terça-feira, 29 de setembro de 2015

A Justiça lança um torpedo sobre a Lei Bentinho


POR JORDI CASTAN

O juiz Roberto Lepper  concedeu  liminar, suspendendo (afortunadamente) o art.3º da Lei Bentinho, que aumentava a farra da Lei Cardosinho para todos os empreendimentos irregulares construídos até 2011. A liminar deixa praticamente sem efeito a lei aprovada em primeira votação. É bom lembrar que o vereador Manoel Bento (PT) não está sozinho nesta empreitada, em que outros vereadores têm jogado um papel destacado.

O vereador Maurício Peixer é outro dos nomes que quase sempre acompanham este tipo de projeto. Não tem o menor constrangimento em participar de iniciativas como esta e não ruboriza mais quando surgem suspeitas sobre a lisura do processo. Houve, durante a primeira votação, insinuações suficientemente explícitas, entre os vereadores, para levantar suspeitas sobre os reais interesses por trás da urgência em aprovar o projeto de lei 41/2015.

Na última quarta-feira, a Câmara de Vereadores aprovou, em primeira votação, a Lei de Regularização dos Imóveis, uma nova reedição da antiga Lei Cardosinho. O trâmite foi no mínimo estranho. A proposta do vereador Bento ficou quase 11 meses adormecida na casa. De repente e aparentemente agoniado com a demora,  o vereador Manoel Bento pediu ao plenário que se desse Regime de Urgência* para seu projeto. Urgência? Por que será que o vereador Manoel Bento tem tanta pressa? Que fato novo motivou o repentino interesse?

O presidente da Comissão de Urbanismo, Maycon César, deu parecer desfavorável ao projeto, por julgá-lo inconstitucional, mas o parecer foi derrubado. Esquecem os vereadores - e este esquecimento é curioso, quando é de vereadores com anos de casa, como o caso dos Vereadores Manoel Bento e Mauricio Peixer - que os projetos relacionados ao zoneamento, ordenamento territorial, bem como parcelamento, uso e ocupação do solo devem partir do executivo.

Além de constar na Constituição Federal e na Constituição do Estado de Santa Catarina, a própria Lei Orgânica do Município é bem clara quanto a isso, nos Artigos 4º, 7º, 36 e 37. Nenhum vereador pode propor algo desta natureza, apenas propor modificações após o envio do projeto vindo do Executivo Municipal (por isso o projeto que está tramitando na Câmara, de iniciativa do vereador Cláudio Aragão, tampouco é válido).

Apesar da insistência na sua reedição, o tempo da Lei Cardosinho já foi. Quem tinha imóvel para regularizar já o fez nas primeiras edições desta lei. Ressuscitar a lei todo os mandatos é afirmar, a cada ano, que em Joinville o ilícito pode se tornar lícito mediante um singelo pedido a um vereador.

Já existem leis que regem o uso e ocupação do solo há muito tempo. Por que aprovar uma lei que abre exceções a aquelas leis? Esquecem ainda os nossos vereadores que só pagar não resolve os problemas ocasionados pelas construções irregulares que pipocam por Joinville, estimuladas por legisladores que agem para que a cidade se exploda, em troca de uns poucos caraminguás.

* Regime de Urgência pode ser solicitado quando o projeto expirou seu prazo dentro da Câmara e ainda não foi ao plenário. Após aprovado, este projeto tem 48 horas para voltar ao plenário para votação. Enquanto o projeto não for votado, os demais projetos de lei ficam trancados na casa. Não se pode discutir outro assunto.

O Chuva Ácida já abordou o tema com anterioridade nos posts:



http://www.chuvaacida.info/2015/07/o-inferno-sao-os-vereadores-certo.html

http://www.chuvaacida.info/2015/07/lei-340-solucao-tanto-para-o-municipio.html
http://www.chuvaacida.info/2015/07/treplica-vereador-bento-nao-convenceu.html


2 comentários:

  1. Jordi na sua opinião o q fazer com imóveis irregulares?

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    Respostas
    1. Depende do grau de irregularidade.
      Aqui há quem defende, como o vereador Manoel Bento, que a lei se adapte ao imóvel. Parece mais logico que o imóvel se adapte a legislação.
      Caso contrario deverá ser demolido. Como já aconteceu em Joinville em mais de uma ocasião.
      Há duas leituras para o contribuinte. A primeira é que o ilícito, compensa. Sempre haverá um vereador disposto a mudar a lei para legalizar o que foi feito irregularmente e isso estimula a impunidade, a irregularidade e a ilegalidade.
      A outra leitura é que não compensa. É o mesmo principio que se usa para justificar o aumento da violência, quando o crime compensa ou o risco é muito baixo a violência aumenta.
      Muito duro? Duro é você cumprir a lei e o seu vizinho ser compensado por não cumpri-la e ainda prejudicar você com uma obra sem o recuo legal, acima do gabarito.

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