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quarta-feira, 29 de agosto de 2018

Nova denúncia contra o reitor da UFSC

POR ROBSON GALVÃO
Na início dessa semana, o Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o atual reitor da UFSC, Ubaldo Cesar Balthazar (na época dos fatos “reitor pro tempore”), e de seu chefe de gabinete, Áureo Mafra de Moraes por, supostamente, terem cometido o delito de injúria em face da delegada da Polícia Federal que conduziu a operação “Ouvidos Moucos”.

Relembrando, tal investigação era destinada a apurar desvio de recursos da universidade. O então reitor, Luiz Carlos Cancellier, antes de ter sido ouvido no inquérito, e sobre quem não pesava suspeita de desvio, foi acusado de obstruir as investigações, motivo pelo qual foi preso. Depois de solto, acabou se suicidando no shopping center mais movimentado de Florianópolis.

Segundo a denúncia, em cerimônia de “entronização da foto do ex-reitor Cancellier na galeria de ex-reitores”, presidida por Ubaldo, manifestantes não identificados exibiram uma faixa contendo a fotografia da delegada, associada a dizeres que seriam atentatórios à sua honra funcional subjetiva – o conceito que o servidor público possui de si próprio.

Apesar de Ubaldo não ter confeccionado ou mandado confeccionar a faixa, nem ter sido o responsável por estendê-la durante a cerimônia (ouvido, esclareceu que ela foi estendida por manifestantes após iniciado o evento), no entendimento do MP ele teria a obrigação de, na condição de autoridade de primeira hierarquia da administração universitária, retirar ou mandar retirá-la imediatamente. Ao omitir-se, teria atribuído para si a autoria do afronte à honra da delegada, cometendo o crime de injúria na modalidade comissiva por omissão.

O chefe de gabinete teria consentido em ser fotografado e filmado em frente à faixa injuriosa, como cenário de sua manifestação, consciente e dolosamente, conferindo caráter oficial à injúria ali perpetrada. Apenas isso. Independentemente de todas as discussões ocorrendo sobre o contexto institucional, político e simbólico dessa denúncia, pretende-se aqui tecer breves comentários sob o ponto de vista estritamente técnico da acusação.

Problemas na tipificação – Em primeiro lugar, deve-se observar que a tipificação da conduta não está correta. Explica-se. Os dizeres contidos nas faixas eram os seguintes: “Agentes Públicos que praticaram Abuso de Poder contra a UFSC e que levou ao suicídio do Reitor”; “Pela apuração e punição dos envolvidos e reperação dos malfeitos!” Ao lado da foto da delegada e de outras autoridades, constava ainda a frase: “As faces do Abuso de Poder”.

Como se observa, os dizeres atribuíram à delegada e às outras autoridades fato determinado, qual seja, a hipotética prática de abuso de poder contra a UFSC, o que teria levado ao suicídio do reitor Cancellier. Ao lado da assertiva, constava uma foto da delegada e de outras autoridades, sendo que na outra extremidade constava: “As faces do Abuso de Poder”. Isto é, atribuía-se àquelas autoridades o fato determinado de, supostamente, terem praticado abuso de poder na condução e deflagração da operação Ouvidos Moucos, o que teria levado ao suicídio do então reitor.

A atribuição de fatos minimamente determinados, que atentem contra a honra de alguém, pode configurar crime de calúnia ou de difamação, mas nunca de injúria. Para quem não é do Direito, convém esclarecer: o delito de calúnia ocorre quando alguém atribui a um terceiro fato desenroso, o qual, além de desabonador, pode ser enquadrado como um crime (por exemplo, afirmar que determinada pessoa furtou uma bicicleta em dada oportunidade).

A difamação, por sua vez, ocorre com a atribuição de fato desenroso, mas que não chega a constituir crime (dizer que tal pessoa traiu a esposa no dia anterior com uma colega do escritório). Por fim, no delito de injúria não há a atribuição de fatos desenrosos, mas sim de predicados pessoais depreciativos (afirmar que tal pessoa é ladra, mentirosa ou ignorante).

