POR JORDI CASTAN
Estamos a ficar cansados de ter que participar em audiências públicas,
mobilizar a sociedade, assinar petições e nos manifestar publicamente pela
defesa da Cota 40. Porque aqueles que são contra nunca desistem,
nunca dormem e estão sempre tramando uma nova artimanha para acabar com ela.Com o discurso fácil do progresso, do desenvolvimento e da inevitabilidade do avanço da cidade sobre as áreas verdes, sempre há quem apresente novos argumentos para “flexibilizar” as restrições à ocupação da Cota 40. É bom lembrar. Desde há décadas é permitida a ocupação da Cota 40. Ou seja, não é verdade que a legislação não permita a sua ocupação. O que há, e isso é bom, são regras duras e restritivas para evitar que o verde remanescente seja destruído e dê lugar a ocupação imobiliária desenfreada e especulativa.
Enquanto há os que cabalam para que nos morros de Joinville pipoquem espigões de concreto, há os que defendem que se mantenha áreas de relevante interesse paisagístico, o verde, a biodiversidade, aquilo que a maioria das pessoas - e os especialistas em organização urbana - consideram que contribui a uma melhor qualidade vida.
Avançar é ir em outro sentido. Mais do que permanecer como está, é necessário ir além, regulamentar as ARIE - Área de Relevante Interesse Ecológico do Boa Vista e do Morro do Finder, implantar definitivamente a ARIE do São Marcos. E também garantir, com legislação suplementar, a criação de corredores ecológicos, a proteção dos morros dos Bairros América e Atiradores, proibir a mineração no perímetro urbano e assegurar para a Joinville do futuro a preservação das áreas verdes hoje ameaçadas.
O jogo é simples e
sempre o mesmo. Comprar áreas de preservação, áreas de ocupação sujeita a
regras e normas estritas e limitadas ou áreas rurais. Depois, com a ajuda de vereadores,
funcionários e profissionais de princípios e valores elásticos e moralidade
duvidosa, propor mudanças a legislação. E no fim permitir que, da noite para o dia, áreas
rurais mudem de zoneamento, a cidade se expanda além do seu perímetro atual e se
ganhem milhões de um dia para o outro.
O quadro é este. Não há outra novidade: de um lado, a insistência de uns em derrubar a Cota 40; do outro, a persistente
defesa dos que querem que permaneça como está. Bom que desta vez o Ministério Púbico (MPSC) também está atento e já acompanha de perto a elaboração do Projeto de Lei que ameaça a permanência da Cota 40.
É oportuno lembrar que
o prefeito Udo Dohler assinou até abaixo assinado em defesa da Cota 40 e se comprometeu a garantir a sua preservação e a não empreender ações que a
ameaçassem ou a pusessem em perigo. Seria bom lembra-lo do que assinou. Para
ajudar a lembrar nada melhor que dar uma olhada no seu post e no comunicado
oficial da própria Prefeitura e se você ainda não assinou seria bom que o fizesse.
Cada assinatura conta. Mas não faça como aqueles que assinam e depois esquecem
que assinaram. Defenda a Cota 40.
Eu participei da audiência, da primeira na câmara de vereadores, numa apresentação de técnicos da prefeitura há mais de um mês. Li atentamente a proposta de lei e achei interessante.
ResponderExcluirExplico o motivo.
Pelo que eu entendi, o projeto de lei vem para trazer luz ao que acontece nos submundos da mineração. É sabido que os órgãos responsáveis pela liberação da outorga de mineração e licenciamento ambiental são supramunicipais: a agência nacional de mineração e instituto estadual do meio ambiente, respectivamente. A mineração não é somente uma atividade comercial, como se pensa, portanto ela não pode ser suprimida pela possibilidade de inviabilizar qualquer ação do poder público e/ou iniciativa privada (aterros, cortes, taludes, desassoreamento de rios etc.). Além disso, toda atividade de mineração, constitucionalmente, é uma atividade de interesse nacional. Áreas de APP, por exemplo, que são as áreas ambientais com legislação mais rigorosa (e a cota 40 de Joinville não está inclusa), são sumariamente ignoradas ante projetos considerados de “interesse nacional”, e nesse bojo entra a atividade de mineração. Por mais que o município adote lei municipais de proteção ambiental, elas são sobrepostas pela Lei Nacional de Mineração. Ou seja, se um empreendedor apresentar todos os documentos que a Lei Nacional de Mineração exige, (RIMA-EIA-PRAD), o órgão estadual do meio ambiente tem que liberar a licença para a atividade. Se no PRAD (projeto de recuperação de áreas degradas) prever a recuperação da área em equipamento urbano, o órgão ambiental avaliará se o projeto atente a proposta, idem para loteamentos e outros usos. Em suma, a única forma de impedir a atividade em áreas da cota quarenta é um Plano Municipal de Mineração, que provavelmente direcionará esse tipo de extração para o interior do município. Até lá o poder público conseguirá, ao menos, controlar o avanço dessa atividade nessas áreas.
Meu caro a LOM preve que o municipio seja mais duro na preservação do verde. O municipio pode restringir a mineração no perimetro urbano se quiser, tiver vontade e tiver coragem. Há no município de Joinville áreas próprias para mineração fora do perímetro urbano.
ExcluirA conversa da importância econômica da atividade de mineração e a necessidade de permitir que se possa minerar em todo o municipio é estulta.
Há interesses tanto na mineração, como especialmente na mudança de uso e ocupação pós mineração é bem simples de compreender e de entender.
Mas entendo seu ponto de vista e sua argumentação, mesmo não concordando com ela. Estamos en lados opostos.
ABRO ESPAÇO PARA O CHUVA ACIDA NO ECOLOGIA EM AÇÃO - AMANHA 4A. FEIRA - 16 H. CONFIRME.
ResponderExcluirConfirmado.
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