Na segunda-feira, o blogger
Jordi Castan publicou um artigo no qual questionava os interesses do projeto de Lei Complementar
nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento. O vereador se dispôs a responder algumas das questões postas e enviou um texto a defender o seu ponto de vista, que
publicamos a seguir.
POR GABINETE DO
VEREADOR MANOEL BENTO
O Projeto de Lei
Complementar nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento, propõe algumas
mudanças na Lei nº 340/2011 que preveem única e exclusivamente beneficiar o
cidadão que precisa regularizar seu imóvel construído até novembro de 2011,
quanto o município, que terá mais uma fonte de recursos para aplicar em
diversos setores, como saúde, educação e infraestrutura. A equação é simples e
transparente: se olharmos o passado, veremos que muitos imóveis foram
construídos sem a fiscalização adequada por parte da Prefeitura. Assim foram
surgindo casas, condomínios e outros prédios desrespeitando leis existentes,
tais como recuos de rios, espaçamento entre terrenos, altura física, entre
outros. Entram nesta conta até edifícios públicos, tendo como estimativa baixa
de 30% a 40% de imóveis gerais em situação irregular na maior cidade do estado.
O que fazer nesta
situação? Há dois caminhos: o primeiro e mais óbvio é demolir o que está
irregular. Como esta opção parece ser um tanto quanto radical, tendo em vista o
fato de que prédios públicos, comércios e indústrias desapareceriam, por
exemplo, há ainda um segundo caminho, que é criar um mecanismo de regularização
conforme o erro cometido. O projeto de lei atualmente está sendo discutido na
comissão de Urbanismo da Câmara e leva em conta diversos fatores, valores e
metragens, onde para chegar a um denominador comum houve co-participação da
Seinfra e engenheiros da cidade. Há ainda uma intenção de elevar o valor da
multa pela infração, tomando como base o metro quadrado adicional irregular,
mas é preciso consenso entre todos os vereadores envolvidos nesta discussão.
Entenda O PLC 41/2014
- Quem construiu até
novembro de 2011 poderá protocolar a regularização do seu imóvel desde que
comprove pelo banco de imagens Simgeo ou pelo Google Maps com a data da imagem
do satélite;
- O prazo para solicitar
era dezembro de 2014. Com a nova proposta este prazo será esticado para mais
cinco anos. O contribuinte fica livre para regularizar quando tiver condições
respeitando este período;
- Proposta de
regularização de imóveis localizados sem servidões, que antes eram apenas
caminhos particulares;
Saiba Mais
- Desde sua criação, a
Lei nº 340/2011 já resultou em 1.317 requerimentos de licença para
regularização;
- A referida Lei
resultou em 881 Termos de Ajustamento de Conduta finalizados, contabilizando
mais de R$3,5 milhões de arrecadação aos cofres municipais.