Assim, como não houve atribuição de atributos negativos, mas sim de fatos desenrosos minimamente delimitados, as condutas atribuídas a Ubaldo e Áureo não poderiam ser enquadradas como injúria. Os crimes de calúnia e difamação, quando praticados contra funcionários públicos, admitem a exceção da verdade; no crime de injúria ela é inadmissível. Exceção da verdade é um incidente processual concedido ao acusado de cometer o ataque contra a honra, a fim de que possa provar que os fatos imputados ao ofendido são verdadeiros.

Um segundo problema – Chama também a atenção o modo como se tentou atribuir a autoria ao reitor e seu chefe de gabinete. Quanto a Áureo, sob o ponto de vista formal, a denúncia é inepta. Não foi descrita a conduta supostamente delituosa, com todas as suas circunstâncias, como seria de rigor. Foi dito apenas que ele teria se deixado fotografar em frente à faixa. Porém, a denúncia não explica se a conduta de injuriar, núcleo do tipo penal, está sendo atribuída na forma comissiva ou comissiva por omissão.

Não refere ainda se a conduta teria sido praticada em co-autoria ou participação. Caso fosse enquadrada como participação (hipótese mais provável, já que não foi atribuída a ele a confecção da faixa ou sua exibição na cerimônia), a denúncia não diz em que momento ele teria aderido à conduta dos manifestantes. Além disso, não explica, direta ou indiretamente, em quais circunstâncias Áureo teria dado seu consentimento ao produtor do programa, ao repórter e ao cinegrafista sobre o local e o enquadramento que foi feito na filmagem, de modo que a faixa figurasse como cenário da entrevista.

Para que tivesse consentido dolosamente, em algum momento ele teria que ter se comunicado com o cinegrafista, pois num enquadramento mais aproximado a faixa não apareceria ao fundo. Ele não tinha como presumir o enquadramento utilizado pelo cinegrafista, sem que com ele tivesse se comunicado e entrado num ajuste de condutas para fazer aparecer a faixa ao fundo. Nada disso foi esclarecido na denúncia. No que tange a Ubaldo, a denúncia foi mais clara, atribuindo a ele autoria na forma comissiva por omissão.

Segundo o MP, ele deveria ter evitado que a honra da delegada fosse atacada mas, dolosamente, optou por se omitir, de modo que os manifestantes alcançaram se intento. Para isso ser possível, seria imprescindível a ocorrência dos seguintes fatores: os dizeres deveriam ser mesmo atentatórios à honra da delegada, com evidente excesso ao direito de crítica e à livre manifestação do pensamento; e o reitor deveria ter consciência de que os manifestantes agiriam com dolo; ter a obrigação e a possibilidade de agir para evitar a sua ação; ter ele mesmo o dolo de ofender a honra, ao se omitir quanto à retirada da faixa.

Somente as pessoas que possuem a condição de garantidores de bens jurídicos alheios é que podem ser punidos na modalidade comissiva por omissão. Assim, por exemplo, os pais são garantes dos seus filhos, tendo o dever de agir nos casos em que contra eles se apresente um risco às suas integridades físicas ou contra suas vidas. Nesses casos, os pais não podem se omitir, pois têm o dever legal de evitar a ocorrência do resultado. No mesmo sentido, os guarda-vidas são garantes dos banhistas, tendo a obrigação de agir em caso de afogamento.

Uma única ofendida – Salvo melhor juízo, o reitor não é garantidor da honra da delegada, não possuindo o dever de agir no caso de algum ato lesivo à sua reputação. A acusação tentou atribuir a ele um dever de polícia administrativa pelo fato de ser a autoridade máxima da instituição. Porém, ele não tinha, por lei, obrigação de cuidado, proteção e vigilância da honra da delegada. A injúria praticada contra funcionário público, a prevalecer a equivocada tipificação da conduta feita na denúncia, somente se processa mediante a representação do ofendido. Em outras palavras, apenas pode ser investigado e processado se houver a autorização do ofendido.

