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segunda-feira, 24 de julho de 2017

Udo Dohler: despreparado é quem governa tentando punir o cidadão



POR JORDI CASTAN
Não obteve o resultado desejado a ação impetrada pela Prefeitura Municipal de Joinville contra um grupo de representantes de associações de moradores e organizações sociais. São entidades que, durante o longo e escabroso processo de tramitação da LOT, assumiram uma posição crítica frente aos exageros, erros e a sistemática ausência de estudos técnicos e dados que permitissem uma amplia discussão com transparência e de forma democrática. É importante salientar que todos esses princípios estiveram ausentes desde o início do debate e foram atendidos só de maneira superficial e incompleta.

Eis o fato. Não adianta querer cercear o direito que o cidadão tem de defender seus interesses. Pior ainda quando o objetivo é tolher esses direitos de forma truculenta e autoritária. Não faz sentido propor uma ação por litigância de má fé a cidadãos e cidadãs que exerceram seu direito legítimo de buscar, na Justiça, as informações e os processos que foram omitidos pelo poder público, mancomunado com os mais escandalosos interesses imobiliários.

A ação pretendia ainda punir economicamente essas pessoas, solicitando que fossem multados. Afortunadamente, o juiz Dr. Roberto Lepper não acatou a pretensão do Executivo e determinou que a ação não tinha cabimento.




É grave e preocupante a insistência do Executivo municipal, representado pelo prefeito, em agir de forma despótica, evidenciando a falta de preparo para governar, de forma democrática, uma cidade como Joinville. Este tipo de atitude não tem cabimento numa sociedade moderna, plural e democrática. Falta maturidade, temperança e capacidade de diálogo, sobram autoritarismo, prepotência e arrogância.

terça-feira, 29 de setembro de 2015

A Justiça lança um torpedo sobre a Lei Bentinho


POR JORDI CASTAN

O juiz Roberto Lepper  concedeu  liminar, suspendendo (afortunadamente) o art.3º da Lei Bentinho, que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o vereador Manoel Bento (PT) não está sozinho nesta empreitada, em que outros vereadores têm jogado um papel destacado.

O vereador Maurício Peixer é outro dos nomes que quase sempre acompanham este tipo de projeto. Não tem o menor constrangimento em participar de iniciativas como esta e não ruboriza mais quando surgem suspeitas sobre a lisura do processo. Houve, durante a primeira votação, insinuações suficientemente explícitas, entre os vereadores, para levantar suspeitas sobre os reais interesses por trás da urgência em aprovar o projeto de lei 41/2015.

Na última quarta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou, em primeira votação, a Lei de Regularização dos Imóveis, uma nova reedição da antiga Lei Cardosinho. O trâmite foi no mínimo estranho. A proposta do vereador Bento ficou quase 11 meses adormecida na casa. De repente e aparentemente agoniado com a demora,  o vereador Manoel Bento pediu ao plenário que se desse Regime de Urgência* para seu projeto. Urgência? Por que será que o vereador Manoel Bento tem tanta pressa? Que fato novo motivou o repentino interesse?

O presidente da Comissão de Urbanismo, Maycon César, deu parecer desfavorável ao projeto, por julgá-lo inconstitucional, mas o parecer foi derrubado. Esquecem os vereadores - e este esquecimento é curioso, quando é de vereadores com anos de casa, como o caso dos Vereadores Manoel Bento e Mauricio Peixer - que os projetos relacionados ao zoneamento, ordenamento territorial, bem como parcelamento, uso e ocupação do solo devem partir do executivo.

Além de constar na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Santa Catarina, a própria Lei Orgânica do Município é bem clara quanto a isso, nos Artigos 4º, 7º, 36 e 37. Nenhum vereador pode propor algo desta natureza, apenas propor modificações após o envio do projeto vindo do Executivo Municipal (por isso o projeto que está tramitando na Câmara, de iniciativa do vereador Cláudio Aragão, tampouco é válido).

Apesar da insistência na sua reedição, o tempo da Lei Cardosinho já foi. Quem tinha imóvel para regularizar já o fez nas primeiras edições desta lei. Ressuscitar a lei todo os mandatos é afirmar, a cada ano, que em Joinville o ilícito pode se tornar lícito mediante um singelo pedido a um vereador.

Já existem leis que regem o uso e ocupação do solo há muito tempo. Por que aprovar uma lei que abre exceções a aquelas leis? Esquecem ainda os nossos vereadores que só pagar não resolve os problemas ocasionados pelas construções irregulares que pipocam por Joinville, estimuladas por legisladores que agem para que a cidade se exploda, em troca de uns poucos caraminguás.

* Regime de Urgência pode ser solicitado quando o projeto expirou seu prazo dentro da Câmara e ainda não foi ao plenário. Após aprovado, este projeto tem 48 horas para voltar ao plenário para votação. Enquanto o projeto não for votado, os demais projetos de lei ficam trancados na casa. Não se pode discutir outro assunto.

O Chuva Ácida já abordou o tema com anterioridade nos posts:



http://www.chuvaacida.info/2015/07/o-inferno-sao-os-vereadores-certo.html

http://www.chuvaacida.info/2015/07/lei-340-solucao-tanto-para-o-municipio.html
http://www.chuvaacida.info/2015/07/treplica-vereador-bento-nao-convenceu.html