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quinta-feira, 5 de julho de 2018

O PCC agradece

POR CLÓVIS GRUNER
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, em junho, o Projeto de Lei 580/2015, do senador Waldemir Moka (MDB/MS). O texto, que agora segue para o plenário, altera a Lei de Execução Penal e obriga presos a ressarcir o Estado pela sua manutenção no sistema prisional. Para o senador Moka, a principal razão da crise que assola o sistema penitenciário brasileiro é a “falta de recursos para mantê-lo. Se as despesas com a assistência material fossem suportadas pelo preso, sobrariam recursos que poderiam ser aplicados em saúde, educação, em infraestrutura etc.”.

A justificativa é hipócrita, além de mentirosa. Ela surfa no sentimento algo generalizado de insegurança, medo e indignação, na percepção de que estamos fragilizados frente à violência. Afinal, a posição de um energúmeno truculento como Jair Bolsonaro nas pesquisas, serve como prova de que, em um ano eleitoral, a aposta em mais uma medida populista, a sugerir pela enésima vez que a solução para o problema da criminalidade é o recrudescimento de políticas repressivas, pode render um punhado de votos.

Mas no caso do PL 580/15, a hipocrisia é reforçada com o recurso à mentira. Não são os custos com as prisões que impedem investimentos em “saúde, educação, em infraestrutura etc.”. Quem conhece minimamente a realidade de uma instituição penal, sabe que o custo para mantê-las não chega perto dos alegados R$ 2,4 mil mensais por preso. Nas delegacias, muitas delas utilizadas como cárceres provisórios, a situação é ainda mais degradante. E mesmo esse valor mentiroso, é significativamente menor que os R$ 2 milhões anuais que custam aos cofres públicos um único senador, por exemplo.

A utilidade da falência – Costuma-se dizer que as prisões fracassaram. Mas há utilidade nessa suposta falência, entre outras, a de manter segregados os excluídos de sempre. E como as condições prisionais não recuperam nem ressocializam, as prisões funcionam como verdadeiras fábricas de produção e reprodução da delinquência e da criminalidade O custo social desse ciclo vicioso é altíssimo. Ele reforça nosso apartheid social e racial, produzindo inimigos a serem temidos e ameaças a serem contidas por um Estado que, mínimo onde necessário, deve ser forte no exercício de uma violência institucional nem sempre apenas simbólica.

Determinar que presos indenizem o Estado por meio da espoliação de sua força de trabalho – e o acesso ao trabalho é um direito previsto em mais uma lei que o Estado não cumpre –, é outra medida perversa com o selo de qualidade do nosso “liberalismo conservador”: não apenas apela à memória da escravidão, mas vulnerabiliza ainda mais indivíduos já expostos e vulneráveis. Nos últimos anos, essa vulnerabilidade tem sido matizada pela ação de grupos criminosos que disputam, com os governos, o controle das prisões, distribuindo privilégios, impondo a identidade e mantendo, à força, a fidelidade de e entre seus integrantes.

A violência estatal coopera para o fortalecimento das facções, pois na “sociedade dos cativos” elas representam uma forma de “proteção” contra medidas consideradas abusivas. Como, por exemplo, determinar que presos indenizem o Estado pelos custos de seu aprisionamento expropriando  seus bens ou o seu trabalho. Enquete promovida pelo Senado apurou que quase 45 mil eleitores são favoráveis ao projeto, contra ralos 1380 votantes que o desaprovam. Com esses números, não é de espantar que ele seja aprovado no Senado e na Câmara, para gáudio dos parlamentares da bancada BBB. O PCC agradece.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

O horror, o horror


POR CLÓVIS GRUNER

Provocaram um misto de indignação, repulsa e náuseas as cenas de barbárie que circularam nos últimos dias pela internet, mostrando um grupo de presos do complexo penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, decapitando três outros detentos de facções rivais. E escancaram uma realidade que é conhecida por muitos, embora muitos a neguem: o sistema penitenciário brasileiro, desde há alguns anos, entrou em colapso; e não sairemos dele sem medidas radicais que não apenas o reformem, pontual e provisoriamente, mas o reinventem de alto a baixo.

O caso do Maranhão não é único, mas nem por isso menos emblemático. Pedrinhas se tornou a síntese do horror porque há muito tempo é uma terra de ninguém. Além da infraestrutura aquém de precária e a superlotação, presos de facções inimigas dividem o mesmo espaço, potencializando ainda mais a violência já comum em ambientes prisionais. Desde dezembro, principalmente, acompanhamos as notícias de uma violência crescente – decapitações, esfolamentos, estupros de mulheres das famílias de presos e a queima de coletivos nas ruas de São Luis –, o principal meio de que se valem as facções criminosas para demonstrar sua força e assegurar sua superioridade sobre os grupos rivais. O saldo, ao longo do último ano, é de 62 presos mortos, além de uma menina de seis anos, Ana Clara Santos Sousa, queimada em um dos atentados a um ônibus na capital.

A justificativa do governo é, como de hábito, hipócrita. Segundo as autoridades maranhenses, trata-se de uma reação às políticas de segurança no estado, uma flagrante mentira: a violência prisional é, antes, o desdobramento da incapacidade dos poderes públicos de oferecem respostas viáveis aos problemas de segurança pública. No caso do Maranhão, particularmente, esta incapacidade é generalizada e pode ser percebida também fora dos muros das prisões. Governado há décadas pela família Sarney – cujo patriarca, o senador José Sarney, foi aliado de todos os governos desde os militares, o que inclui obviamente os últimos, FHC, Lula e agora Dilma –, o estado apresenta alguns dos piores índices de qualidade de vida do país: entre outras coisas, possui a menor expectativa de vida e o segundo maior índice de mortalidade infantil. Confrontados os indicadores sociais e a violência prisional, não é difícil concluir que uma coisa e outra estão ligadas e que a segunda é, em grande medida, desdobramento e resultado dos primeiros. Mas isso não é tudo.

A FALÊNCIA DO MODELO PRISIONAL – Colocada sob uma perspectiva histórica, a violência que hoje grassa nas prisões vem sendo gestada pelo menos desde as décadas de 1970 e 80. São esses os anos do aparecimento e rápida consolidação do crime organizado e das facções criminosas, que se articulam primeiro dentro das prisões (articulação que se fez, em parte, pelo contato dos criminosos comuns com os prisioneiros políticos). Nos anos subsequentes, elas deslocam sua ação e influência para as periferias das grandes cidades, lugares onde a ausência do Estado e o total descaso dos poderes públicos os tornaram mais vulneráveis à ação organizada do crime.

Distribuindo privilégios e promovendo a identidade e a fidelidade entre seus integrantes, estes grupos tem conseguido aumentar sua força não apenas dentro das instituições prisionais, desempenhando um papel de mediador entre a vida intramuros e o cotidiano fora deles. Mediação delicada e conflituosa, entre outras coisas, porque faz deslizar para o espaço público os códigos e valores que organizam e normatizam a vida prisional, além de ocuparem o espaço deixado vago pelo Estado e pelos governos, justamente as instituições que, em tese, são as responsáveis por garantir a ordem e a segurança dentro dos presídios.

Nas últimas décadas portanto, aos antigos problemas – superlotação, condições físicas precárias, deficiência dos programas de reinserção –, somaram-se outros, que só fizeram agravar uma situação em si já insustentável. Entre eles o aumento da violência institucional: como já disse em outra ocasião, no Brasil, as prisões (e de maneira geral, o aparato policial) convivem com os resquícios dos tempos de exceção e a resistência à políticas de democratização no interior de seus sólidos muros. É uma regra onde não há exceção: as prisões e as corporações policiais são hoje, das instituições estatais, aquelas onde de maneira mais expressiva ainda encontramos o que resta da ditadura.

Além disso, há o fracasso das políticas públicas voltadas à segurança, em todos os níveis. Ele se manifesta desde a insistência dos governos na enganosa solução de ampliar o número de vagas nas instituições carcerárias; na manutenção de gestões penitenciárias clientelistas; nos investimentos pífios no melhoramento das condições prisionais; até a dificuldade de inserir e consolidar diretrizes básicas das políticas de Direitos Humanos, com a permanência de relações pautadas, não raro, na violência pura e simples. O fato de que o aumento das taxas de encarceramento não corresponde ao melhoramento nas políticas de reinserção do criminoso à vida extramuros, facilita a ascensão e atuação de grupos criminosos e confirma o diagnóstico de que as prisões brasileiras são inviáveis. E isso afeta a todos, não apenas os encarcerados. Não nos iludamos: o Maranhão é aqui.

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

É isto um homem?



POR CLÓVIS GRUNER

A pergunta do italiano Primo Levi, sobrevivente de Auschwitz, acerca dos campos de concentração nazistas e que dá título a este texto, é válida também para outras experiências concentracionárias, dos gulags soviéticos às prisões americanas de Abu Grahib e Guantánamo; do Carandiru ao Presídio de Joinville ou um hospício em Barbacena: ainda é possível chamar-se homem alguém de quem se usurpou todos os traços de humanidade? Instituições asilares são, por sua natureza, não apenas espaços de sequestro e exclusão, mas de desumanização.

Referindo-se aos que passaram pelos campos nazistas, o filósofo italiano Giorgio Agamben afirma que a condição paradoxal em que viviam, “privados de quase todos os direitos e expectativas que costumamos atribuir à existência humana e, todavia, biologicamente ainda vivos”, os assemelhava à condição de homo sacer – o “homem sacro” – do antigo direito romano, cuja “vida nua”, desprovida de valor e “indigna de ser vivida”, pode por isto ser eliminada “sem que se cometa homicídio”.

Acredito que Agamben não está a se referir apenas a eliminação física – a morte no sentido estrito –, mas também a outras formas de extinção contidas no próprio ato do internamento. Uma vez privado de sua liberdade e submetido à tutela contínua, o interno torna-se parte de uma intrincada e totalitária rede de poderes; ele passa a ser um “homem sem mundo”, cuja existência se confunde com a da instituição a qual forçosamente pertence. Vive, na feliz definição do sociólogo americano Gresham Sykes, em uma “sociedade dos cativos”, onde prevalecem outros laços de sociabilidade e valores morais. São territórios heterotópicos, “sociedades dentro de outra sociedade”, relativamente autônomos em seu funcionamento e, mesmo que às vezes próximas de nós geograficamente, distantes em suas estruturas e relações de poder. Frequentemente o processo de desumanização – jurídica, simbólica, etc... – é acompanhado da degradação física pela submissão aos mais infames suplícios corporais, a tortura entre eles.

No Brasil, historicamente, a tortura tornou-se prática banal: são indistintamente sujeitados à conjugação de dor física e humilhação moral que a caracteriza, velhos internados em asilos, doentes mentais em hospícios, prisioneiros maiores e menores de idade. Autorizados pela indiferença da maioria, torturadores com e sem diploma, anônimos ou não, atravessam em particular a história recente do país, e são o testemunho de que nosso passado autoritário ainda nos pesa como um fardo.

UM PROJETO CIVILIZADOR – No começo de agosto foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff a Lei nº 12.847, que cria o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT). Fruto do Projeto de Lei 2422/2011, ela prevê a criação do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. Por meio dela, os membros do Comitê podem visitar, sem aviso prévio – detalhe fundamental –, presídios, penitenciárias, delegacias, casas de custódia, instituições socioeducativas, hospitais psiquiátricos e asilos, a fim de apurar violações dos direitos humanos, principalmente a prática da tortura. Se constatadas violações, os diretores terão um prazo determinado para implementar as medidas necessárias para coibi-las.

Como sempre, não há garantias de que a lei produza efeitos práticos, certamente não a curto prazo. Afinal, as vítimas de torturas, especialmente se delinquentes e criminosos, costumam não contar com a solidariedade dos autoproclamados homens e mulheres de bem. Mas ela representa um passo importante em direção a uma política de intolerância para com a violência institucional, algo que vinha se desenhando desde o primeiro Plano Nacional de Direitos Humanos, sancionado pelo presidente FHC em 1996, e reafirmado nas duas edições subsequentes, de 2002 e 2010.

Há razões de sobra para, mais que apenas comemorar, cobrar do governo a efetiva aplicação da lei. Por um lado, principalmente as prisões convivem com os resquícios da ditadura e a resistência às políticas de Direitos Humanos no interior de seus sólidos muros. Há um incômodo e reincidente descompasso entre as instituições prisionais – e também as policiais – e a democratização, fazendo destas imensos reservatórios da arbitrariedade e da violência cultivadas durante a ditadura civil militar. É como se o gradual desmonte do aparato repressivo não tivesse alcançado o interior das penitenciárias, presídios, delegacias e quarteis de polícia.

Além disso, o abrandamento da violência institucional não afeta apenas os presos. Não foram poucas as vezes em que ouvi, durante os intervalos dos cursos que ministrei na Escola Penitenciária do Paraná, os agentes penitenciários queixarem-se de que são vítimas de um estigma não muito diferente dos prisioneiros. Eles reconhecem que a convivência diária com a violência, mesmo que às vezes apenas latente, também os marca de maneira indelével. Não são apenas os sentenciados que convivem com e internalizam os valores e experiências da “sociedade dos cativos”. O processo de desumanização, comum à experiência asilar, é democrático e aspira à igualdade.

Combater até abolir a tortura é um dever que temos, e não apenas com nossos internos – sejam eles velhos, doentes, loucos, menores infratores, prisioneiros. Um mundo sem a violência institucional e institucionalizada é desejável. Talvez, com a aprovação do SNPCT, estejamos dando um passo importante para torná-lo também possível.