quarta-feira, 29 de julho de 2015

Lei 340: a solução tanto para o município quanto ao morador

Na segunda-feira, o blogger Jordi Castan publicou um artigo no qual questionava os interesses do projeto de Lei Complementar nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento. O vereador se dispôs a responder algumas das questões postas e enviou um texto a defender o seu ponto de vista, que publicamos a seguir.

POR GABINETE DO VEREADOR MANOEL BENTO

O Projeto de Lei Complementar nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento, propõe algumas mudanças na Lei nº 340/2011 que preveem única e exclusivamente beneficiar o cidadão que precisa regularizar seu imóvel construído até novembro de 2011, quanto o município, que terá mais uma fonte de recursos para aplicar em diversos setores, como saúde, educação e infraestrutura. A equação é simples e transparente: se olharmos o passado, veremos que muitos imóveis foram construídos sem a fiscalização adequada por parte da Prefeitura. Assim foram surgindo casas, condomínios e outros prédios desrespeitando leis existentes, tais como recuos de rios, espaçamento entre terrenos, altura física, entre outros. Entram nesta conta até edifícios públicos, tendo como estimativa baixa de 30% a 40% de imóveis gerais em situação irregular na maior cidade do estado.

O que fazer nesta situação? Há dois caminhos: o primeiro e mais óbvio é demolir o que está irregular. Como esta opção parece ser um tanto quanto radical, tendo em vista o fato de que prédios públicos, comércios e indústrias desapareceriam, por exemplo, há ainda um segundo caminho, que é criar um mecanismo de regularização conforme o erro cometido. O projeto de lei atualmente está sendo discutido na comissão de Urbanismo da Câmara e leva em conta diversos fatores, valores e metragens, onde para chegar a um denominador comum houve co-participação da Seinfra e engenheiros da cidade. Há ainda uma intenção de elevar o valor da multa pela infração, tomando como base o metro quadrado adicional irregular, mas é preciso consenso entre todos os vereadores envolvidos nesta discussão. 
Entenda O PLC 41/2014
- Quem construiu até novembro de 2011 poderá protocolar a regularização do seu imóvel desde que comprove pelo banco de imagens Simgeo ou pelo Google Maps com a data da imagem do satélite;
- O prazo para solicitar era dezembro de 2014. Com a nova proposta este prazo será esticado para mais cinco anos. O contribuinte fica livre para regularizar quando tiver condições respeitando este período;
- Proposta de regularização de imóveis localizados sem servidões, que antes eram apenas caminhos particulares;
Saiba Mais
- Desde sua criação, a Lei nº 340/2011 já resultou em 1.317 requerimentos de licença para regularização;

- A referida Lei resultou em 881 Termos de Ajustamento de Conduta finalizados, contabilizando mais de R$3,5 milhões de arrecadação aos cofres municipais.

5 comentários:

  1. Comecei a dar atenção ao texto resposta do Bento... na primeira leitura é um amontoado de asneiras... pois papel aceita tudo..

    Exemplo.... foi arrecadado x milhões... provas do arrecadado e da aplicação (se caiu na conta 100... sumiu)

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  2. Quando vai se regulamentar as Marlenes?????

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  3. Mário Cezar da Silveira30 de julho de 2015 às 09:52

    Vereador Bento,
    Achei seus argumentos um amontoado de desculpas, que, ou são para esconder os verdadeiros motivos da proposta, ou são para se conformar com a irresponsabilidade da PMJ com sua obrigação de fiscalizar as Leis.
    Argumentar que as obras foram feitas fora das lei e não fiscalizadas, também significa dizer que os profissionais de arquitetura e engenharia infringem o código de ética e não cumprem o que assumem ao assinar o Anexo 2, ao aprovar o projeto junto ao Seinfra.
    Como pode propor legalizar o descumprimento da legislação. Quais os reais motivos para sua proposta. Gostaria de ouvi-las.

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  4. Mário Cezar da Silveira30 de julho de 2015 às 09:52

    Vereador Bento,
    Achei seus argumentos um amontoado de desculpas, que, ou são para esconder os verdadeiros motivos da proposta, ou são para se conformar com a irresponsabilidade da PMJ com sua obrigação de fiscalizar as Leis.
    Argumentar que as obras foram feitas fora das lei e não fiscalizadas, também significa dizer que os profissionais de arquitetura e engenharia infringem o código de ética e não cumprem o que assumem ao assinar o Anexo 2, ao aprovar o projeto junto ao Seinfra.
    Como pode propor legalizar o descumprimento da legislação. Quais os reais motivos para sua proposta. Gostaria de ouvi-las.

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  5. Um absurdo achar que alguém que constrói algo com mais alto que um sobrado (2 pavimentos) não saiba o que está fazendo e não contrate um arquiteto e um engenheiro para fazer a obra de acordo com a Lei. Se houve omissão, se alguém fez vistas grossas e não fiscalizou como devia ou aprovou um projeto ilegalmente, que seja punido, agora abrir essa porteira é o mesmo que chamar quem constrói seguindo as regras de OTÁRIO, e dizer para ele VIU COMO VOCÊ É TROUXA POR SEGUIR A LEI. E os vizinhos destes empreendimentos construídos desrespeitando a lei, o pagamento resolverá o problema deles?

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