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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Morte na Santos Dumont. E agora, Udo?


POR JORDI CASTAN
Saudade é o que vai deixar o pedreiro Romário Gonçalves, morto ao cair num buraco na avenida Santos Dumont. “Nós ficamos indignados com a promessa da Prefeitura de asfaltar quilômetros e deixar esses buracos na Santos Dumont. Agora, vai ficar a saudade”, desabafou o cunhado Roberto Rivelino de Oliveira a um jornal local. 

Saudade é raiva. Porque este é o sentimento que provoca o descaso, a desídia e a inépcia com que é tratado o joinvilense. O buraco que provocou a morte de Romário Gonçalves não é um mais dos milhares que pululam por toda a cidade. Um buraco de um metro de comprimento e 20 centímetros de profundidade, numa avenida onde há anos se alastra uma obra pública inacabada, mal sinalizada e que já tem sido responsabilizada por outras mortes.

As mortes da irresponsabilidade. As mortes do dinheiro que não chega, do projeto que muda de novo. As mortes do desprezo pelos direitos do cidadão. A mal chamada duplicação da Santos Dumont (mal chamada porque é uma remendo) é uma obra medíocre, um remendo, uma sem-vergonhice a quatro mãos, as do governo do Estado de um lado e as do município pelo outro.

Trafegar pela Santos Dumont representa colocar em risco a própria vida. Uma rua em obras por anos a fio, com desníveis, restos de material, com pouca ou nenhuma sinalização, sem iluminação adequada. Sem que ninguém tome as medidas necessárias para exigir que a obra seja executada dentro das normas de segurança mínimas exigidas por lei.

Neste momento lamentável, o governo municipal lembra que a obra é estadual. Assim, o mesmo prefeito que fez discursos, acompanhou foguetório e que capitalizou o bônus da obra estadual agora olha para o outro lado e faz de conta que não tem nada a ver com o tema. Que não tem nenhuma responsabilidade. Tem sim.

Obras públicas executadas em Joinville são responsabilidade da Prefeitura. Ainda que pelo padrão de segurança que a Prefeitura pratica nas obras públicas é provável que não tenha achado nada de errado, nada que precisasse ser melhorado na Santos Dumont.

É hora de dar um basta em toda esta incompetência, em toda esta irresponsabilidade. É hora de ficar com raiva. Passou da hora de aceitar mais desculpas esfarrapadas. Os prejuízos não são mais só os pneus, ou os amortecedores. Agora também são vidas humanas. Pior ainda a covarde resposta do poder público:

- “A prefeitura informou que não vai se manifestar sobre o acidente enquanto não receber o laudo do Instituto-geral de Perícia (IGP), que apontará a causa da morte do pedreiro Romário Gonçalves".

É hora de cada um assumir as suas responsabilidades. O governo do Estado tem as suas, e não são poucas, o município e a empreiteira que executa a obra também tem e não podem fugir delas. 

Para ajudar a identificar os responsáveis é útil dar uma olhada no Código Brasileiro de Trânsito e no que estabelece a CET, para quem tiver interesse em se aprofundar no tema e em exigir responsabilidades há bom material. 


CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO LEI Nº 9.503 

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código. § 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.

Art. 88. Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.
Parágrafo único. Nas vias ou trechos de vias em obras deverá ser afixada sinalização específica e adequada.

Art. 95. Nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. § 4º Ao servidor público responsável pela inobservância de qualquer das normas previstas neste e nos arts. 93 e 94, a autoridade de trânsito aplicará multa diária na base de cinqüenta por cento do dia de vencimento ou remuneração devida enquanto permanecer a irregularidade.

Art. 246. Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.
Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

A CET (Companhia de Engenharia de Transito) estabelece como devem estar sinalizadas as obras em vias  públicas.

A sinalização de obras consiste num conjunto de placas e dispositivos com características visuais próprias, cuja função principal é garantir segurança dos usuários e trabalhadores e a fluidez do tráfego nas áreas afetadas por intervenções temporárias tais como: realização de obras, serviços de pavimentação, sinalização, topografia, remoção de interferências e situações de emergência como rompimento de dutos, de pavimentos, etc. Esta sinalização tem por finalidade:
• advertir corretamente todos os usuários sobre a intervenção;
• fornecer informações precisas, claras e padronizadas;
• regulamentar a circulação e outros movimentos para reduzir os riscos de acidentes e congestionamentos;
• assegurar a continuidade dos caminhos e os acessos às edificações lindeiras;
• orientar sobre novos caminhos;
• proteger a obra, os trabalhadores e os usuários da via em geral;

• diminuir o desconforto, causado aos moradores e à população em geral, da área afetada pela intervenção.

É oportuno verificar se as outras obras públicas cumprem também a legislação nacional.