POR JORDI CASTAN
Voltando para casa, com o carro parado no engarrafamento das
18:30 na rua Max Colin, me pus a olhar as mensagens do whatsapp. Erro grave.
Pararam ao lado dois guardas de trânsito, nas suas motos e fui informado aos
gritos que: “A multa chegará em casa”. Nada a dizer. Fui multado. A seguir o
guarda pelo seu telefone celular passou para a central a placa do carro. “Mike, Lima, Kilo...”.
Em setenta e duas horas recebi no meu endereço o aviso da infração.
Impressionante
como o serviço público consegue ser tão eficiente para algumas coisas e tão
ineficiente para outras. É sobre isso que gostaria de escrever hoje. Da forma
como o serviço público trata o cidadão. De como usa dois pesos e duas medidas,
quando não usam três ou quatro.
Em primeiro lugar, a rispidez. Não vou usar o termo grosseria, neste
caso porque mesmo podendo ser sinônimos a rispidez faz referência a dureza no
trato, a severidade. Entende o dicionário que há grosseria na rispidez e a grosseria
tem a ver com a falta de urbanidade e a impolidez. Imagino que o processo de
seleção dos guardas municipais não tenha priorizado nem a urbanidade, nem a boa
educação. E pressuponho que os candidatos que viessem educados de casa e que, no
treinamento, receberiam os conhecimentos necessários a sua atuação.
Do mesmo jeito muitos professores lembram que a escola ensina, mas que os alunos já devem vir educados de casa. Os guardas, como alguns alunos que tampouco vêm educados de casa, acabam adotando o modelo de trato que aprendem com os seus superiores. Ou seja, se o professor ou o chefe é autoritário, grosseiro e tosco no trato, os seus subalternos acabam copiando o modelo que tem como referência. E assim se comportam com o cidadão, no caso dos guardas ou com o professor no caso dos alunos.
Do mesmo jeito muitos professores lembram que a escola ensina, mas que os alunos já devem vir educados de casa. Os guardas, como alguns alunos que tampouco vêm educados de casa, acabam adotando o modelo de trato que aprendem com os seus superiores. Ou seja, se o professor ou o chefe é autoritário, grosseiro e tosco no trato, os seus subalternos acabam copiando o modelo que tem como referência. E assim se comportam com o cidadão, no caso dos guardas ou com o professor no caso dos alunos.
Em segundo lugar, a inexplicável eficiência para enviar as multas e a
impossibilidade de enviar para o mesmo endereço o IPVA, por exemplo. Santa Catarina
é um dos estados em que o proprietário de veículo tem que sortear algumas
dificuldades adicionais para pagar o imposto de propriedade de veículos automotores.
Curiosamente é fácil pagar uma multa de trânsito e é mais complicado pagar o
IPVA. Alguém explica? Será que tem alguma coisa a ver com a relação umbilical
entre os despachantes, as suas associações e alguns deputados estaduais que
podendo mudar este modelo ultrapassado optam por não fazê-lo?
Seria tão simples receber o boleto de IPVA no mesmo endereço em que recebemos as notificações das infrações e pagar diretamente no banco. Ah! Mas se fosse assim não precisaríamos despachantes. Pois é. São esses anacronismos os que fazem pensar que o estado trata mal ao contribuinte, estimula a manutenção de estruturas arcaicas que oneram o cidadão e que alguém deve ter interesse em manter esse modelo.
Em tempo, como em mais de 30 anos, nunca tinha sido multado, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite no seu artigo 267 que a punição econômica possa ser trocada por uma advertência escrita, quando a infração seja leve ou media. Assim que optei por me acolher a este benefício. Tive os 4 pontos anotados no meu prontuário e não vou pagar a multa. Aliás, o atendimento dos funcionários que me atenderam no CIRETRAN foi cordial e educado como é de se esperar de um funcionário público.
Seria tão simples receber o boleto de IPVA no mesmo endereço em que recebemos as notificações das infrações e pagar diretamente no banco. Ah! Mas se fosse assim não precisaríamos despachantes. Pois é. São esses anacronismos os que fazem pensar que o estado trata mal ao contribuinte, estimula a manutenção de estruturas arcaicas que oneram o cidadão e que alguém deve ter interesse em manter esse modelo.
Em tempo, como em mais de 30 anos, nunca tinha sido multado, o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) permite no seu artigo 267 que a punição econômica possa ser trocada por uma advertência escrita, quando a infração seja leve ou media. Assim que optei por me acolher a este benefício. Tive os 4 pontos anotados no meu prontuário e não vou pagar a multa. Aliás, o atendimento dos funcionários que me atenderam no CIRETRAN foi cordial e educado como é de se esperar de um funcionário público.