Tanto que, embora houvesse a foto de outras autoridades públicas na faixa, elas não demonstraram interesse no sentido que tais fatos fossem investigados e levados adiante. Por isso, a denúncia tem como objeto somente a pessoa da delegada, pois esta representou no sentido de que os fatos contra ela fossem apurados. Como o reitor, mesmo que tivesse o poder de polícia administrativa, poderia ter a convicção de que a delegada se sentiria ofendida, já que a injúria, tipificação contida na denúncia, atenta contra a honra subjetiva do ofendido, ou seja, a imagem que tem de si próprio.

Os demais funcionários públicos que tiveram suas fotos impressas na mesma faixa não se sentiram ofendidos, pois não representaram para que houvesse a apuração e eventual responsabilização dos envolvidos. Num cenário como esse, o reitor não devia e nem podia agir contra os manifestantes, pois não tinha como deduzir se as autoridades se sentiriam ou não ofendidas. Somente uma delas representou para fins penais. Ainda que não se entenda dessa maneira, cabe observar que a situação de o reitor ter ou não ter a obrigação de agir é bastante controvertida juridicamente.

Nesse contexto, não há nada que demonstre que o reitor tivesse plena ciência de seu papel de garante naquela oportunidade. O fato de desconhecer ou não ter compreendido o papel de garantidor que a acusação tenta atribuir a ele, é suficiente para afastar a sua responsabilização penal. Não tendo ciência do seu dever de agir, em Direito Penal, não se admite sua punição. Trata-se de erro sobre a condição de garante.

Além disso, mesmo que se pudesse entender que ele seria o garante da honra da delegada e que tivesse plena ciência de sua obrigação de agir para evitar o resultado, o reitor teria que ter plena ciência de que estava realmente diante de um ataque à honra da delegada. Porém, o enquadramento da conduta dos manifestantes como ato atentatório à honra ou exercício do direito de crítica e livre manifestação do pensamento também é questão, no mínimo, controvertida.

Um espaço democrático – Para ser responsabilizado penalmente, o reitor deveria ter aderido, em algum momento, à conduta dos manifestantes, com dolo de ofender a honra da delegada, ultrapassando os limites do direito de crítica e manifestação do pensamento, circunstância sobre a qual pesam dúvidas mais do que razoáveis. Sob esse ponto de vista, ainda, as condutas atribuídas aos dois denunciados são desprovidas de antijuridicidade.

E ainda que pudessem ser entendidas como um ataque à honra, o ordenamento jurídico brasileiro permite a livre manifestação do pensamento e o exercício da crítica em face dos atos praticados por funcionários públicos. A responsabilização penal poderia ocorrer somente se houvesse o ânimo claro de ofender e atentar contra a honra. Mas a resposta à indagação de se teria havido uma crítica permitida ou uma ofensa à honra consta na própria faixa, que transparece o objetivo dos manifestantes: “Pela apuração e punição dos envolvidos e reparação dos malfeitos!”.

E enfim, merece ser ponderado o fato de se, além de possuir a obrigação de agir, o reitor poderia mesmo ter agido. Tratava-se de uma cerimônia honorífica, num contexto em que ao menos significativa parte da comunidade acadêmica estava bastante sensibilizada. Naquele momento, seria possível exigir que o reitor tivesse acionado a segurança para remover os manifestantes?

A resposta parece ser negativa. Lembre-se, ainda, que a postura do quadro diretivo da UFSC sempre foi a de não interferir em manifestações de qualquer ordem. Tanto é assim, que durante o velório do ex-reitor Cancellier alguns manifestantes gritavam palavras ofensivas contra o finado. Naquela ocasião, nem Ubaldo, nem Áureo e nenhuma outra autoridade acionou seguranças ou solicitou apoio policial. Eles foram demovidos, mediante apelo, por outros presentes e estudantes, sem a intervenção das autoridades da Universidade, o que parece ser bastante esclarecedor.

A universidade deve ser um espaço democrático, de livre manifestação do pensamento. Na entrada do prédio da reitoria, atualmente, consta uma faixa com críticas a Ubaldo. Porém, o reitor não as mandou retirar, por entender a relevância das críticas e da livre manifestação do pensamento. Assim, apenas com o intento de tentar contribuir sob um ponto de vista técnico às discussões que têm ocorrido nos últimos dias, entende-se que a denúncia não merece prosperar.

