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terça-feira, 29 de setembro de 2015

A Justiça lança um torpedo sobre a Lei Bentinho


POR JORDI CASTAN

O juiz Roberto Lepper  concedeu  liminar, suspendendo (afortunadamente) o art.3º da Lei Bentinho, que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o vereador Manoel Bento (PT) não está sozinho nesta empreitada, em que outros vereadores têm jogado um papel destacado.

O vereador Maurício Peixer é outro dos nomes que quase sempre acompanham este tipo de projeto. Não tem o menor constrangimento em participar de iniciativas como esta e não ruboriza mais quando surgem suspeitas sobre a lisura do processo. Houve, durante a primeira votação, insinuações suficientemente explícitas, entre os vereadores, para levantar suspeitas sobre os reais interesses por trás da urgência em aprovar o projeto de lei 41/2015.

Na última quarta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou, em primeira votação, a Lei de Regularização dos Imóveis, uma nova reedição da antiga Lei Cardosinho. O trâmite foi no mínimo estranho. A proposta do vereador Bento ficou quase 11 meses adormecida na casa. De repente e aparentemente agoniado com a demora,  o vereador Manoel Bento pediu ao plenário que se desse Regime de Urgência* para seu projeto. Urgência? Por que será que o vereador Manoel Bento tem tanta pressa? Que fato novo motivou o repentino interesse?

O presidente da Comissão de Urbanismo, Maycon César, deu parecer desfavorável ao projeto, por julgá-lo inconstitucional, mas o parecer foi derrubado. Esquecem os vereadores - e este esquecimento é curioso, quando é de vereadores com anos de casa, como o caso dos Vereadores Manoel Bento e Mauricio Peixer - que os projetos relacionados ao zoneamento, ordenamento territorial, bem como parcelamento, uso e ocupação do solo devem partir do executivo.

Além de constar na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Santa Catarina, a própria Lei Orgânica do Município é bem clara quanto a isso, nos Artigos 4º, 7º, 36 e 37. Nenhum vereador pode propor algo desta natureza, apenas propor modificações após o envio do projeto vindo do Executivo Municipal (por isso o projeto que está tramitando na Câmara, de iniciativa do vereador Cláudio Aragão, tampouco é válido).

Apesar da insistência na sua reedição, o tempo da Lei Cardosinho já foi. Quem tinha imóvel para regularizar já o fez nas primeiras edições desta lei. Ressuscitar a lei todo os mandatos é afirmar, a cada ano, que em Joinville o ilícito pode se tornar lícito mediante um singelo pedido a um vereador.

Já existem leis que regem o uso e ocupação do solo há muito tempo. Por que aprovar uma lei que abre exceções a aquelas leis? Esquecem ainda os nossos vereadores que só pagar não resolve os problemas ocasionados pelas construções irregulares que pipocam por Joinville, estimuladas por legisladores que agem para que a cidade se exploda, em troca de uns poucos caraminguás.

* Regime de Urgência pode ser solicitado quando o projeto expirou seu prazo dentro da Câmara e ainda não foi ao plenário. Após aprovado, este projeto tem 48 horas para voltar ao plenário para votação. Enquanto o projeto não for votado, os demais projetos de lei ficam trancados na casa. Não se pode discutir outro assunto.

O Chuva Ácida já abordou o tema com anterioridade nos posts:



http://www.chuvaacida.info/2015/07/o-inferno-sao-os-vereadores-certo.html

http://www.chuvaacida.info/2015/07/lei-340-solucao-tanto-para-o-municipio.html
http://www.chuvaacida.info/2015/07/treplica-vereador-bento-nao-convenceu.html


quarta-feira, 29 de julho de 2015

Tréplica - Vereador Bento não convenceu!


No Chuva Ácida publiquei, na segunda-feira, 27 de julho, um texto (O inferno são os vereadores...certo Manoel Bento?) sobre a Lei Cardosinho, que agora é guiada pelo vereador Manoel Bento (PT). A lei está sendo reapresentada com alterações consideráveis. O vereador, por meio de sua assessoria, pediu direito à réplica e escreveu o texto-resposta que publicamos aqui.

O vereador teria assim a oportunidade de esclarecer o seu projeto e responder as perguntas que o post fazia e que seguem sem ser respondidas. Se por uma parte concordamos que é necessário abrir exceções de regularização para alguns imóveis, em especial residenciais unifamiliares, para que a família possa regularizar e averbar o seu imóvel, garantindo uma gama de outros serviços como vender, comprar, refinanciar, etc., por outra, discordamos diametralmente. Essa não deve ser a regra. Uma das questões que o texto do vereador Bento ficou devendo é sobre abrir exceções para a regularização de prédios com 2, 3, 4, 5, 6 e até 8 mil metros quadrados.

Como citamos no post, para a construção de um empreendimento desta envergadura, é necessário contar com os serviços técnicos de profissionais, como arquiteto e engenheiro, e há ainda a fiscalização da prefeitura. Não há como aceitar que construções destas características possam ter sido construídas irregularmente. Os responsáveis não podem ser novamente anistiados. É bom admitir o erro nestes casos, e ainda agir com firmeza. Primeiro fiscalizando a própria fiscalização do executivo e verificando se não houve omissão ou prevaricação. Não fazê-lo é fazer de palhaço quem constrói corretamente, dentro das diretrizes municipais.

