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segunda-feira, 15 de maio de 2017

Bom dia! Em que podemos atrapalhá-lo?


POR JORDI CASTAN
Há unanimidade que muitas coisas precisam mudar no país. O problema começa quando se trata de definir quais e como. Aí a unanimidade desaparece . A mesma eficiência que o governo utiliza para cobrar as multas de trânsito poderia ser utilizada para enviar o boleto do IPVA para o endereço do proprietário. Mas isso facilitaria muito a vida do contribuinte e faria desnecessário o trabalho dos despachantes. E poderia explicar porque essa proposta nunca avançará em nosso Estado. 

Outra situação que poderia ser facilmente evitada é a necessidade de reconhecer assinatura ou autenticidade de cópias de documentos em cartório. Um gasto e uma perda de tempo desnecessários a que não estão sujeitos cidadãos de muitos países. Um bom exemplo de como resolver essa situação é o que o governo implantou em Equador. A legislação dá aos funcionários públicos o estatudo de “fé pública”. Assim seus atos têm valor legal. É o princípio que permite justamente, a um agente de trânsito, multar. E em caso de confrontada a sua palavra com a dos cidadãos, você ou eu, a declaração do funcionário público tem a autorização legal para poder autenticar um documento e garantir a sua validade, algo que não pode fazer o cidadão comum.

Assim o Equador, para facilitar a vida dos cidadãos, simplificar os processos burocráticos e reduzir custos, faz valer este princípio em favor do contribuinte. Como explica o cartaz (abaixo), presente em todas as repartições públicas do país latino-americano, a lei tem como objetivo não pedir mais cópias autenticadas aos cidadãos. O contribuinte pode apresentar o original e a fotocópia de um documento e o funcionário público. Depois de comprovar que o documento e a fotocopia são idênticos, autentica a copia e  garante a sua autenticidade. Simples, rápido e fácil. O resultado é que os cartórios lá faturam menos, o Judiciário deixa de receber sua parte por selos e carimbos e a sociedade, claro, perde menos tempo e recursos a sustentar uma burocracia ineficiente e gigantesca.

Deu para entender? Simples né? Pois exemplos como estes há dezenas. Exemplos de como a burocracia estatal está mais dedicada a dificultar a vida do cidadão que a facilitá-la. Contribua, compartilhe os seus exemplos e será fácil perceber a situação. No caso de Joinville, poderíamos começar com a gincana que representa querer organizar algum evento na cidade ou querer fazer exercer os seus direitos nessa inutilidade que é a Ouvidoria da Prefeitura, que, seguindo a diretriz do alcaide, ouve mas não escuta.



quinta-feira, 5 de julho de 2012

Pra onde vai o meu IPVA?


 POR AMANDA WERNER


Por que pagar pedágio se já pagamos IPVA? Esta é uma pergunta que ouço com certa frequência. Recentemente, li um comentário na internet de que o IPVA teria sido o pior investimento do ano. O autor do comentário certamente fazia alusão ao péssimo estado de conservação de nossas estradas.

É inegável que as estradas estão ruins. Mas é correto atrelar o mau estado das estradas ao uso temerário da receita arrecadada com o IPVA? Existem até abaixo-assinados na internet para acabar com ele.

De início, cabe aqui uma diferenciação entre taxas e impostos. Ambos são espécies de tributos. As taxas são tributos vinculados à atuação do Estado. E tem como fato gerador,  exercício regular do poder de polícia. Exemplo: taxa de fiscalização. Ou, a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Exemplos: taxas de lixo, água e esgoto. Já os impostos, são tributos não vinculados à atuação estatal, que têm por fato gerador situação relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou ao seu patrimônio.

A confusão se dá, e é compreensível,  pelo histórico de cobranças de tributos relacionados à manutenção de estradas no Brasil. Há tempos, em 1969 para ser mais exata, foi instituído um tributo chamado Taxa Rodoviária Única (TRU). A destinação da receita arrecadada com esta taxa era a manutenção de vias rodoviárias. O contribuinte pagava uma vez ao ano, junto com o licenciamento do veículo. A TRU era compulsória e paga por todos que possuíam veículos, não havendo uma distinção entre o contribuinte que utilizava as rodovias federais, do que somente circulava dentro da cidade.

A TRU caiu, e foi substituída pelo selo-pedágio. Lembram dos abomináveis adesivos no vidro da frente do carro? O pagamento do selo era feito mensalmente, e cobrado de todos os usuários que trafegassem em estradas federais. Não importava se a utilização das estradas era diária ou mensal. A receita arrecadada também era destinada à conservação de rodovias.

Com a privatização das estradas e o surgimento dos pedágios, o dever de conservação e manutenção das estradas, passou a ser das concessionárias. O exemplo mais próximo que temos por aqui é o da Autopista Litoral Sul. Quando utilizamos a rodovia, pagamos o pedágio(taxa).

Já o IPVA-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- é imposto estadual, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Ou seja, quem tem carro, moto, ônibus ou caminhão, paga. O valor cobrado é calculado sobre o valor do veículo na tabela FIPE. Os estados definem o valor a ser cobrado. As alíquotas são diferenciadas em função do uso e tipo do veículo, se é de passeio, se transporta passageiros, ou serve de locação, por exemplo. Aqui em Santa Catarina a alíquota varia de 1% a 2%.

Conforme a repartição de receitas estabelecidas na Constituição Federal, 50% do valor arrecadado com o IPVA vai para o governo estadual, e os outros 50% vão para o município em que o veículo é registrado.

Mas ao contrário do que muitos pensam, a receita arrecadada com o IPVA não tem destinação específica. Se tivéssemos que pagar duas vezes, para utilizar as rodovias, seria considerado bitributação, o que é ilegal. Não há que se confundir IPVA com pedágio.

O valor arrecadado com o IPVA, vai para os cofres públicos dos Estados e das Prefeituras, para integrar os orçamentos, que serão definidos anualmente por meio de leis orçamentárias. Aí é onde será definida a melhor utilização.  Em educação, segurança, saúde, saneamento básico, programas de transferência de renda, etc.

Então pra onde vai o seu IPVA? Agora, você leitor do Chuva Ácida, antenado, já sabe responder. Devemos cobrar a melhor aplicação dos impostos? Não há dúvidas. Mas isso já é assunto para outro texto.


* Para maiores informações: www.sef.sc.gov.br