Robson Galvão é mestre em Direito e professor de Direito Penal na Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), em Curitiba 

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Quantos leitos de UTI? Os mesmos que nos anos 90...












POR JORDI CASTAN

Você acreditou que a saúde estava bem e que tinha melhorado nesta gestão? Meu conselho é que não acredite em mitômanos e não fique doente até finais de 2018. E torça para não precisar da UTI porque pode descobrir, da pior maneira, que foi iludido pela propaganda eleitoral. Eis o fato: Joinville tem hoje o mesmo número de leitos que 25 anos atrás. 

No primeiro mandato, Udo Dohler foi eleito com o discurso de seu perfil e experiência como gestor e seu conhecimento da área da saúde. O eleitor acreditou e votou nele. Nem a saúde está melhor, nem a sua gestão pode ser considerada modelo ou referência. No tema da saúde, um bom exemplo das mentiras contumazes é o numero de leitos de UTI. Alguém sabe ao certo quantos novos leitos foram criados entre 2012 e 2016? Foram 14, 16 ou 18? Na gestão Udo Dohler, o Ministério Público cobrou o aumento de leitos de UTI e a romaria de secretários de saúde teve muito a ver com a pressão do MP por melhoras numa área crítica da gestão municipal. 

Com sorte só em 2018 aumentará o numero de leitos de UTI. A realidade hoje é que tanto no São José, HMSJ como no Regional HRHDS há o mesmo número de leitos de UTI que na década de 90. Isso mesmo. Uma situação vergonhosa e que escancara a série de péssimas administrações municipais que temos sofrido. Está prevista, para a próxima semana, o lançamento da licitação para aumentar de 10 para 20 o número de leitos de UTI no regional, uma obra que está prometida desde 2012.  

No Hospital São José, o prazo para passar dos 14 leitos de UTI atuais para os 29 previstos venceu no ano passado. A administração municipal tem dificuldade em cumprir prazos. Entregar obras na data prevista é algo que não se vê por aqui. Apesar da pressão do MP, o edital só será lançado na próxima semana e a obra deve se estender por todo o ano de 2017, com entrega prevista só para 2018. Ainda bem que o prefeito entende de saúde e de gestão. Já imaginou se não fosse esse seu forte? Administração do tempo deve ter sido outra das aulas que o prefeito gazeteou.

Os mentirosos contam com uma ferramenta formidável para espalhar as suas mentiras: a credulidade dos inocentes. Tivemos um show de mentiras na campanha eleitoral e o resultado foi que o mais mentirosos venceram. A culpa não é só dos mentirosos profissionais, porque o eleitor gosta de ser enganado. Prefere acreditar no que quer acreditar, do que na verdade. Aqui nenhum político se elegeria falando a verdade. A verdade é desconfortável e preferimos mentiras piedosas, desde que bem contadas.

Se analisarmos a campanha vencedora em Joinville teríamos uma longa lista de mentiras repetidas até ser convertidas em verdades. No melhor estilo Goebels, o gênio da propaganda nazista que levou Hitler ao poder e o povo alemão a acreditar piamente na sua máquina de propaganda.  

quinta-feira, 15 de setembro de 2016

E Lula foi, enfim, denunciado


POR CLÓVIS GRUNER

Um dos melhores comentários sobre a entrevista coletiva de ontem (14), em que o Ministério Público apresentou o teor das denúncias contra o ex-presidente Lula, e mais especificamente sobre o desempenho do procurador da República Deltan Dallagnol, veio do Facebook: “o cara anunciou os Rolling Stones e apresentou um Engenheiros do Hawaii”. Entre um discurso repleto de palavras e frases de efeito, em que se destaca o neologismo “propinocracia”, o procurador afirmou, aparentemente sem deixar margem para dúvidas, que Lula é o “comandante supremo”, “fundador” e “maestro” de uma “governabilidade corrompida”. 

O discurso de Dallagnol é, evidentemente, político, e seja na entrevista ou na denúncia apresentada pelo MPF, aquelas afirmações simplesmente não se sustentam – em linhas gerais, as 149  páginas da denúncia reiteram o que foi dito aos jornalistas durante a coletiva. De mais objetivo, há evidências para comprometer Lula como beneficiário das reformas no já famoso apartamento tríplex do Guarujá o que, do ponto de vista tanto jurídico como ético, deveria ser suficiente para os procuradores.

