POR JORDI CASTAN
Lembra daqueles adesivos
mequetrefes do “Volta Tebaldi” que condenaram o Comam a pagar multa por
campanha antecipada? Agora é a vez do PT de Carlito entrar de cabeça a fazer
bobagem. Antes mesmo que a campanha começasse e ganhasse as ruas, já tinha as
primeiras escaramuças nas redes sociais.
A Secretaria Regional do Fátima, um órgão publico do primeiro escalão da administração municipal, se dedicou a postar propaganda eleitoral antecipada. Além do fato incontestável que foi postada antes do início oficial da campanha, o mais grave é que foi postado na página oficial da Secretaria e que os posts aparecem como postados em pleno horário de trabalho - ou seria mais correto dizer, no horário de expediente. Não se pode aceitar que funcionários públicos, comissionados ou não, utilizem o horário de expediente para fazer propaganda política para o candidato Carlito Merss. Também é muito grave que se utilize o endereço oficial do twitter e os computadores da secretaria regional. A trapalhada expôs o uso da máquina pública durante a campanha.
A ação da Secretaria é um ato isolado ou forma parte de uma estratégia de comunicação? Como identificar os componentes deste comando digital que passou a usar o aplicativo Carlitonarede? Uma busca na internet relaciona os nomes e endereços de todos os que simultaneamente divulgaram as mesmas mensagens. Entre os nomes há secretários - dois estão claramente identificados -, comissionados e militantes, até perfis falsos replicam as mensagens #Carlitomais4, #FicaCarlito e outras semelhantes. O uso de perfis falsos ou apócrifos como @falajoinville, @joinvilense160 devem ser investigados.
As mensagens identificadas e anexadas a este post permitem provar a ilegalidade cometida, mesmo que o perfil oficial da secretaria foi retirado e os post apagados, mesmo depois que houve um intento tosco de apagar o rastro ficaram pegadas fáceis de seguir na rede.
A Secretaria Regional do Fátima, um órgão publico do primeiro escalão da administração municipal, se dedicou a postar propaganda eleitoral antecipada. Além do fato incontestável que foi postada antes do início oficial da campanha, o mais grave é que foi postado na página oficial da Secretaria e que os posts aparecem como postados em pleno horário de trabalho - ou seria mais correto dizer, no horário de expediente. Não se pode aceitar que funcionários públicos, comissionados ou não, utilizem o horário de expediente para fazer propaganda política para o candidato Carlito Merss. Também é muito grave que se utilize o endereço oficial do twitter e os computadores da secretaria regional. A trapalhada expôs o uso da máquina pública durante a campanha.
A ação da Secretaria é um ato isolado ou forma parte de uma estratégia de comunicação? Como identificar os componentes deste comando digital que passou a usar o aplicativo Carlitonarede? Uma busca na internet relaciona os nomes e endereços de todos os que simultaneamente divulgaram as mesmas mensagens. Entre os nomes há secretários - dois estão claramente identificados -, comissionados e militantes, até perfis falsos replicam as mensagens #Carlitomais4, #FicaCarlito e outras semelhantes. O uso de perfis falsos ou apócrifos como @falajoinville, @joinvilense160 devem ser investigados.
As mensagens identificadas e anexadas a este post permitem provar a ilegalidade cometida, mesmo que o perfil oficial da secretaria foi retirado e os post apagados, mesmo depois que houve um intento tosco de apagar o rastro ficaram pegadas fáceis de seguir na rede.
O uso flagrante da
máquina pública, representado pelo uso de computadores, endereços oficiais e
outros bens públicos para fazer campanha política, é ilegal. Ainda há que
considerar que todas as mensagens anexadas - e centenas de outras foram enviadas antes do início oficial da campanha eleitoral - terem sido enviadas durante o horário
comercial, tempo em que supostamente os cabos eleitorais digitais deveriam
estar dedicados a atender e servir a população que paga seus salários.
O bom senso sugere que
esta situação fere princípios constitucionais, como o da impessoalidade. Há
quem identifique também o da igualdade - todos os candidatos devem ter as
mesmas condições, diferentemente do que ocorre nesse caso, em que um deles está
utilizando a máquina pública para promoção pessoal. Para os mais
interessados esses dois princípios estão no art. 37. Tampouco é demais
lembrar que a publicidade do agente público não pode servir para promoção
pessoal, o que está no art. 37, §1º. Ainda seria oportuno citar a
Resolução nº. 23.370/2011 do TSE que define as condutas proibidas aos
agentes públicos.
Permitir o uso da
máquina publica é conceder uma vantagem desproporcional a um dos candidatos e é
o papel da sociedade denunciar estes abusos. O papel da justiça é fazer que
seja cumprida a lei e que se garanta a igualdade de oportunidades a todos os
candidatos.