POR JORDI CASTAN
Vem barulho por aí. Muito barulho. O IPPUJ não apresentou estudos técnicos consistentes, o Conselho da
Cidade não os solicitou e a Justiça negou sistematicamente o direito dos
joinvilenses a terem acesso as informações que permitissem uma análise completa
dos impactos que a LOT teria sobre a vida das pessoas.
A Câmara de Vereadores
ignorou a falta de estudos. Se bem que olhando o nível dos debates e a
capacidade intelectual da maioria dos vereadores, teria sido inútil apresentar
estudos, porque que teriam sido incompreensíveis para os nossos legisladores. Pior
ainda, como não são cientes da sua própria ignorância, seguem votando leis
absurdas de impacto terrível sobre a vida desta e das futuras gerações. E, ainda por cima, ignorando os alertas que o quadro de técnicos da Câmara tem feito, recomendando
não aprovar ou, no mínimo, avaliar melhor o que estariam votando.
O novo episódio da LOT tem a ver com o barulho. Ou melhor, com o aumento do barulho que a
lei 65/2017, aprovada pelos vereadores, vai representar em praticamente toda a
cidade. A aprovação desta lei, que o prefeito sancionou, e que atende aos
interesses dos especuladores imobiliários mancomunados com os empresários (entre os quais o prefeito transita com tanta facilidade) está explícita a perda
brutal de qualidade de vida que a implantação das chamadas Faixas Viárias traz
para todos.
Pior ainda. O que está sendo tramado é um crime ambiental, porque o ruído
compromete a qualidade de vida das pessoas. A própria OMS (Organização Mundial
da Saúde), da qual o Brasil participa, estabelece critérios e princípios para
medir o impacto que o barulho tem na saúde das pessoas.
Em Joinville às
recomendações da OMS são primeiro ignoradas, depois burladas e finalmente
desrespeitadas. E até leis são aprovadas a revelia das recomendações da OMS. Não
só a OMS é desprezada, também a resolução do CONAMA 001/90 é ignorada.
A resolução do CONAMA estabelece que os ruídos produzidos quando a localização
não poderão ultrapassar os níveis estabelecidos na NBR 10.152.
Para facilitar a compreensão ,anexamos as tabelas da OMS, as Normas técnicas brasileiras (NBRs) que deixaram de valer para Joinville para atender os interesses especulativos e dar ampla cobertura a cobiça e a ganância desenfreada. Assim evitamos cair nos achismos e apresentamos dados técnicos concretos. Aumentar de 50 decibéis para os 65 propostos comprovadamente ocasiona danos a saúde das pessoas.
Outra norma que a legislação municipal se propõe ignorar.
Esta ignorância do bom senso, das normas técnicas e de a legislação federal não
é novidade em Joinville. A LOT já reduziu os índices de insolação para
residências e com isso comprometeu a saúde de todos. Agora a lei 65/2017 vai
mais fundo e permite que tenhamos que conviver com índices de ruído insalubres. Não deveríamos ficar surpreendidos se o próximo projeto de lei que tramite na
Câmara Municipal proponha que o sol saia todas as manhãs pelo sul e se ponha
pelo leste.
Há outro aspecto ainda mais perverso em todo o processo da aprovação da lei
65/2017: o silencio sepulcral com que o tema tem sido tratado. Há o que se poderia denominar um modus operandi na insistência do Executivo de não
escutar a população. Quando a lei obriga a debater com a sociedade, a fazer
audiências públicas, a dar transparência e visibilidade a gestão pública e isso
não é feito, há elementos que caracterizam a improbidade administrativa.
No caso
de Joinville estas são características permanentes da gestão municipal, típicas
do gestor autoritário, que ignora o que é melhor para a maioria dos
joinvilenses e atende os interesses de uma minoria. Minoria identificada
claramente com os próprios interesses do gestor.