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segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Sonegômetro, o vilão dos empresários e dos mais ricos

POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Dias atrás eu conheci o Sonegômetro. É um placar online que apresenta, em tempo real, o quanto o país deixa de arrecadar em impostos todos os dias por causa da sonegação (golpe para fugir de tributos). Se tornou um contraponto ao Impostômetro. Até a data em que escrevo este post, o Brasil já arrecadou mais de 1 trilhão e 266 bilhões de impostos, e sonegou mais de 336 bilhões.

Antes de mais nada, preciso esclarecer que considero a política tributária do país muito ruim. Os impostos correspondem a 36% do PIB brasileiro, mas, ao mesmo tempo, prejudica os mais pobres. E a sonegação só acentua este processo. Sem contar que nossos impostos são incididos sobre o consumo, e não pela propriedade. No Brasil, por exemplo, quem ganha até dois salários mínimos paga 49% dos seus rendimentos em tributos, mas quem ganha acima de 30 salários paga 26%. Voltarei a este ponto daqui a pouco.

Vale lembrar também que pagamos impostos para termos as nossas necessidades básicas realizadas: saúde, educação, mobilidade urbana, habitação, cultura, lazer, etc. Logo, em um país onde o Estado geralmente é ineficiente em suas obrigações, e não consegue dar conta do que lhe é dever, a população tende a interpretar o imposto como algo nocivo. Em consequência, "faz parte do jogo" que se evidenciem táticas para burlar o sistema tributário. Até nas faculdades isto é ensinado para obter mais lucro. Para quê pagar impostos se o governo não o utiliza de melhor forma? "Dar o calote é a melhor solução", você pode pensar. Mas é aí que mora o perigo.

Quanto mais é sonegado, maior é o imposto cobrado para atender as necessidades de nosso dia-a-dia. Quanto mais imposto é cobrado, maior a taxa de imposto no rendimento do pobre. Quanto mais rendimento do pobre for tirado para pagamento de impostos, maior será a desigualdade deste país, pois não acontece na mesma proporção para com os mais ricos.

O boletim do Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional é muito claro:
“na hipótese ainda de se levar em conta apenas a média dos indicadores de sonegação dos tributos que têm maior relevância para a arrecadação (ICMS, Imposto de Renda e Contribuições Previdenciárias) poder-se-ia estimar um indicador de sonegação de 28,4% da arrecadação (percentual muito próximo do indicador de sonegação para o VAT em países da América Latina que foi de 27,6%), que equivale a 10,0% do PIB, o que representaria o valor de R$ 415,1 bilhões caso levado em conta o PIB do ano de 2011. Tomando-se em consideração esse último indicador para a sonegação, poder-se-ia afirmar que se não houvesse evasão, o peso da carga tributária poderia ser reduzida em quase 30% e ainda manter o mesmo nível de arrecadação. Esses R$ 415,1 bilhões estimados de sonegação tributária são superiores a tudo o que foi arrecadado, em 2011, de Imposto de Renda (R$ 278,3 bilhões), a mais do que foi arrecadado de tributos sobre a folha e salários (R$ 376,8 bilhões) e a mais da metade do que foi tributado sobre bens e serviços (R$ 720,1 bilhões).”
 Por fim, está muito claro que existem dos grupos de pessoas: em um deles, encontra-se a grande maioria dos cidadãos, que precisa trabalhar até quatro meses por ano só para pagar impostos. No outro, estão os empresários (25% da arrecadação das empresas brasileiras é sonegada, também segundo o mesmo boletim) e os mais ricos, que proporcionalmente pagam menos impostos. Este último é "muito bem camuflado" e se beneficia das diversas brechas da legislação tributária, do sucateamento da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), fazendo fortuna e alimentando os caixas da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado.

Por isso eu sempre duvido do choro de empresários (ressalto aqui que não são todos, porém uma maioria esmagadora destes), ricos em postos privilegiados e movimentos articulados por estes mesmos grupos. Quem sofre com os altos impostos não são eles; mas sim o pobre, o morador da periferia, que utiliza ônibus todo dia, come pão com queijo no jantar para não gastar o gás e requentar o almoço, aquele que usa o SUS, que come no restaurante popular e necessita do bolsa família para sobreviver. Além da porrada na cara com a má gestão pública, o pobre sofre com o cheiro do arroto dos empresários e mais ricos que, na medida do possível, fazem de tudo para ficarem cada vez mais ricos.

Apenas um pequeno exemplo: a Associação Comercial e Industrial de Joinville (ACIJ) é promotora do Movimento Brasil Eficiente, e articula-se com o Estado para provimento de políticas públicas que favoreçam os seus associados (a LOT é uma estratégia neste sentido), entretanto, tem processos na justiça por não pagar IPTU à Prefeitura (basta consultar no site do TJ-SC). Arrecadar dinheiro (com doação dos outros) para hospital é fácil. Pagar impostos (com recursos próprios) e ajudar na melhoria da cidade, não.

