terça-feira, 3 de junho de 2014

A moralidade é elástica?


POR JORDI CASTAN

Não há unanimidade na decisão de arquivar o processo contra os secretários municipais que receberam jeton por formar parte do conselho da Companhia Águas de Joinville. Há um sentimento forte de que a responsabilidade não se extingue com a simples devolução do dinheiro.

O cidadão que cumpre seus deveres, paga seus impostos e contribui com seu trabalho para o desenvolvimento de Joinville não é tratado com tanta benevolência pelo poder público. Tente "esquecer" de pagar um imposto no prazo. Ou, por descuido, não declare algum ingresso extra. Depois pergunte se, apenas pagando o valor histórico e a correção monetária, poderá solicitar o arquivamento do procedimento iniciado pela autoridade tributária. 

No caso do Inquérito Civil Público 06.201400002391-4, aberto para investigar quatro secretários municipais pelo recebimento indevido de  “jetons”, no valor de  R$ 3 mil a cada reunião do Conselho de Administração da Águas de Joinville, o inquérito foi arquivado após os secretários devolverem o dinheiro. A mensagem que se transmite? É de aqui não houve nada errado e que, com a devolução do valor recebido irregularmente, o caso foi arquivado. E ponto final.

Uma abordagem ética do episódio deve considerar que os agentes públicos devem dar explicações acerca dos valores recebidos indevidamente, já que a mera devolução dos recursos não deveria retirar a responsabilidade criminal sobre o caso. Além disso, seria recomendável que o Ministério Público investigasse também todo o período desde a criação da Águas de Joinville, em 2005, já que é público e notório que durante os governos de Marco Tebaldi (2004-2008) e Carlito Merss (2009-2012), os secretários municipais que participaram do Conselho de Administração da CAJ também recebiam “jetons”.

O caso dos secretários municipais não é isolado. Recentemente o vereador Dorval Preti teve que devolver aos cofres públicos R$ 31.452,92 recebidos indevidamente. Como no caso dos quatro secretários municipais, a devolução só foi feita após a abertura de um inquérito. O caso do vereador deu origem ao inquérito civil 06.2014.00001652-4. O vereador recebeu entre janeiro de 2013 e janeiro de 2914 salário acima do permitido pela lei.

Três pontos merecem destaque em ambos os casos. O primeiro é o fato de tratar-se de recursos públicos, portanto dinheiro do contribuinte. O segundo é que com a simples devolução dos recursos recebidos irregularmente o processo é arquivado e, portanto, não há qualquer punição, fora a de devolver o que de fato não lhes pertencia. Finalmente – mas não menos importante – é que sem as denúncias e a abertura dos respectivos inquéritos não se haveria produzido a devolução dos recursos. Só quando descobertos, os envolvidos tomaram a iniciativa de devolver os recursos.

O que a sociedade espera e deseja é que acabe de vez a impunidade, que haja punição para estes casos e outros semelhantes que sirva de modelo e os iniba. A situação atual não só não inibe, como acaba estimulando a que se repitam. Talvez se a justiça insiste em arquivar os inquéritos, poderia ganhar corpo um movimento que incentive o escárnio e a ampla divulgação pública e blogs como o próprio Chuva Ácida poderiam ajudar a divulgar.

3 comentários:

  1. Só devolveram por que foram denunciados. E não aconteceu nada além da devolução. Vou passar numa concessionária de veículos, pegar um para teste-drive e desaparecer, quando devolver daqui uns meses também vou querer o mesmo tratamento...

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  2. Castan excelente texto, e apoio seu desejo de fiscalização do poder público e a exigência de que se cumpra as leis.
    Falando nesta, conforme a lei nº 8429, que é aplicada a todos os agentes públicos comissionados e concursados, esta nos diz que no capítulo III, art. 12 - na hipótese do art. 9° (Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito), a pena deve ser: de perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos; Ou seja a pena foi aplicada pela metade.

    Rudimar

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  3. Engraçado que o site da Companhia Aguas de Joinville diz que a empresa é mista!!!!! Maior parte do município. Ok. Então de quem é a MENOR parte? Quanto eles pagaram por esta menor parte? Quem vendu, deu, chamou, convidou esses SÓCIOS? Por que o linque http://www.aguasdejoinville.com.br/certidoes/19_Estatuto_Social_Consolidado_17-12-12.PDF não funciona? Alguém sabe o que realmente é essa empresa PUBLICA que paga jeton de R$ 3000,00 por reunião?

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