quinta-feira, 30 de julho de 2015
Dia do Colono: por que comemorar?
VALDETE DAUFEMBACK
No Brasil, desde 1968, mediante a Lei Nº 5.496, em 25 de julho comemora-se o Dia do Colono. Várias festas e homenagens são dedicadas àqueles que têm a função básica de produzir alimentos. Normalmente, quando se usa o conceito colono, a ideia está associada ao sujeito ou aos sujeitos que imigraram da Europa a partir de 1824 para povoar colônias no Brasil.
À época, a intenção do Imperador do Brasil, o então D. Pedro I, era trazer soldados disciplinados para compor e Exército brasileiro da recém nação que se tornara independente politicamente do Portugal, já que ele não confiava nos soldados portugueses porque os mesmos poderiam se rebelar em favor da Pátria-Mãe, a qual não estava muito satisfeita em perder a próspera colônia. O outro motivo relevante que permitiu a entrada de imigrantes em território brasileiro refere-se ao desejo de povoar a região Sul exposta à cobiça de países vizinhos recém formados, somado à necessidade de substituir a mão de obra escrava pelo trabalho livre, já que a Inglaterra pressionava o Brasil para por fim ao sistema escravocrata.
O conceito colono praticamente caiu em desuso, sendo, com o passar do tempo, substituído por lavrador, agricultor, produtor rural, empreendedor rural, de acordo com as exigências do mercado e das leis tributárias e trabalhistas. Entende-se que o colono se caracterizava como proprietário de uma pequena área de terra com o emprego da mão de obra familiar que cultivava para a subsistência e venda do excedente de produção.
Muitas pessoas percebem a agricultura como uma atividade romantizada, cujo executor tratar-se de pessoa livre, dono de seu tempo e de sua produção, o que em parte não deixa de ser real, porém, se observarmos atentamente, esta profissão passou por mudanças ao longo de sua história. Foram as necessidades de adequação às normas que o inseriram em novos conceitos às novas exigências sem, no entanto, oferecer estrutura adequada à permanência de seus descendentes nesta atividade milenar.
Paradoxalmente, o maior abalo da agricultura familiar ocorreu exatamente no período em que o governo inferiu diretamente sobre a economia agrícola prestando assistência e orientação técnica de cultivo ao pretender modernizar o campo, em favor da grande lavoura e da industrialização, a partir dos anos de 1960, quando houve o fenômeno do êxodo rural, invertendo a posição do número de habitantes rurais de 70% para menos de 30% em uma década. Só como exemplo, na década de 1970, uma das maiores bacias leiteiras do estado situava-se no município de Joinville. Hoje, parte da área rural virou chácaras ou pequenos sítios onde residem neorurais, urbanos que fizeram do local sua segunda moradia ou moram lá e trabalham na cidade.
Submetidos à lógica do capital e ao verem seus jovens sendo expulsos da vida rural, os agricultores familiares tiveram que se especializar não somente no plantio e colheita, como também no processamento artesanal e venda dos produtos para agregar valor ao seu trabalho e se manterem na terra.
Neste sentido, a criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário foi um alento à agricultura familiar porque permitiu pequenos investimentos à propriedade agrícola que fez a diferença para valorizar o seu produto. Incentivos como a venda de produtos para a merenda escolar por meio do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) o governo federal permitiu a reprodução da agricultura familiar. Mas ainda é muito pouco para assegurar os jovens na atividade agrícola. A grande vitrine que é a cidade continua a atrair para o seu espaço, todos os anos, esse público que já não alimenta muita expectativa em relação ao futuro da agricultura familiar.
Sabemos que a alimentação saudável ainda é possível nas pequenas propriedades que não se curvaram às instruções da Monsanto ou de outras empresas do ramo da arte de contaminação do solo. A agroecologia ou agricultura orgânica é uma valiosíssima possibilidade de valorização à saúde e à segurança alimentar. Mas para isso serão necessárias políticas públicas que fortaleçam as iniciativas da agricultura familiar orgânica, além da formação de uma rede de consumidores conscientes com uma visão macro ecológica de sustentabilidade.
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Tréplica - Vereador Bento não convenceu!
O vereador teria assim a oportunidade de esclarecer o seu
projeto e responder as perguntas que o post fazia e que seguem sem ser
respondidas. Se por uma parte concordamos que é necessário abrir exceções de
regularização para alguns imóveis, em especial residenciais unifamiliares, para
que a família possa regularizar e averbar o seu imóvel, garantindo uma gama de
outros serviços como vender, comprar, refinanciar, etc., por outra, discordamos
diametralmente. Essa não deve ser a regra. Uma das questões que o texto do
vereador Bento ficou devendo é sobre abrir exceções para a regularização de
prédios com 2, 3, 4, 5, 6 e até 8 mil metros quadrados.
