Mostrando postagens com marcador CTB. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CTB. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Errei e fui multado...


POR JORDI CASTAN



Voltando para casa, com o carro parado no engarrafamento das 18:30 na rua Max Colin, me pus a olhar as mensagens do whatsapp. Erro grave. Pararam ao lado dois guardas de trânsito, nas suas motos e fui informado aos gritos que: “A multa chegará em casa”. Nada a dizer. Fui multado. A seguir o guarda pelo seu telefone celular passou para a central a placa do carro. “Mike, Lima, Kilo...”. Em setenta e duas horas recebi no meu endereço o aviso da infração. 

Impressionante como o serviço público consegue ser tão eficiente para algumas coisas e tão ineficiente para outras. É sobre isso que gostaria de escrever hoje. Da forma como o serviço público trata o cidadão. De como usa dois pesos e duas medidas, quando não usam três ou quatro.

Em primeiro lugar, a rispidez. Não vou usar o termo grosseria, neste caso porque mesmo podendo ser sinônimos a rispidez faz referência a dureza no trato, a severidade. Entende o dicionário que há grosseria na rispidez e a grosseria tem a ver com a falta de urbanidade e a impolidez. Imagino que o processo de seleção dos guardas municipais não tenha priorizado nem a urbanidade, nem a boa educação. E pressuponho que os candidatos que viessem educados de casa e que, no treinamento, receberiam os conhecimentos necessários a sua atuação. 

Do mesmo jeito muitos professores lembram que a escola ensina, mas que os alunos já devem vir educados de casa. Os guardas, como alguns alunos que tampouco vêm educados de casa, acabam adotando o modelo de trato que aprendem com os seus superiores. Ou seja, se o professor ou o chefe é autoritário, grosseiro e tosco no trato, os seus subalternos acabam copiando o modelo que tem como referência. E assim se comportam com o cidadão, no caso dos guardas ou com o professor no caso dos alunos.

Em segundo lugar, a inexplicável eficiência para enviar as multas e a impossibilidade de enviar para o mesmo endereço o IPVA, por exemplo. Santa Catarina é um dos estados em que o proprietário de veículo tem que sortear algumas dificuldades adicionais para pagar o imposto de propriedade de veículos automotores. Curiosamente é fácil pagar uma multa de trânsito e é mais complicado pagar o IPVA. Alguém explica? Será que tem alguma coisa a ver com a relação umbilical entre os despachantes, as suas associações e alguns deputados estaduais que podendo mudar este modelo ultrapassado optam por não fazê-lo?

Seria tão simples receber o boleto de IPVA no mesmo endereço em que recebemos as notificações das infrações e pagar diretamente no banco. Ah! Mas se fosse assim não precisaríamos despachantes. Pois é. São esses anacronismos os que fazem pensar que o estado trata mal ao contribuinte, estimula a manutenção de estruturas arcaicas que oneram o cidadão e que alguém deve ter interesse em manter esse modelo.

Em tempo, como em mais de 30 anos, nunca tinha sido multado, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite no seu artigo 267 que a punição econômica possa ser trocada por uma advertência escrita, quando a infração seja leve ou media. Assim que optei por me acolher a este benefício. Tive os 4 pontos anotados no meu prontuário e não vou pagar a multa. Aliás, o atendimento dos funcionários que me atenderam no CIRETRAN foi cordial e educado como é de se esperar de um funcionário público.