Por
que pagar pedágio se já pagamos IPVA? Esta é uma pergunta que ouço com certa
frequência. Recentemente, li um comentário na internet de que o IPVA teria sido
o pior investimento do ano. O autor do comentário certamente fazia alusão ao
péssimo estado de conservação de nossas estradas.
É
inegável que as estradas estão ruins. Mas é correto atrelar o mau estado das
estradas ao uso temerário da receita arrecadada com o IPVA? Existem até abaixo-assinados na internet para acabar com ele.
De
início, cabe aqui uma diferenciação entre taxas e impostos. Ambos são espécies
de tributos. As taxas são tributos vinculados à atuação do Estado. E tem como fato
gerador, exercício regular do poder de
polícia. Exemplo: taxa de fiscalização. Ou, a utilização, efetiva ou potencial, do
serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte. Exemplos: taxas de lixo,
água e esgoto. Já os impostos, são tributos não vinculados à atuação estatal,
que têm por fato gerador situação relativa à vida do contribuinte, à sua
atividade ou ao seu patrimônio.
A
confusão se dá, e é compreensível, pelo
histórico de cobranças de tributos relacionados à manutenção de estradas no
Brasil. Há tempos, em 1969 para ser mais exata, foi instituído um tributo
chamado Taxa Rodoviária Única (TRU). A destinação da receita arrecadada com
esta taxa era a manutenção de vias rodoviárias. O contribuinte pagava uma vez
ao ano, junto com o licenciamento do veículo. A TRU era compulsória e paga por
todos que possuíam veículos, não havendo uma distinção entre o contribuinte que
utilizava as rodovias federais, do que somente circulava dentro da cidade.
A
TRU caiu, e foi substituída pelo selo-pedágio. Lembram dos abomináveis adesivos
no vidro da frente do carro? O pagamento do selo era feito mensalmente, e
cobrado de todos os usuários que trafegassem em estradas federais. Não
importava se a utilização das estradas era diária ou mensal. A receita
arrecadada também era destinada à conservação de rodovias.
Com
a privatização das estradas e o surgimento dos pedágios, o dever de conservação
e manutenção das estradas, passou a ser das concessionárias. O exemplo mais
próximo que temos por aqui é o da Autopista Litoral Sul. Quando utilizamos a rodovia, pagamos o pedágio(taxa).
Já o
IPVA-Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores- é imposto estadual,
que tem como fato gerador a propriedade de veículo automotor. Ou seja, quem tem
carro, moto, ônibus ou caminhão, paga. O valor cobrado é calculado sobre o
valor do veículo na tabela FIPE. Os estados definem o valor a ser cobrado. As
alíquotas são diferenciadas em função do uso e tipo do veículo, se é de
passeio, se transporta passageiros, ou serve de locação, por exemplo. Aqui em
Santa Catarina a alíquota varia de 1% a 2%.
Conforme
a repartição de receitas estabelecidas na Constituição Federal, 50% do valor
arrecadado com o IPVA vai para o governo estadual, e os outros 50% vão para o
município em que o veículo é registrado.
Mas
ao contrário do que muitos pensam, a receita arrecadada com o IPVA não tem
destinação específica. Se tivéssemos que pagar duas vezes, para utilizar as
rodovias, seria considerado bitributação, o que é ilegal. Não há que se confundir IPVA com pedágio.
O
valor arrecadado com o IPVA, vai para os cofres públicos dos Estados e das Prefeituras, para integrar os orçamentos, que serão definidos anualmente por
meio de leis orçamentárias. Aí é onde será definida a melhor utilização. Em educação, segurança, saúde, saneamento
básico, programas de transferência de renda, etc.
Então
pra onde vai o seu IPVA? Agora, você leitor do Chuva Ácida, antenado, já sabe
responder. Devemos cobrar a melhor aplicação dos impostos? Não há dúvidas. Mas
isso já é assunto para outro texto.