Obviamente não é o caso, e na ausência de provas abundam convicções. Não faltarão aqueles dispostos a acreditar nelas, convictos igualmente de que elas bastam para atestar a culpa de Lula. Mas não me parece tão simples. Primeiro porque, como resumiu o professor Pablo Ortellado, “não é verossímil que um esquema de corrupção da magnitude daquele apontado pela Lava Jato tenha como mentor e líder alguém cujo benefício sejam reformas num sítio e num apartamento. Não faz sentido roubar o equivalente ao PIB do Uruguai e a cota do chefe ser uns pedalinhos para os netos”. 

A essas alturas já é óbvio para muitos que os roubos bilionários na Petrobras são absurdamente escandalosos. Mas se o MPF pretende realmente implicar Lula como o principal beneficiário do esquema criminoso, deve ser capaz de apresentar mais que ilações ou, para voltar ao termo que desde ontem viralizou, “convicções”. Ele necessita de provas. Se não as possui, precisa se contentar em dar às coisas o tamanho que elas tem, para que se puna os responsáveis de forma coerente. A performance dos procuradores não oferece isso, e mesmo se fosse o caso de defende-la alegando tratar-se, os exageros, de “peça retórica”, a assimetria entre o discurso retórico e a peça jurídica é simplesmente gritante. 

Assimetria observada pelo insuspeito Reinaldo Azevedo, que há anos torce e se esforça para ver Lula na cadeia. Na sua coluna de ontem, o blogueiro da Veja reclamava que “a denúncia de Dallagnol serve para inflamar a opinião pública, mas constrange, na mesma medida, os meios jurídicos”. E o que provavelmente perturbará as noites de sono do colunista não é apenas a perspectiva de, ante uma peça tão frágil, Lula permanecer solto ou cumprir uma pena leve caso condenado pelo recebimento dos “mimos” da OAS. É que, em meio a uma verdadeira guerra de narrativas em curso no país, a denúncia contra Lula pode servir para reforçar, entre seus defensores, a tese de que o único objetivo da Lava Jato, a razão primeira de sua existência, é a criminalização e a destruição do PT e, consequentemente, das chances eleitorais de Lula em 2018. 

O espetáculo não pode parar – A depender da leitura que se faça dos eventos de ontem, as evidências disso podem ser ainda mais claras do que aquelas que ligam Lula ao tríplex do Guarujá. Até agora nada foi feito, por exemplo, em relação às gravações telefônicas entre Romero Jucá e Sérgio Machado, vazadas em maio. Corroboram a versão de que o impeachment foi orquestrado para prejudicar a Lava Jato a demissão, por telefone, do Advogado Geral da União, Fábio Medina Osório, que acusou o governo Temer de tentar obstruir as investigações que envolvam aliados. Sobre ambos os eventos reina um incômodo silêncio do Ministério Público, que sequer se pronunciou a respeito, o que poderia e deveria ter feito. 

Igualmente, provoca desconforto que a denúncia contra Lula use e abuse das delações premiadas como evidência de culpa, ignorando que essas mesmas delações implicam figuras graúdas do atual governo e de sua base aliada, que seguem sem serem perturbadas. A mesma tranquilidade de que parece gozar Michel Temer à medida que as possibilidades da cassação da chapa Dilma-Temer pelo TSE se apresentam cada vez mais distantes. No governo, avalia-se que a denúncia contra Lula pode ter impacto, além de eleitoral, também nas ruas, fazendo recuar as manifestações pelo “Fora Temer”. Mas isso pode ser um engano.

Poucos negarão que a postura do MP, sua obsessão em transformar Lula em um capo, independente do que as provas – ou a ausência delas – dizem ou permitem dizer, reafirma a imagem de um líder criminoso que tem sido fartamente utilizada pelo anti-petismo. Mas ela igualmente dá ao PT e seus defensores um mártir. Lula sobreviveu ao Mensalão em parte recorrendo a sua habilidade em acionar afetos mais que a razão, a adesão imediata e entusiasmada, porque afetiva principalmente. Não tenho dúvidas que ele fará o mesmo, e a defesa apaixonada de sua imagem desde ontem, principalmente nas redes sociais, aponta justamente para isso. Vítimas ele e o PT, ambos se eximem, novamente, de reconhecer seus erros e assumir suas respectivas cotas de responsabilidade pela crise política. 