PS: antes que alguém questione as fontes do sonegômetro, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) também é um dos responsáveis pelo impostômetro.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Abortamento previsto em lei e políticas públicas: uma questão de direitos humanos


POR MIRYAM MASTRELLA

A temática do aborto é bastante polêmica, cercada de melindres e controvérsias. Mesmo nos casos em que a lei não pune a prática do aborto, percebe-se o peso de valores morais e religiosos na execução das leis e na formulação de políticas públicas, ainda que o Estado brasileiro seja, constitucionalmente, laico.(1)

O Código Penal de 1940 estabelece duas situações em que não se pune a interrupção da gravidez: 1) quando não há outra forma de salvar a vida da gestante; 2) quando a gravidez é decorrente de estupro e há o consentimento da mulher, ou seu representante legal, em relação ao aborto. Quando previsto em lei, fala-se em aborto legal. Caso a mulher decida pela interrupção, deve ter seu direito garantido pelo Estado.(2)

Na prática, entretanto, observa-se uma lacuna entre o que o dispositivo legal estabelece e a garantia de acesso ao procedimento nos serviços públicos de saúde. As políticas públicas foram implantadas tardiamente: somente em 1989, por iniciativa da Prefeitura de São Paulo, foi fundado o primeiro serviço de aborto legal, no Hospital Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, uma unidade da rede pública de saúde.(3)

Somente em 1997 o Ministério da Saúde passa a regulamentar, por meio do Sistema Único de Saúde, o atendimento nos casos de aborto legal em âmbito nacional. Em 1999, com a publicação da Norma Técnica para Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual contra Mulheres e Adolescentes, percebe-se a tentativa do Ministério da Saúde em orientar as equipes de saúde para o atendimento às vítimas de violência sexual.(4)

Oficialmente são 70 serviços de referência credenciados pelo Governo para a realização do aborto legal em todo território nacional.(5) Nem todos, porém, chegam a realizar a interrupção da gestação, por diversas razões. Dentre elas, destacam-se: a insuficiência de profissionais dispostos a atuar nestes serviços; resistência de alguns profissionais que integram estas equipes a realizar o procedimento, mesmo nos casos previstos em lei; desconhecimento de alguns profissionais da legislação e das técnicas adequadas para a realização do procedimento; falta de padronização no treinamento das equipes; falta de apoio/atenção/acompanhamento aos profissionais responsáveis pelo acolhimento e assistência nestes serviços; falta de divulgação dos serviços de aborto legal existentes no País; desconhecimento, por parte das mulheres, da legislação.
Santa Catarina foi o último Estado da região Sul a implementar o serviço de abortamento legal: foi criado em 2006 e funciona no Hospital Universitário da UFSC, em Florianópolis, sendo o único do Estado a realizar a interrupção da gravidez. No ano de 2007 foram atendidas 437 mulheres vítimas de violência sexual em Santa Catarina. No entanto, até setembro de 2008 o serviço só atendia as catarinenses residentes na capital. A justificativa da médica da equipe, à época, foi a de que não realizar o procedimento em mulheres de outras cidades forçaria a criação de outros serviços de aborto legal no Estado. Até 2007, sete mulheres interromperam a gestação na capital catarinense.(6) Faltam estudos e dados oficiais sobre a efetiva atuação destes serviços no País. Sem o devido acompanhamento do cotidiano destas unidades, as dificuldades vivenciadas, pelas mulheres e pelos profissionais de saúde, acabam negligenciadas.

A omissão do Estado em efetivar políticas públicas que garantam o acesso ao abortamento previsto em lei representa uma violação dos direitos humanos das mulheres, sobretudo das mais pobres. Retira das mulheres que engravidaram em decorrência de um estupro a autonomia de decidirem sobre prosseguir, ou não, com a gravidez, violentando-as novamente. A dificuldade de acesso à realização do procedimento em unidades de saúde, por profissionais capacitados, leva à busca pelo abortamento clandestino e inseguro, que pode colocar em risco a saúde e à vida destas mulheres que deveriam ser amparadas pelo Estado.

Referências:

1 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 05 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%C3%A7ao.htm. Arquivo consultado em fevereiro de 2012.

2 BRASIL. Código Penal. Colaboração de Antonio L. de Toledo Pinto, Márcia V. dos Santos Wíndt e Lívia Céspedes. 39. ed. São Paulo: Saraiva, 2001, 794.p.

3 TALIB, Rosângela Aparecida; CITELI, Maria Teresa. Dossiê: serviços de aborto legal em hospitais públicos brasileiros (1989-2004). São Paulo: Católicas pelo Direito de Decidir, 2005.

4 TALIB, Rosângela Aparecida. O aborto legal no Brasil. 2009. Disponível em: http://www.catolicas.org.br/artigos/conteudo.asp?cod=2840. Arquivo consultado em fevereiro de 2012.

5 NEGRÃO, Télia. Não será fácil recolocar o aborto na agenda política: depoimento. [22 de dezembro de 2011]. Rio Grande do Sul: Sul 21. Entrevista concedida a Vivian Virissimo. Disponível em: http://sul21.com.br/jornal/2011/12/nao-vai-ser-facil-recolocar-aborto-na-agenda-politica-diz-telia-negrao/. Arquivo consultado em fevereiro de 2012.

6 SAKAE, Juliana. HU oferece serviço de aborto legal a mulheres da capital. [setembro de 2008]. Florianópolis: Zero. Disponível em: http://blogdozero.files.wordpress.com/2008/11/pg_141.pdf. Arquivo consultado em fevereiro de 2012.

Miryam Mastrella é Socióloga, doutoranda em Sociologia pela Universidade de Brasília, pesquisadora da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero.