Na segunda-feira, o blogger
Jordi Castan publicou um artigo no qual questionava os interesses do projeto de Lei Complementar
nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento. O vereador se dispôs a responder algumas das questões postas e enviou um texto a defender o seu ponto de vista, que
publicamos a seguir.
POR GABINETE DO
VEREADOR MANOEL BENTO
O Projeto de Lei
Complementar nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento, propõe algumas
mudanças na Lei nº 340/2011 que preveem única e exclusivamente beneficiar o
cidadão que precisa regularizar seu imóvel construído até novembro de 2011,
quanto o município, que terá mais uma fonte de recursos para aplicar em
diversos setores, como saúde, educação e infraestrutura. A equação é simples e
transparente: se olharmos o passado, veremos que muitos imóveis foram
construídos sem a fiscalização adequada por parte da Prefeitura. Assim foram
surgindo casas, condomínios e outros prédios desrespeitando leis existentes,
tais como recuos de rios, espaçamento entre terrenos, altura física, entre
outros. Entram nesta conta até edifícios públicos, tendo como estimativa baixa
de 30% a 40% de imóveis gerais em situação irregular na maior cidade do estado.
O que fazer nesta
situação? Há dois caminhos: o primeiro e mais óbvio é demolir o que está
irregular. Como esta opção parece ser um tanto quanto radical, tendo em vista o
fato de que prédios públicos, comércios e indústrias desapareceriam, por
exemplo, há ainda um segundo caminho, que é criar um mecanismo de regularização
conforme o erro cometido. O projeto de lei atualmente está sendo discutido na
comissão de Urbanismo da Câmara e leva em conta diversos fatores, valores e
metragens, onde para chegar a um denominador comum houve co-participação da
Seinfra e engenheiros da cidade. Há ainda uma intenção de elevar o valor da
multa pela infração, tomando como base o metro quadrado adicional irregular,
mas é preciso consenso entre todos os vereadores envolvidos nesta discussão.
Entenda O PLC 41/2014
- Quem construiu até
novembro de 2011 poderá protocolar a regularização do seu imóvel desde que
comprove pelo banco de imagens Simgeo ou pelo Google Maps com a data da imagem
do satélite;
- O prazo para solicitar
era dezembro de 2014. Com a nova proposta este prazo será esticado para mais
cinco anos. O contribuinte fica livre para regularizar quando tiver condições
respeitando este período;
- Proposta de
regularização de imóveis localizados sem servidões, que antes eram apenas
caminhos particulares;
Saiba Mais
- Desde sua criação, a
Lei nº 340/2011 já resultou em 1.317 requerimentos de licença para
regularização;
- A referida Lei
resultou em 881 Termos de Ajustamento de Conduta finalizados, contabilizando
mais de R$3,5 milhões de arrecadação aos cofres municipais.
Comecei a dar atenção ao texto resposta do Bento... na primeira leitura é um amontoado de asneiras... pois papel aceita tudo..
ResponderExcluirExemplo.... foi arrecadado x milhões... provas do arrecadado e da aplicação (se caiu na conta 100... sumiu)
Quando vai se regulamentar as Marlenes?????
ResponderExcluirVereador Bento,
ResponderExcluirAchei seus argumentos um amontoado de desculpas, que, ou são para esconder os verdadeiros motivos da proposta, ou são para se conformar com a irresponsabilidade da PMJ com sua obrigação de fiscalizar as Leis.
Argumentar que as obras foram feitas fora das lei e não fiscalizadas, também significa dizer que os profissionais de arquitetura e engenharia infringem o código de ética e não cumprem o que assumem ao assinar o Anexo 2, ao aprovar o projeto junto ao Seinfra.
Como pode propor legalizar o descumprimento da legislação. Quais os reais motivos para sua proposta. Gostaria de ouvi-las.
Vereador Bento,
ResponderExcluirAchei seus argumentos um amontoado de desculpas, que, ou são para esconder os verdadeiros motivos da proposta, ou são para se conformar com a irresponsabilidade da PMJ com sua obrigação de fiscalizar as Leis.
Argumentar que as obras foram feitas fora das lei e não fiscalizadas, também significa dizer que os profissionais de arquitetura e engenharia infringem o código de ética e não cumprem o que assumem ao assinar o Anexo 2, ao aprovar o projeto junto ao Seinfra.
Como pode propor legalizar o descumprimento da legislação. Quais os reais motivos para sua proposta. Gostaria de ouvi-las.
Um absurdo achar que alguém que constrói algo com mais alto que um sobrado (2 pavimentos) não saiba o que está fazendo e não contrate um arquiteto e um engenheiro para fazer a obra de acordo com a Lei. Se houve omissão, se alguém fez vistas grossas e não fiscalizou como devia ou aprovou um projeto ilegalmente, que seja punido, agora abrir essa porteira é o mesmo que chamar quem constrói seguindo as regras de OTÁRIO, e dizer para ele VIU COMO VOCÊ É TROUXA POR SEGUIR A LEI. E os vizinhos destes empreendimentos construídos desrespeitando a lei, o pagamento resolverá o problema deles?
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