Ainda pior é que no projeto de lei permite-se a regularização de imóveis irregulares com alvará de construção até novembro de 2011. Portanto, o vereador pretende conceder uma nova oportunidade de regularização a obras construídas com posterioridade a LC 312, que estava em vigor desde 2010. Ou seja, quando essa lei que já foi no seu momento uma forma de legalizar os ilícitos anteriores já era conhecida e divulgada, ainda tinha obras sendo construídas ilegalmente. Injustificável essa proposta do vereador. Se empreendimentos de grande porte foram construídos irregularmente, só pode ser porque houve má-fé ou erro técnico.

Não cabe exceção na lei neste quesito. Nesses casos deve se aplicar a lei com rigor. A impressão que fica é que enquanto tenhamos no legislativo vereadores que pensem e ajam como o vereador Bento, Joinville será uma cidade em que desrespeitar a lei compensa. A proposta parece, a meu ver, uma tentativa de beneficiar a poucos, usando um discurso social que não tem consistência.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

O inferno são os... vereadores. Certo, Manoel Bento?


Diz-se que o inferno esta cheio de boas intenções. Se fizermos caso do refrão, a nossa Câmara de Vereadores está cada dia mais parecida com o inferno de Dante. Não passa dia sem que os nossos vereadores surjam com algum novo projeto coalhado de boas intenções. Pena que na maioria das vezes as boas intenções tragam junto interesses menos bem intencionados.

O vereador Manoel Bento (PT) ressuscitou a Lei Cardosinho, famosa por permitir a regularização das construções irregulares. É uma anistia que tinha como objetivo beneficiar os bem intencionados que, por desconhecimento, houvessem cometido alguma irregularidade. Mas que acabou se convertendo num prêmio à esperteza e, em alguns casos, à  malandragem dos que a sabendas burlaram a lei.

A proposta do vereador Bento é ainda mais ousada que a anterior e incorpora algumas novidades. A mais interessante delas é a possibilidade de regularização de prédios construídos em desacordo com a LC 312/2010, que é a Lei de Uso e Ocupação do Solo e rege as construções de Joinville. Somente os imóveis construídos até agosto de 2011 são passíveis de se enquadrar nessa lei.

O pior nem é a proposta de emenda em si, embora seja praticamente impossível não identificar no texto uma boa lista de segundas intenções. A pior é o valor a ser cobrado para poder regularizar. O vereador Bento, tomado pela bondade e generosidade que lhe é peculiar, colocou na primeira minuta que para prédios acima de 8.000 metros quadrados, por exemplo, o valor a ser cobrado seria de apenas 10,10 UPMs (aproximadamente R$2.500,00). O valor chamou a atenção pelo irrisório e o próprio vereador entendeu que deveria ser aumentado. Ele tentou. Não deu. Paciência.

Não é preciso ser muito observador para enxergar que a regularização de prédios acima de 8.000 metros quadrados por este pífio valor deve ter outra motivação que não a bondade do vereador. Aliás, prédios acima de 8.000 metros quadrados nem deveriam ser contemplados numa lei destas características. São prédios construídos com projeto arquitetônico, assinados por engenheiros e arquitetos que, por formação, têm obrigação de conhecer a legislação e de cumpri-la. Não há, nesse caso, como alegar desconhecimento da legislação, Ou será que há?

Uma vez evidenciado o ridículo do valor proposto na proposta original e feitas as correções ao valor, continua ficando claro que há um evidente interesse do legislador em facilitar a vida de alguns construtores que andaram fazendo algo fora das leis. Será que o papel do vereador não deveria ser o de fazer cumprir as leis que ele mesmo votou e aprovou? O vereador Bento é experiente e conhece bem a LC 312/2010. Afinal, ele próprio a aprovou no seu anterior mandato na Câmara de Vereadores. Estranho que agora apresente um projeto mais permissivo que tem como objetivo claro de legitimar as ilegalidades cometidas contra as leis em vigor. 

O projeto ainda não foi aprovado. Está tramitando na Comissão de Urbanismo, mas é quase unânime entre engenheiros e arquitetos que esta lei tem a finalidade de tornar lícito algo ilícito. Partindo dessa lógica, de que adiantam as leis? Descumpre-se e mais para a frente algum vereador sugere uma forma de corrigir o erro feito conscientemente. 

Neste caso seria bom que o vereador Manoel Bento, que transita com tanta facilidade nos temas que envolvem urbanismo, zoneamento e uso e ocupação do solo, respondesse aos eleitores quais os interesses que estão em jogo? A quem interessa essa lei? Quem serão os beneficiados? Não deve haver muitos prédios com mais de 8.000 metros quadrados que precisem ser regularizados. Ou será que há? E, se houver, quem estava fazendo a fiscalização e não percebeu? Ou, ainda, o que Joinville ganha com esse projeto de lei?

Seria bom ficar de olho na tramitação deste projeto e nos interesses a que realmente busca atender e a quem vai beneficiar. O inferno esta cheio de boas intenções. Mas a nossa Câmara de Vereadores o supera. Afinal, como diz Dante, "ó, vós que entrais, abandonai toda a esperança..."