Líder supremo da “República de Curitiba”, Sérgio Moro é também um estudioso e profundo conhecer da Mãos Limpas, sobre a qual escreveu e publicou um artigo em 2004, “Considerações sobre a Operação Mani Pulite”. Ler o acadêmico Moro é reconhecer, em cada linha, os passos e estratégias do juiz Moro, porque parte de sua conduta à frente da Lava Jato reproduz, ou tenta, as estratégias adotadas pelos magistrados italianos, entre elas o uso das delações premiadas e a crença de que a “opinião pública”, na impossibilidade de prevalecer a lei, poderia lhe servir como um substituto, ainda que simbólico.

Mas as virtudes da Mãos Limpas contribuíram também para sua fragilização. Acusada, entre outras coisas, de produzir um espetáculo midiático de resultados efetivos aquém do esperado, ela sucumbiu em parte porque perdeu o apoio da sociedade italiana, inicialmente uma entusiasta da operação. Muito próximos a Moro, com quem trabalham em um regime de franca e aberta cooperação, os procuradores da República precisam lembrar disso sempre que pretenderem protagonizar espetáculos midiáticos de consistência e resultados jurídicos duvidosos. Sob o risco de verem a Lava Jato reduzida a uma operação com potencial para inflamar ainda mais o país, mas desacreditada em sua capacidade de, efetivamente, desafiar a corrupção e seus agentes. 

segunda-feira, 3 de agosto de 2015

O prefeito numa sinuca de bico



No jogo de xadrez da política local, o tabuleiro se converteu numa mesa de sinuca. O prefeito Udo Dohler, que foi eleito para dar um choque de gestão e resolver os principais problemas dos joinvilenses, acabou numa sinuca de bico. É bom lembrar que ninguém mais pode ser responsabilizado pela situação atual a não ser ele mesmo.

Mesmo depois de descumprir o TAC (Termo de Ajuste de Conduta), assinado para resolver o grave impasse que vive a saúde em Joinville, o prefeito tem mostrado incapacidade para resolver os problemas, que crescem sem parar. Problemas que já levaram a troca de três secretários de saúde em pouco menos de três anos. Se foi a experiência na área da saúde um dos pontos fortes que levou muitos joinvilenses a eleger a Udo Dohler, hoje as críticas e a desilusão não ficam só na boca pequena e ganham a seção de cartas dos jornais locais e as redes sociais. As filas para o atendimento tem aumentado ou, no melhor dos casos, mantido índices vergonhosos. Até agora nem rastro da eficiência prometida. Se o problema não era de recursos e sim de gestão, alguém deveria assinar logo um atestado de incompetência.

A nomeação da procuradora Francine Schultz para a Secretaria da Saúde era para ser uma tacada de mestre com o intuito evidente de tentar pôr um freio à ação moralizadora da promotora pública Simone Schultz, casualmente irmã da nova secretaria. Foi o que, em bom português, se chamaria um tiro na água. Aliás, prefiro pensar que foi um tiro no pé, porque o efeito foi o contrário do pretendido. O Ministério Público, esporado pela arrogância do prefeito, tem passado a agir ainda com maior rigor e os passos seguintes colocam o prefeito numa situação para lá de desconfortável.

