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quinta-feira, 5 de julho de 2012

Pra onde vai o meu IPVA?


 POR AMANDA WERNER


Por que pagar pedágio se já pagamos IPVA? Esta é uma pergunta que ouço com certa frequência. Recentemente, li um comentário na internet de que o IPVA teria sido o pior investimento do ano. O autor do comentário certamente fazia alusão ao péssimo estado de conservação de nossas estradas.

É inegável que as estradas estão ruins. Mas é correto atrelar o mau estado das estradas ao uso temerário da receita arrecadada com o IPVA? Existem até abaixo-assinados na internet para acabar com ele.

De início, cabe aqui uma diferenciação entre taxas e impostos. Ambos são espécies de tributos. As taxas são tributos vinculados à atuação do Estado. E tem como fato gerador,  exercício regular do poder de polícia. Exemplo: taxa de fiscalização. Ou, a utilização, efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Exemplos: taxas de lixo, água e esgoto. Já os impostos, são tributos não vinculados à atuação estatal, que têm por fato gerador situação relativa à vida do contribuinte, à sua atividade ou ao seu patrimônio.

A confusão se dá, e é compreensível,  pelo histórico de cobranças de tributos relacionados à manutenção de estradas no Brasil. Há tempos, em 1969 para ser mais exata, foi instituído um tributo chamado Taxa Rodoviária Única (TRU). A destinação da receita arrecadada com esta taxa era a manutenção de vias rodoviárias. O contribuinte pagava uma vez ao ano, junto com o licenciamento do veículo. A TRU era compulsória e paga por todos que possuíam veículos, não havendo uma distinção entre o contribuinte que utilizava as rodovias federais, do que somente circulava dentro da cidade.

A TRU caiu, e foi substituída pelo selo-pedágio. Lembram dos abomináveis adesivos no vidro da frente do carro? O pagamento do selo era feito mensalmente, e cobrado de todos os usuários que trafegassem em estradas federais. Não importava se a utilização das estradas era diária ou mensal. A receita arrecadada também era destinada à conservação de rodovias.

Com a privatização das estradas e o surgimento dos pedágios, o dever de conservação e manutenção das estradas, passou a ser das concessionárias. O exemplo mais próximo que temos por aqui é o da Autopista Litoral Sul. Quando utilizamos a rodovia, pagamos o pedágio(taxa).

Já o IPVA-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- é imposto estadual, que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Ou seja, quem tem carro, moto, ônibus ou caminhão, paga. O valor cobrado é calculado sobre o valor do veículo na tabela FIPE. Os estados definem o valor a ser cobrado. As alíquotas são diferenciadas em função do uso e tipo do veículo, se é de passeio, se transporta passageiros, ou serve de locação, por exemplo. Aqui em Santa Catarina a alíquota varia de 1% a 2%.

Conforme a repartição de receitas estabelecidas na Constituição Federal, 50% do valor arrecadado com o IPVA vai para o governo estadual, e os outros 50% vão para o município em que o veículo é registrado.

Mas ao contrário do que muitos pensam, a receita arrecadada com o IPVA não tem destinação específica. Se tivéssemos que pagar duas vezes, para utilizar as rodovias, seria considerado bitributação, o que é ilegal. Não há que se confundir IPVA com pedágio.

O valor arrecadado com o IPVA, vai para os cofres públicos dos Estados e das Prefeituras, para integrar os orçamentos, que serão definidos anualmente por meio de leis orçamentárias. Aí é onde será definida a melhor utilização.  Em educação, segurança, saúde, saneamento básico, programas de transferência de renda, etc.

Então pra onde vai o seu IPVA? Agora, você leitor do Chuva Ácida, antenado, já sabe responder. Devemos cobrar a melhor aplicação dos impostos? Não há dúvidas. Mas isso já é assunto para outro texto.


* Para maiores informações: www.sef.sc.gov.br