Como citamos no post, para a construção de um empreendimento
desta envergadura, é necessário contar com os serviços técnicos de
profissionais, como arquiteto e engenheiro, e há ainda a fiscalização da
prefeitura. Não há como aceitar que construções destas características possam
ter sido construídas irregularmente. Os responsáveis não podem ser novamente
anistiados. É bom admitir o erro nestes casos, e ainda agir com firmeza.
Primeiro fiscalizando a própria fiscalização do executivo e verificando se não
houve omissão ou prevaricação. Não fazê-lo é fazer de palhaço quem constrói
corretamente, dentro das diretrizes municipais.
Ainda pior é que no projeto de lei permite-se a
regularização de imóveis irregulares com alvará de construção até novembro de
2011. Portanto, o vereador pretende conceder uma nova oportunidade de
regularização a obras construídas com posterioridade a LC 312, que estava em
vigor desde 2010. Ou seja, quando essa lei que já foi no seu momento uma forma
de legalizar os ilícitos anteriores já era conhecida e divulgada, ainda tinha obras sendo construídas ilegalmente. Injustificável essa proposta do vereador. Se empreendimentos de grande porte
foram construídos irregularmente, só pode ser porque houve má-fé ou erro
técnico.
Não cabe exceção na lei neste quesito. Nesses casos deve se
aplicar a lei com rigor. A impressão que fica é que enquanto tenhamos no
legislativo vereadores que pensem e ajam como o vereador Bento, Joinville será
uma cidade em que desrespeitar a lei compensa. A proposta parece, a meu ver,
uma tentativa de beneficiar a poucos, usando um discurso social que não tem
consistência.
Lei 340: a solução tanto para o município quanto ao morador
Na segunda-feira, o blogger
Jordi Castan publicou um artigo no qual questionava os interesses do projeto de Lei Complementar
nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento. O vereador se dispôs a responder algumas das questões postas e enviou um texto a defender o seu ponto de vista, que
publicamos a seguir.
POR GABINETE DO
VEREADOR MANOEL BENTO
O Projeto de Lei
Complementar nº 41/2014, de autoria do vereador Manoel Bento, propõe algumas
mudanças na Lei nº 340/2011 que preveem única e exclusivamente beneficiar o
cidadão que precisa regularizar seu imóvel construído até novembro de 2011,
quanto o município, que terá mais uma fonte de recursos para aplicar em
diversos setores, como saúde, educação e infraestrutura. A equação é simples e
transparente: se olharmos o passado, veremos que muitos imóveis foram
construídos sem a fiscalização adequada por parte da Prefeitura. Assim foram
surgindo casas, condomínios e outros prédios desrespeitando leis existentes,
tais como recuos de rios, espaçamento entre terrenos, altura física, entre
outros. Entram nesta conta até edifícios públicos, tendo como estimativa baixa
de 30% a 40% de imóveis gerais em situação irregular na maior cidade do estado.
O que fazer nesta
situação? Há dois caminhos: o primeiro e mais óbvio é demolir o que está
irregular. Como esta opção parece ser um tanto quanto radical, tendo em vista o
fato de que prédios públicos, comércios e indústrias desapareceriam, por
exemplo, há ainda um segundo caminho, que é criar um mecanismo de regularização
conforme o erro cometido. O projeto de lei atualmente está sendo discutido na
comissão de Urbanismo da Câmara e leva em conta diversos fatores, valores e
metragens, onde para chegar a um denominador comum houve co-participação da
Seinfra e engenheiros da cidade. Há ainda uma intenção de elevar o valor da
multa pela infração, tomando como base o metro quadrado adicional irregular,
mas é preciso consenso entre todos os vereadores envolvidos nesta discussão.
Entenda O PLC 41/2014
- Quem construiu até
novembro de 2011 poderá protocolar a regularização do seu imóvel desde que
comprove pelo banco de imagens Simgeo ou pelo Google Maps com a data da imagem
do satélite;
- O prazo para solicitar
era dezembro de 2014. Com a nova proposta este prazo será esticado para mais
cinco anos. O contribuinte fica livre para regularizar quando tiver condições
respeitando este período;
- Proposta de
regularização de imóveis localizados sem servidões, que antes eram apenas
caminhos particulares;
Saiba Mais
- Desde sua criação, a
Lei nº 340/2011 já resultou em 1.317 requerimentos de licença para
regularização;
- A referida Lei
resultou em 881 Termos de Ajustamento de Conduta finalizados, contabilizando
mais de R$3,5 milhões de arrecadação aos cofres municipais.
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