Mostrando postagens com marcador Uso da maquina. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Uso da maquina. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de julho de 2012

O comando digital ataca na rede


POR JORDI CASTAN




Lembra daqueles adesivos mequetrefes do “Volta Tebaldi” que condenaram o Comam a pagar multa por campanha antecipada? Agora é a vez do PT de Carlito entrar de cabeça a fazer bobagem. Antes mesmo que a campanha começasse e ganhasse as ruas, já tinha as primeiras escaramuças nas redes sociais.

A Secretaria Regional do Fátima, um órgão publico do primeiro escalão da administração municipal, se dedicou a postar propaganda eleitoral antecipada. Além do fato incontestável que foi postada antes do início oficial da campanha, o mais grave é que foi postado na página oficial da Secretaria e que os posts aparecem como postados em pleno horário de trabalho - ou seria mais correto dizer, no horário de expediente. Não se pode aceitar que funcionários públicos, comissionados ou não, utilizem o horário de expediente para fazer propaganda política para o candidato Carlito Merss. Também é muito grave que se utilize o endereço oficial do twitter e os computadores da secretaria regional. A trapalhada expôs o uso da máquina pública durante a campanha.

A ação da Secretaria é um ato isolado ou forma parte de uma estratégia de comunicação? Como identificar os componentes deste comando digital que passou a usar o aplicativo
 Carlitonarede? Uma busca na internet relaciona os nomes e endereços de todos os que simultaneamente divulgaram as mesmas mensagens. Entre os nomes há secretários - dois estão claramente identificados -, comissionados e militantes, até perfis falsos replicam as mensagens #Carlitomais4, #FicaCarlito e outras semelhantes. O uso de perfis falsos ou apócrifos como @falajoinville,  @joinvilense160 devem ser investigados. 

As mensagens identificadas e anexadas a este post permitem provar a ilegalidade cometida, mesmo que o perfil oficial da secretaria foi retirado e os post apagados, mesmo depois que houve um intento tosco de apagar o rastro ficaram pegadas fáceis de seguir na rede.


O uso flagrante da máquina pública, representado pelo uso de computadores, endereços oficiais e outros bens públicos para fazer campanha política, é ilegal. Ainda há que considerar que todas as mensagens anexadas - e centenas de outras foram enviadas antes do início oficial da campanha eleitoral - terem sido enviadas durante o horário comercial, tempo em que supostamente os cabos eleitorais digitais deveriam estar dedicados a atender e servir a população que paga seus salários.













O bom senso sugere que esta situação fere princípios constitucionais, como o da impessoalidade. Há quem identifique também o da igualdade - todos os candidatos devem ter as mesmas condições, diferentemente do que ocorre nesse caso, em que um deles está utilizando a máquina pública para promoção pessoal.  Para os mais interessados esses dois princípios estão no art. 37.  Tampouco é demais lembrar que a publicidade do agente público não pode servir para promoção pessoal, o que está no art. 37, §1º. Ainda seria oportuno citar a Resolução nº. 23.370/2011 do TSE que define as condutas proibidas aos agentes públicos.

Permitir o uso da máquina publica é conceder uma vantagem desproporcional a um dos candidatos e é o papel da sociedade denunciar estes abusos. O papel da justiça é fazer que seja cumprida a lei e que se garanta a igualdade de oportunidades a todos os candidatos.