A
Lei 8078/1990, vulgo CDC- Código de Defesa do Consumidor, dispõe sobre a defesa
do consumidor. Eu, que ando a estudar as leis, comecei a divagar. E se
pudéssemos enquadrar os políticos no CDC?
Imaginemos
que nós, eleitores, sejamos os consumidores. Os políticos eleitos são os
produtos e serviços. E os partidos e coligações, os fornecedores. Neste meu
devaneio, todo o conjunto formaria uma grande relação de consumo. Ok. Entendo
que o político pode fazer o papel tanto de produto, quanto de fornecedor. Já
que é o seu próprio vendedor.
Trazendo
para este mundo de eleições, os princípios que norteiam os direitos do
consumidor, poderíamos considerar que nós, eleitores, somos vulneráveis, pois,
individualmente, não estaríamos em condições de fazer valer nossas
exigências. Afinal, com a sofisticação do
marketing nas campanhas políticas, com o bombardeio de informações por todos os
lados, e o empurrãozinho que alguns têm da mídia - radialistas, jornalistas,
apresentadores de programas na televisão, e que outros têm das Igrejas, somos
mesmo hipossuficientes, não é? Em função do que foi colocado, mereceríamos ter
a nossa proteção ampliada em função da desproporção, pois nessa relação de
troca, a inferioridade é evidente.
Sendo
assim, teríamos assegurada a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. Para
esclarecimento: propaganda enganosa é, conforme o CDC, qualquer modalidade de
informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente
falsa, mesmo que por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor. E abusiva,
é a publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência,
explore o medo ou a superstição.
Ou
seja, toda a promessa feita em campanha integraria o contrato a ser celebrado.
Em outras palavras, tudo o que o candidato prometesse fazer, quando eleito,
teria a obrigação de cumprir, sob pena de, alternativamente e à escolha do
eleitor:
I - cumprir
de forma forçada a obrigação, nos termos da promessa de campanha;
II- devolver
os votos, deixando a vaga a um suplente, que se submeteria às mesmas regras. Dá
pra outro fazer, já que não tem capacidade.
III-
ressarcir os eleitores monetariamente pelo serviço não prestado. O
eleitor-consumidor-credor, faria uma estimativa dos prejuízos resultantes de
não haver o político-devedor cumprido com a sua obrigação. Sem prejuízos de eventuais
danos morais causados à população pela expectativa das promessas, como: mais
leitos de UTI, melhorias na educação, e por aí vai.
E se
caso, houvesse danos ao erário provenientes de corrupção, poderíamos comparar
ao vício oculto. Vício oculto, é aquele que não é facilmente identificável pelo
consumidor. Seria o caso do político que não se sabia ser corrupto, mas que
colocou as manguinhas pra fora durante a gestão. Neste caso, responderia o meliante, digo, político, com a desconsideração de sua personalidade política, pagando com os seus próprios bens, ou ainda, com
os bens dos partidos e das coligações, que seriam solidariamente responsáveis. Queria
ver se os partidos colocariam qualquer ladrãozinho ficha suja para integrar os
seus quadros. Ou, se os partidos fariam coligações absurdas para garantir
cargos e poder.
Finalmente,
nesse delírio, haveria ainda outro benefício: o da inversão do ônus da prova.
Os políticos eleitos é que teriam que provar que não são culpados das acusações
que lhes são imputadas, e não o contrário. Afinal, a responsabilidade da prova
é daquele que tem melhores condições e mais facilidade de produzi-las. Creio
que esta seria a parte mais difícil já que a tal “transparência” seria
efetivamente exigida.
Mas
e aí, alguém se candidata?