POR JORDI CASTAN
Compraram, às pressas, um imóvel a meio construir para a Secretaria
de Educação, numa região em que o zoneamento não permite que funcione uma secretaria. Mas agora querem mudar a lei, para que possam usar. Sem apresentar nenhum estudo de
impacto, sem considerar que uma Secretaria, como a de Educação, é um tremendo
polo gerador de tráfego. A região tem hoje um zoneamento específico para preservar
tanto a Rua das Palmeiras como o Museu Nacional de Colonização e o seu entorno,
ambos tombados pelo IPHAN. Eis uma história sobre Joinville.
Retirem as crianças da sala. Vamos relatar uma sacanagem. Porque
Joinville vem sendo sistematicamente sacaneada, envergonhada e destruída, até pelo poder público, que teria a obrigação de defendê-la e protegê-la
da sanha especulativa e gananciosa. Alguém compraria um imóvel sem antes se informar da situação
do imóvel? A resposta clara é "não". Ninguém faria uma besteira dessas. Ninguém? Você não imagina do que o poder público é capaz.
Para evitar que pessoas menos esclarecidas
possam ser enganadas por vendedores inescrupulosos, é corrente que se façam
campanhas orientando sobre os passos a seguir antes de proceder a realizar um
negocio imobiliário. O objetivo principal dessas campanhas de informação e
esclarecimento é orientar o comprador sobre a legalidade registral e urbanística
do imóvel. Também serve para divulgar os riscos da aquisição e utilização de um imóvel
em situação irregular.
E assim ninguém compraria um imóvel localizado numa
região em que o zoneamento não permita a instalação do negócio ou atividade a que
o comprador se dedique ou pretenda implantar em aquele imóvel, certo? O bom
senso diz que sim. A realidade de Joinville mostra outra situação muito
diferente.
Para evitar riscos, a Prefeitura de Joinville fornece
informações precisas sobre as normas urbanísticas que incidem sobre todos os imóveis
localizados no seu território. Todos podem fazer consultas sobre qualquer imóvel, previamente à sua eventual aquisição, tanto para o alvará de obra, como para o
alvará de localização de empreendedor individual, profissional autônomo ou de
empresa. No caso do alvará de localização a SEMA (Secretaria do Meio Ambiente)
informara se o zoneamento permite a atividade pretendida pelo empreendedor ou
comprador.
Na capital do “fasejamento urbano”, a realidade não é bem
esta. A legislação urbanística sofre constantes adaptações e mudanças para
atender a interesses particulares. Pior ainda que esses estupros urbanos são
elaborados, alcaguetados e gestados dentro dos próprios institutos e órgãos que
deveriam zelar pelo cumprimento da lei. E com o interesse, entre outros menos
transparentes, de atender empreendimentos já decididos, sem levar em consideração
o que diz a lei, a lei que a maioria da população cumpre e respeita. Há uma
longa lista de alterações pontuais para receber hospitais, secretarias
municipais, shopping center, indústrias, centros comerciais...
Nessa “colcha de retalhos” em que Joinville tem se
convertido, reflexo claro da união de interesses econômicos e conivência das
autoridades municipais surge mais uma dessas propostas espúrias e vergonhosas,
mais um estupro urbanístico, com direito a musica lenta, pouca luz, um ambiente
intimo e acolhedor, para que possa parecer que foi um estupro consentido.
O vereador Claudio Aragão (PMDB - líder do governo) patrocina uma proposta que inclui, no Setor Especial do Patrimônio
Ambiental Urbano (SE1) da Lei Complementar 312/10, o uso E 3.1. Arrisco a dizer
que menos de 1% da população entendeu. É bom entender que isso é também parte
da estratégia: confundir para vencer. Não vou aqui a questionar qual o interesse
do vereador no projeto, porque o leitor poderá sacar as suas próprias conclusões.
Uma delas é a de que a justificativa do projeto de lei nem explica nem
justifica nada. Esclarecendo: o que o projeto pretende é incluir a atividade
administrativa de órgão público federal, estadual ou municipal, sindicatos ou
organizações de trabalho ou não governamental (E 3.1.) no setor delimitado
pelas ruas do Príncipe, 3 de Maio, 7 de Setembro, Itajaí e Jeronimo Coelho.
Ficou mais claro?
Sim, estamos falando do entorno da Rua das Palmeiras. Importante destacar que todo o entorno da Alameda Bruestlein tem um tratamento urbanístico
especial para preservar a própria alameda. Garantir a insolação das palmeiras,
o seu marco e destacar o sua importância como marco e referente histórico e paisagístico
da cidade. Bom ainda acrescentar que a rua é tombada pelo IPHAN é forma parte
do patrimônio cultural de Joinville.

Qual o real motivo por trás da proposta de “desordenamento
territorial” do vereador, além do seu elevado espirito público e de atender os
anseios da população? É muito provável que
o real motivo tenha que ser buscado na Lei 7332, de 06 de dezembro de 2012, no
apagar das luzes do governo Carlito Merss e com a eleição já perdida, que autorizou o
Município de Joinville a adquirir um imóvel fazendo frente para as Ruas 3 de
Maio, Rio Branco e Alameda Bruestlein destinada para a instalação da Secretaria
de Educação e outras repartições municipais.
O imóvel em questão carrega um pesado lastro. A sua licença de construção concedida na década de 80 foi aprovada pela famigerada comissão de urbanismo, criada com o único propósito de atender interesses a revelia da lei. A obra estava parada por anos. E se fosse pouco, a área construída chega ao limite estabelecido, um verdadeiro monstrengo localizado numa rua que é um marco histórico de Joinville.

Ao que parece nem a Prefeitura e nem a Câmara lembraram de
fazer uma consulta prévia para verificar se o imóvel, adquirido por 6,5 milhões de reais
no finalzinho do mandato, poderia servir para o fim ao que se destinava. É assim
que se fazem as leis em Joinville? É assim que o executivo compra imóveis? É
assim que a Câmara fiscaliza? Não será que há vício de origem? Não houve tempo
para análise das condicionantes urbanísticas? E assim como a cidade vai sendo
estuprada aos poucos e com alguns alegando que o estupro foi consentido. Feito
dentro da legalidade e com direito a espumante.

Em tempo: o que vai ser feito com o imóvel que foi adquirido
ainda em construção, com um uso determinado em desacordo com a legislação? Alguém
vai ser responsabilizado? Vamos pôr panos quentes e tapar o sol com a
peneira? E sobre o projeto de lei do líder do governo na Câmara, será solicitado analise de impacto de vizinhança para avaliar a mudança proposta? O entorno comporta o aumento de trafego que implantar a Secretaria de Educação lá vai representar? Há o numero de vagas que a legislação municipal obriga? Aliás, que péssimo exemplo o executivo está dando ao pedir ao seu líder que se preste a fazer uma papel desses. É vergonhoso. Lembrei agora que ética e moral não são pré-requisitos nem para entrar na política, nem para se eleger.