Deu entrada na Câmara de Vereadores o pedido de abertura da Comissão Processante, que poderá levar ao afastamento do prefeito do cargo até o final da apuração. Se isso fosse pouco, a promotora Simone Schultz entregou documentos sobre quatro decisões judiciais não cumpridas na area de saúde (melhorias em postos de saúde, ortopedia, reumatologia e proctologia). A situação esta ficando feia para o prefeito, que insiste em manter um discurso cada vez mais distante da realidade. Em recente entrevista ao jornal "A Notícia", o prefeito aparece completamente dissociado da Joinville real. Essa realidade que ele insiste em não querer ver, nem escutar, isolado no seu mundo de fantasia e ilusão.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) deu um passo à frente e colocou também o legislativo municipal numa sinuca de bico. O Legislativo tem estado tão ocupado em manter apaniguados e cabos eleitorais empregados, que tem esquecido de cumprir seu papel de fiscalizador do Executivo. É bom lembrar que o MPSC tem agido compelido pela inoperância do Legislativo - ou seria mais correto falar da omissão -, que tem estado ocupado em passear com carros alugados, gastar diárias e manter o maior número de assessores e comissionados que em cumprir sua missão republicana.

Os vereadores terão que se posicionar a favor ou contra do afastamento do prefeito. É oportuno lembrar que sem a ação firme do Ministério Público a Câmara teria seguido olhando para o outro lado e acreditando que a saúde está ótima. Sem a arrogante decisão de nomear a procuradora Francine Schultz, é provável que o MPSC tivesse agido com menos rigor. Mas devemos agradecer que a população possa contar com o apoio do Ministério Público para poder enfrentar a relação promíscua entre Executivo e legislativo em Joinville. 

Seria irônico se a maioria dos vereadores votasse a favor do afastamento do prefeito por conta da péssima gestão que está fazendo a frente da saúde. A imagem construída da sua experiência em gestão e conhecimento na área da saúde está desmoronando e se não ficou evidente antes foi por que os recursos que têm faltado na saúde, não têm faltado na comunicação.

Numa única tacada o Ministério Público tem conseguido colocar numa sinuca de bico tanto o prefeito como o legislativo. Vamos a acompanhar os próximos lances dessa partida. 

quarta-feira, 22 de julho de 2015

O Plano 15 – Promessa x Realidade

                                                                                                        POR VANDERSON SOARES


A saga da saúde!

Vejamos abaixo, ipsis literis, as promessas elencadas pelo nosso alcaide à época das eleições. Ao longo do texto, as notícias mostram que o plano foi executado ao contrário. 
  •         Instituiremos plano de melhoria contínua da rede ambulatorial e hospitalar
  •          Criaremos a Central Integrada e Informatizada de Medicamentos, para que não falte remédio para quem necessita.
  •        Ampliaremos em 30% a capacidade de atendimento do Hospital São José.
  •        Criaremos a unidade de tratamento do alcoolismo e outras dependências químicas.
  •        Agilizaremos exames e consultas com especialistas;
  •         Reestruturaremos a rede de atendimento das emergências;
  •         Faremos o reequipamento e a modernização dos PA’s 24 horas e dos postos e ambulatórios;
  •         Construiremos, pelo menos, 6 novas Unidades Básicas de Saúde no bairros Adhemar Garcia, Ulysses Guimarães, Boehmrwald, Jardim Edilene, João Costa e Vila Nova. Reconstruiremos a unidade da Lagoinha (no Morro do Meio);
  • ·        Dobraremos de 50 para 100 o número de equipes do PSF (Programa de Saúde da Família), concluindo e implantando o PSF nas Unidades Básicas de Saúde do Vila Nova, Aventureiro e Costa e Silva, Parque Douat, ou outros que os conselhos de saúde indicarem;
  •         Dotaremos cada agente de saúde de um Palmtop (minicomputadores de mão) para facilitar o seu trabalho de coleta de dados;
  •         Implantaremos Núcleo Especializado no Atendimento Integral da Mulher;
  •          Articularemos, junto ao Governo Estadual, a gestão integrada e compartilhada dos hospitais Regional Hans Dieter Schmidt, Materno-infantil Jeser Amarante Faria e da Maternidade Darcy-Vargas com o Hospital Municipal São José;
  •         Qualificaremos, continuamente, o quadro da saúde e implantaremos o Plano de Carreira;
  •          Apoiaremos e incentivaremos os programas desenvolvidos pelas igrejas e entidades do voluntariado, que atuam no combate à dependência química.


PROMESSAS - Ganhar votos com promessas inexequíveis é praxe para muitos políticos. Promete-se, elege-se e nada cumpre-se. Fórmula simples que tem funcionado por séculos.

