimônio da cidade. Reacionária. Pois "beber em praça pública" tira o "sossego alheio". Desta forma, qualquer atitude lícita e que me incomodar vou fazer uma lei proibindo. Ou seja: vou proibir as igrejas de cultos com som alto, vou proibir pessoas correndo em calçadas, vou proibir pessoas de fumarem em praças, e, pasmem: vou proibir que pessoas conversem entre si, pois a opinião alheia "tira o meu sossego". Seríamos múmias vivas, se seguirmos esta lógica radicalmente. Inconstitucional. Pois proíbe o uso de uma substância lítica (queiram ou não, bebida alcoólica é legal para maiores de 18) e PRIVA O CIDADÃO de uma atitude legal.
  • A anulação do Conselho da Cidade omitido pela imprensa: O TJSC reconsiderou a decisão proferida no agravo de instrumento interposto contra a decisão do Juiz Roberto Lepper, a qual determinou o acautelamento dos votos em separado dos cidadãos-eleitores que votaram no Conselho da Cidade. Ou seja, o Conselho da Cidade novamente está irregular e, infelizmente, a imprensa fez pouco caso com a situação. Conflito de interesses?
  • A Prefeitura quer que a CDL administre o estacionamento rotativo da cidade: parece que os estacionamentos, para a atual gestão, servem para atrair clientes aos comerciantes. Estacionar o carro é um problema privado e quanto menos espaços para isto existirem, melhor para a cidade. Mais uma vez a Prefeitura de Joinville é omissa e entende a cidade como um instrumento da efetivação das atividades de entidades empresariais. Estamos na contramão do mundo: Copenhague, Times Square, Bogotá...
  • "A ameaça indígena", segundo o Jornal da Cidade
    a foto ao lado mostra a matéria da horrorosa visão que este jornal profere ao citar a demarcação de terras indígenas em Araquari. Segundo a matéria, a demarcação de terras é danosa, pois "impede o sonho desenvolvimentista da cidade" (BMW, alterações no plano diretor sem consultas públicas, compra de terras por loteadores que visam empreendimentos urbanísticos, etc), criminalizando os índios e colocando em xeque a própria função da Funai, sem apresentar qualquer tipo de resposta dos citados.
Esqueci de algum fato bizarro? É impressionante a capacidade desta cidade de surpreender...

9 comentários:

  1. Prezado Charles Henrique,
    sobre o estacionamento rotativo achamos necessário esclarecer:
    Em nenhum momento a Prefeitura de Joinville, na gestão Udo Döhler, manifestou-se sobre a administração temporária do estacionamento rotativo por uma entidade ou empresa particular. Portanto, a afirmação "A Prefeitura quer que a CDL administre o estacionamento rotativo da cidade" está errada. Até o momento o que temos conhecimento é o interesse da referida entidade em administrar o serviço, fato este que a Prefeitura (repito) ainda não se manifestou. De forma concreta, o que desejamos para a administração pública é que seja realizada um processo licitatório com regras claras e transferência na execução do serviço público. A licitação está atualmente sendo elaborada pelo ITTRAN em conjunto com a Secretaria de Administração.
    Grato pela atenção.
    Marco Aurélio Braga
    Secretário de Comunicação da Prefeitura de Joinville

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  2. Vê que bizarro... eu tomando cerveja na minha garagem é crime e um grupo fumando maconha do lado da minha casa não é....
    Você tomando qualquer líquido pode ser alvo de uma abordagem da PM, mas se você estiver fumando um cigarro, não, mesmo que seja de maconha.
    Esta lei é inconstitucional e restringe o direito a reunião. E com certeza tem um fator econômico forte por trás pois obriga ao cidadão a ir consumir bebidas em um bar ou local permitido.
    Estes vereadores acham que Joinville ainda é a colônia Dona Francisca onde só tem colono alemão e todo mundo se conhece.
    Cidade grande se comportando como vila... e o Udo que falava em sua propaganda no projeto de 30 anos e na cidade de 800 mil habitantes.

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    1. No Stammtisch as bebidas são liberadas pelo Município, dentro do raio da organização e com policiamento ostensivo (como já ocorre em Blumenau e Jaraguá do Sul). Na Irlanda, por exemplo, o consumo de bebidas alcoólicas nas ruas também é proibido, exceto no período festivo de São Patrício. Essa lei já funciona muito bem na maioria das cidades de países desenvolvidos, inclusive em cidades circunvizinhas como Jaraguá do Sul, Corupá, Guaramirim e Schroeder.

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    2. Só há alguns erros nesse seu comentário... Beber na rua não passaria a ser crime, afinal o município não pode legislar em matéria penal. Constituiria infração administrativa (o que não muda o absurdo da lei, mas devemos criticá-la de forma correta).

      Fumar maconha continua sendo infração penal e passível de abordagem policial sim, isso não muda.

      Beber na garagem também não configura a infração, afinal não é via pública, e sim propriedade particular.

      No mais, a lei vai afetar mesmo os pobres, mais um motivo para os mendigos serem abordados e até taxados como criminosos. Será que vai valer pro Stammtisch também?! E para as mesas colocadas nas calçadas da Visconde? Aí duvido muito...

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    3. Alexandre, se vc. quer esclarecer, vamos esclarecer o esclarecimento... Stammtisch e outras manifestações culturais estão acobertadas pelas exceções previstas em lei...

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    4. Sobre a Irlanda, eu fiquei por 16 dias em Dublin. Na região dos bares e dos turistas, qualquer turista poderia beber.Só o povo local que era reprimido pelas autoridades. ou seja, o seu exemplo não serve.abraço
      mk

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  3. Este comentário foi removido pelo autor.

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  4. É uma bobagem atrás da outra, falem do vereador que está sendo denunciado pelo MP....vcs são sócios da ABSOLUT também?

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  5. Voos,acredito que, realmente, Joinville já encheu teu saco e você já encheu o saco de Joinville. Vai ver o mundo,,, Depois tire suas conclusões.

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