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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Os políticos e a religião



POR AMANDA WERNER

Tenho ouvido e lido muito por aí sobre os motivos que fazem as pessoas escolherem este ou aquele candidato. Uns votam porque têm simpatia pelo sujeito, outros porque acreditam que o candidato escolhido tem propostas mais realistas, alguns analisam os feitos pregressos do pretendente ao cargo. Os mais céticos se baseiam em fatos sobre os candidatos. Exemplo: este, de fato, é honesto ou é competente. Já realizou muitas coisas antes, não apenas fala.

Mas confesso que fico assustada quando ouço alguém dizer que vai escolher um candidato por ele ser da sua Igreja, um “homem de Deus”. E ainda justificam: este vai moralizar a política!

Aqui cabe uma distinção. O político religioso, não é o próprio Deus personificado. Esta confusão governante x religião, aqui no Ocidente, se dava na Idade Média. Era o período teocentrista. Nesse período, as pessoas eram proibidas de utilizar a razão, deveriam ser voltadas inteiramente para a igreja. Hoje, ufa, os tempos são outros.

Em todos os meios, e em todas as religiões, há pessoas boas e pessoas más. Os políticos, como todos nós, são apenas homens. E, como o próprio Santo Agostinho concluiu, corrompidos “pelo pecado”. Ou seja, passíveis de cometerem erros.

Querem alguns exemplos? Quem nunca leu sobre padres x criancinhas? Ou sobre o famoso pastor que ensinava como roubar os fiéis? Há ainda o Reverendo Moon que, creio, todos conhecem pelos fatos. Estas histórias são verdadeiras? Me parece que sim. São muitas e muitas. E não escolhem apenas uma religião. É só ficarmos atentos ao noticiário.

Querem exemplos mais factíveis de que políticos religiosos nem sempre moralizam a política? O Bispo Gê da Igreja Renascer e do DEM, em um famoso programa de televisão, ao ser questionado sobre o que achava da “farra das passagens aéreas”, onde deputados viajavam com a família ao exterior com tudo pago pelo dinheiro público, respondeu que “a verba é pública, minha esposa e meus filhos são públicos também”. 

Na época, era permitido, ou seja era legal. “Sempre foi assim”, alguns se defendem. Mas seria moral? Há exemplos mais próximos de nós. Lembram da denúncia feita aqui no blog, pelo colega Charles Henrique sobre os deputados que recebiam diárias no valor de R$ 670,00 para visitarem suas próprias cidades? Não? Então, aí vai o link: Deputados joinvilenses ganham diárias para “visitar” Joinville. Lembraram? Na denúncia havia um deputado “homem de Deus”. Por coincidência, o mesmo que pleiteia o cargo de prefeito na nossa cidade. As diárias são ilegais? Como já vimos, não. Mas se existe alguma moralidade em recebê-las ao visitar as suas próprias cidades, já é outro papo.

Votar em um político porque ele é do seu time, da mesma religião, ou coletividade, não deve ser o motivo determinante da escolha do candidato. O político de verdade deve governar para todos, não somente para grupos ou interesses pessoais.

É inteligível que por razões de religião, as pessoas não usem a pílula, façam ou não aborto. Mas opção religiosa não pode, de maneira alguma, ditar as regras para toda uma sociedade. Estaríamos indo de encontro à democracia. Afinal, o paraíso de um pode ser o inferno de outro.

Mas a recíproca é verdadeira? Eu não devo votar em político somente pelo fato de ele ser religioso? Creio que não. Demonstra tanta intolerância quanto os que agem em sentido oposto. Para votar consciente é preciso mais do que o fato do postulante ser religioso ou não. Os meus pré-requisitos estão no texto que fiz já há algum tempo aqui no blog : Eu, cidadã, confio. E os seus?

quinta-feira, 5 de julho de 2012

Pra onde vai o meu IPVA?


 POR AMANDA WERNER


Por que pagar pedágio se já pagamos IPVA? Esta é uma pergunta que ouço com certa frequência. Recentemente, li um comentário na internet de que o IPVA teria sido o pior investimento do ano. O autor do comentário certamente fazia alusão ao péssimo estado de conservação de nossas estradas.

É inegável que as estradas estão ruins. Mas é correto atrelar o mau estado das estradas ao uso temerário da receita arrecadada com o IPVA? Existem até abaixo-assinados na internet para acabar com ele.

De início, cabe aqui uma diferenciação entre taxas e impostos. Ambos são espécies de tributos. As taxas são tributos vinculados à atuação do Estado. E tem como fato gerador,  exercício regular do poder de polícia. Exemplo: taxa de fiscalização. Ou, a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Exemplos: taxas de lixo, água e esgoto. Já os impostos, são tributos não vinculados à atuação estatal, que têm por fato gerador situação relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou ao seu patrimônio.

A confusão se dá, e é compreensível,  pelo histórico de cobranças de tributos relacionados à manutenção de estradas no Brasil. Há tempos, em 1969 para ser mais exata, foi instituído um tributo chamado Taxa Rodoviária Única (TRU). A destinação da receita arrecadada com esta taxa era a manutenção de vias rodoviárias. O contribuinte pagava uma vez ao ano, junto com o licenciamento do veículo. A TRU era compulsória e paga por todos que possuíam veículos, não havendo uma distinção entre o contribuinte que utilizava as rodovias federais, do que somente circulava dentro da cidade.

A TRU caiu, e foi substituída pelo selo-pedágio. Lembram dos abomináveis adesivos no vidro da frente do carro? O pagamento do selo era feito mensalmente, e cobrado de todos os usuários que trafegassem em estradas federais. Não importava se a utilização das estradas era diária ou mensal. A receita arrecadada também era destinada à conservação de rodovias.

Com a privatização das estradas e o surgimento dos pedágios, o dever de conservação e manutenção das estradas, passou a ser das concessionárias. O exemplo mais próximo que temos por aqui é o da Autopista Litoral Sul. Quando utilizamos a rodovia, pagamos o pedágio(taxa).

Já o IPVA-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- é imposto estadual, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Ou seja, quem tem carro, moto, ônibus ou caminhão, paga. O valor cobrado é calculado sobre o valor do veículo na tabela FIPE. Os estados definem o valor a ser cobrado. As alíquotas são diferenciadas em função do uso e tipo do veículo, se é de passeio, se transporta passageiros, ou serve de locação, por exemplo. Aqui em Santa Catarina a alíquota varia de 1% a 2%.

Conforme a repartição de receitas estabelecidas na Constituição Federal, 50% do valor arrecadado com o IPVA vai para o governo estadual, e os outros 50% vão para o município em que o veículo é registrado.

Mas ao contrário do que muitos pensam, a receita arrecadada com o IPVA não tem destinação específica. Se tivéssemos que pagar duas vezes, para utilizar as rodovias, seria considerado bitributação, o que é ilegal. Não há que se confundir IPVA com pedágio.

O valor arrecadado com o IPVA, vai para os cofres públicos dos Estados e das Prefeituras, para integrar os orçamentos, que serão definidos anualmente por meio de leis orçamentárias. Aí é onde será definida a melhor utilização.  Em educação, segurança, saúde, saneamento básico, programas de transferência de renda, etc.

Então pra onde vai o seu IPVA? Agora, você leitor do Chuva Ácida, antenado, já sabe responder. Devemos cobrar a melhor aplicação dos impostos? Não há dúvidas. Mas isso já é assunto para outro texto.


* Para maiores informações: www.sef.sc.gov.br