No caso do prefeito Udo, a expectativa era grande, por ter história no Hospital Dona Helena, por ser empresário bem-sucedido e, ainda, por dizer que o problema da saúde em Joinville era de gestão e que de Saúde e Gestão ele entendia.

No próprio Plano 15, no capítulo destinado à saúde, a introdução é a seguinte:
“Se tem uma coisa que o Udo entende é a Saúde”.

Pode ser que entenda de saúde cobrando as altas tarifas do Dona Helena, mas no setor público mostrou pouca assertividade.
Não cumpre, nem faz esforço para cumprir, suas promessas de campanha. O Ministério Público já está ficando conhecido na prefeitura e na Secretaria de Saúde, pois volta e meia estão a aparecer. 
As greves apenas se amontoam, os remédios faltam, as filas aumentam e o joinvilense recebe com juros altos e lágrimas pesadas os votos que depositou ao Prefeito Udo.

sexta-feira, 10 de julho de 2015

E a saúde, óooo

POR SALVADOR NETO

Acreditem, nesta quinta-feira em menos de oito horas a Secretaria da Saúde da maior cidade de Santa Catarina esteve sem comando, e logo em seguida voltou a ter. Agilidade? Competência? Rapidez no gatilho?  Talvez a tentativa tenha sido essa mesmo, demonstrar que são ágeis, recrutam talentos com olhos de lince, etc e tal.

Mas a verdade mesmo é que a saúde, no governo Udo Döhler, já chegou a três secretários em menos de três anos de gestão. Começou com um médico, passou por uma advogada, e chega agora a uma procuradora municipal. O remédio utilizado não está resolvendo a doença. A saúde padece e sem remédio à vista.

Os graves problemas de filas continuam. A falta de medicamentos nas unidades de saúde continua. As cobranças do Ministério Público continuam. A falta de condições de trabalho para os agentes de saúde, continuam ou pioraram. Os idosos que recebiam fraldas geriátricas não mais ganharão, terão de comprar na rede de farmácias. E grande contingente de servidores do Hospital São José terão seu direito à insalubridade cortado. Valorizar o servidor, diziam em 2012.

A agora ex-secretária Larissa Brandão também já estava na mira, e enfrentou a falta de apoio do chefe do executivo, além de ser surpreendida por decisões em andamento não determinadas por ela. Sai antes que seja tarde de um governo que padece.


Da promessa de resolver os graves problemas no setor, feita nas eleições de 2012, não sem tem notícias, a não ser os factoides inventados pelos abnegados da comunicação social do governo. Avanços muito tímidos.

A lógica mercadológica, o modelo privatizante desejado pelo empresário Udo Döhler, é a diretriz básica na saúde. As tais parcerias com clínicas visam exatamente repassar à iniciativa privada algo que é dever do governo. Não é por acaso que o primeiro secretário da Saúde do governo peemedebista foi afastado pela Justiça a pedido do Ministério Público. Ele não cumpria as decisões judiciais.

Chega agora Francieli Schultz, procuradora do município, para segurar o rojão jurídico que ainda paira sob a pasta. Gestão? Para quê gestão? Vamos cuidar de fazer a lógica mercadológica e empresarial caminhar, enquanto a população busca medicamentos e não encontra.

Quer fraldas para seus entes queridos, mas tem de comprar nas farmácias. Busca especialistas, mas tem de ir para a fila ou... correr para a saúde privada Que lógica perversa, que em nada contribui para resolver os problemas da área da saúde de Joinville.

Não há pavimentação. Há buracos. Não há remédios, busque nas farmácias. Não há fraldas, compre. Não há praças bem cuidadas, se virem. Não há sinalização de trânsito, entendam-se. Não há obras de porte para a mobilidade urbana, esperem os convênios. Não há ponte do Adhemar Garcia, aguardem. Na eleição o mantra foi não falta dinheiro, falta gestão...

A cidade padece a olhos vistos, ainda escapando a educação. Gestão pública não foi pensada para gerar lucros, mas gerar atenção à população, gerar bem estar a quem precisa. A cidade padece, e enquanto isso a população e a saúde, óooo.

* só para encerrar, já resolveram o caso com a Lia Abreu?