O juiz Roberto Lepper concedeu
liminar, suspendendo (afortunadamente) o art.3º da
Lei Bentinho, que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os
empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa
praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o
vereador Manoel Bento (PT) não está sozinho nesta empreitada, em que outros vereadores têm
jogado um papel destacado.
O vereador Maurício Peixer é outro dos nomes que
quase sempre acompanham este tipo de projeto. Não tem o menor constrangimento
em participar de iniciativas como esta e não ruboriza mais quando surgem
suspeitas sobre a lisura do processo. Houve,
durante a primeira votação, insinuações suficientemente explícitas, entre os
vereadores, para levantar suspeitas sobre os reais interesses por trás da urgência
em aprovar o projeto de lei 41/2015.
Na última quarta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou, em
primeira votação, a Lei de Regularização dos Imóveis, uma nova reedição da
antiga Lei Cardosinho. O trâmite foi no mínimo
estranho. A proposta do vereador Bento ficou quase 11 meses adormecida na casa.
De repente e aparentemente agoniado com a demora, o vereador Manoel Bento pediu ao plenário que
se desse Regime de Urgência* para seu projeto. Urgência? Por que será que o vereador Manoel Bento tem tanta pressa? Que fato novo motivou o repentino interesse?
O presidente da Comissão de Urbanismo, Maycon César, deu parecer
desfavorável ao projeto, por julgá-lo inconstitucional, mas o parecer foi derrubado.
Esquecem os vereadores - e este esquecimento é curioso, quando é de vereadores
com anos de casa, como o caso dos Vereadores Manoel Bento e Mauricio Peixer - que os projetos relacionados ao zoneamento, ordenamento territorial, bem como
parcelamento, uso e ocupação do solo devem partir do executivo.
Além de constar
na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Santa Catarina, a
própria Lei Orgânica do Município é bem clara quanto a isso, nos Artigos 4º, 7º,
36 e 37. Nenhum vereador pode propor algo desta natureza, apenas propor
modificações após o envio do projeto vindo do Executivo Municipal (por isso o
projeto que está tramitando na Câmara, de iniciativa do vereador Cláudio Aragão, tampouco é válido).
Apesar da insistência na sua reedição, o tempo
da Lei Cardosinho já foi. Quem tinha imóvel para regularizar já o fez nas primeiras
edições desta lei. Ressuscitar a lei todo os mandatos é afirmar, a cada ano, que em Joinville o ilícito pode se tornar lícito mediante um singelo pedido a
um vereador.
Já existem leis que regem o uso e ocupação do solo há muito tempo. Por que aprovar uma lei que abre exceções a aquelas leis? Esquecem ainda os nossos vereadores que só pagar não resolve os problemas ocasionados pelas construções irregulares que pipocam por Joinville, estimuladas por legisladores que agem para que a cidade se exploda, em troca de uns poucos caraminguás.
* Regime de Urgência pode ser solicitado quando o projeto
expirou seu prazo dentro da Câmara e ainda não foi ao plenário. Após aprovado,
este projeto tem 48 horas para voltar ao plenário para votação. Enquanto o projeto
não for votado, os demais projetos de lei ficam trancados na casa. Não se pode
discutir outro assunto.
O Chuva Ácida já abordou o tema com anterioridade nos posts:
http://www.chuvaacida.info/2015/07/o-inferno-sao-os-vereadores-certo.html
http://www.chuvaacida.info/2015/07/lei-340-solucao-tanto-para-o-municipio.html
http://www.chuvaacida.info/2015/07/treplica-vereador-bento-nao-convenceu.html