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quarta-feira, 17 de outubro de 2012

E se pudéssemos enquadrar os políticos no Código de Defesa do Consumidor?


 POR AMANDA WERNER

A Lei 8078/1990, vulgo CDC- Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a defesa do consumidor. Eu, que ando a estudar as leis, comecei a divagar. E se pudéssemos enquadrar os políticos no CDC?

Imaginemos que nós, eleitores, sejamos os consumidores. Os políticos eleitos são os produtos e serviços. E os partidos e coligações, os fornecedores. Neste meu devaneio, todo o conjunto formaria uma grande relação de consumo. Ok. Entendo que o político pode fazer o papel tanto de produto, quanto de fornecedor. Já que é o seu próprio vendedor.

Trazendo para este mundo de eleições, os princípios que norteiam os direitos do consumidor, poderíamos considerar que nós, eleitores, somos vulneráveis, pois, individualmente, não estaríamos em condições de fazer valer nossas exigências.  Afinal, com a sofisticação do marketing nas campanhas políticas, com o bombardeio de informações por todos os lados, e o empurrãozinho que alguns têm da mídia - radialistas, jornalistas, apresentadores de programas na televisão, e que outros têm das Igrejas, somos mesmo hipossuficientes, não é? Em função do que foi colocado, mereceríamos ter a nossa proteção ampliada em função da desproporção, pois nessa relação de troca, a inferioridade é evidente.

Sendo assim, teríamos assegurada a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Para esclarecimento: propaganda enganosa é, conforme o CDC, qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, mesmo que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. E abusiva, é a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição.

Ou seja, toda a promessa feita em campanha integraria o contrato a ser celebrado. Em outras palavras, tudo o que o candidato prometesse fazer, quando eleito, teria a obrigação de cumprir, sob pena de, alternativamente e à escolha do eleitor:

I - cumprir de forma forçada a obrigação, nos termos da promessa de campanha;

II- devolver os votos, deixando a vaga a um suplente, que se submeteria às mesmas regras. Dá pra outro fazer, já que não tem capacidade.

III- ressarcir os eleitores monetariamente pelo serviço não prestado. O eleitor-consumidor-credor, faria uma estimativa dos prejuízos resultantes de não haver o político-devedor cumprido com a sua obrigação. Sem prejuízos de eventuais danos morais causados à população pela expectativa das promessas, como: mais leitos de UTI, melhorias na educação, e por aí vai.

E se caso, houvesse danos ao erário provenientes de corrupção, poderíamos comparar ao vício oculto. Vício oculto, é aquele que não é facilmente identificável pelo consumidor. Seria o caso do político que não se sabia ser corrupto, mas que colocou as manguinhas pra fora durante a gestão. Neste caso, responderia  o meliante, digo, político, com a desconsideração de sua personalidade política, pagando com os seus próprios bens, ou ainda, com os bens dos partidos e das coligações, que seriam solidariamente responsáveis. Queria ver se os partidos colocariam qualquer ladrãozinho ficha suja para integrar os seus quadros. Ou, se os partidos fariam coligações absurdas para garantir cargos e poder.

Finalmente, nesse delírio, haveria ainda outro benefício: o da inversão do ônus da prova. Os políticos eleitos é que teriam que provar que não são culpados das acusações que lhes são imputadas, e não o contrário. Afinal, a responsabilidade da prova é daquele que tem melhores condições e mais facilidade de produzi-las. Creio que esta seria a parte mais difícil já que a tal “transparência” seria efetivamente exigida.

Mas e aí, alguém se candidata?