terça-feira, 31 de dezembro de 2013

Concessões e permissões

POR JORDI CASTAN


A nossa é uma sociedade de mazelas, de jogos ganhados no tapetão, em que o que está escrito não costuma valer. A mudança das regras do jogo depois do jogo iniciado, ou o que é ainda pior, depois do jogo jogado são uma constante.

Joinville algum dia devera criar vergonha e fazer uma licitação para o transporte coletivo. Ainda que haja muita gente que acredite que licitação bem feita em Joinville seja um mito. Os motivos vão desde a falta de vontade, licitações bem feitas dão muito trabalho, a inépcia ou o excesso de doutores em procrastinação.

A licitação do transporte público em Joinville é emblemática, mas se soma a outras como a do lixo, do estacionamento rotativo ou dos serviços funerários, para citar outras conhecidas.

Sem querer aqui questionar a lisura do processo licitatório, pois tanto o TCE (Tribunal de Contas do Estado) como o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) têm estado atentos e feito suas recomendações para impedir os absurdos mais gritantes. Não podemos aqui citar nenhuma ação firme dos partidos de oposição ou da imprensa, que na maioria dos casos parece cooptada o bem atendida nos seus pleitos e não demonstra interesse em investigar ou denunciar os casos de direcionamento ou de licitações que são feitas visando una única empresa interessada.

Uma das práticas a que é preciso estar atento são as licitações que preveem a sua renovação por outro período igual ao previsto no contrato. Uma empresa que participe de uma licitação de duração de 20 anos, renováveis por outros 20, fará seus estudos econômicos e todo o seu projeto de viabilidade para os primeiros 20 anos. Este é o período que estará garantido pelo contrato. Contar com os outros 20 anos seria o que o colono, sabiamente chama: "contar com o ovo no cu da galinha", uma prática que nenhum administrador serio seguiria. A menos que estejamos frente a uma licitação com qualquer órgão público, porque é muito mais fácil renovar um contrato que vencer uma licitação honesta. Há uma predisposição dos interessados em que fique como está. Porque uma simples assinatura ou um parecer favorável permitira que a concessão ou a permissão seja renovada por outros 20 anos.

O prefeito insiste em que na sua gestão a corrupção tem diminuído, mas continua sem apresentar provas. Os chineses, com a sua sabedoria milenar, dizem que os discursos não cozinham o arroz. O prefeito poderia determinar que as licitações feitas pela sua administração não previssem renovação. Se o fizesse conseguiria três resultados de uma única tacada. O primeiro contribuiria a reduzir, de verdade, a corrupção na sua administração. O segundo diminuiria os brindes natalinos e agrados que os responsáveis de determinados setores recebem nestas datas. E, terceiro, teria algum fato concreto para mostrar, quando fosse perguntado, sobre as suas ações concretas para reduzir a corrupção - e aqui no Chuva Ácida teremos prazer em poder mencionar um fato relevante. Reduzir ou vetar os aditivos aos contratos públicos seria outra medida que prefeito poderia tomar, mas esta também é outra história.

Se não ficou suficientemente explícito porque as licitações que preveem renovação pelo mesmo tempo do contrato, estimulam a corrupção, posso fazer um desenho. Mas antes de pedir um desenho, lembre como tem sido a renovação das licitações mais representativas. As de Joinville já as conhecemos, mas a mesma lógica é valida a nível estadual ou federal.

8 comentários:

  1. A Lei 9648/98, especificamente o artigo 57 Inciso II é bem clara quanta às renovações de Contratos de Serviço, o qual NÃO são objeto da Licitação do Transporte Público (que é uma CONCESSÃO, Lei 8987/95) aqui explanada:

    II - a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses.

    A Lei 8987/95 determina no artigo 2º, Inciso II que:

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    Ela não determina renovação do Prazo de concessão por vinte anos. E também não cita o prazo de vinte anos. Na verdade, quem decide o prazo é a lei a ser criada pelo órgão concedente do serviço. A Lei 8666/93 determina prazo apenas para aluguel, convênios e serviços, mas não para concessão. A renovação automática NÃO pode ser usada em casos de concessão.

    Não há absolutamente nada de irregular em extensões de contrato, desde que previstas em edital suas condições, de acordo com o artigo 57 da Lei 8666/93. Em muitos casos, é mais vantajoso renovar o contrato por novo período de doze meses do que fazer nova Licitação, que tem altos custos, seja de publicação e de horas-trabalho dos funcionários envolvidos no processo, a saber, Licitação, Assessoria Jurídica, Controladoria, Comissão de Licitação. Também é bom informar que a renovação do contrato SEMPRE é adstrita ao exercício financeiro, ou seja, nunca poderia ser superior a doze meses, conforme artigo 57 caput. Todos os anos, dentro do prazo legal, é solicitada à Assessoria Jurídica parecer sobre a validade e conveniência da renovação dos contratos sujeitos a tal hipótese legal. Não sendo aprovado, faz-se nova Licitação.

    ResponderExcluir
  2. Por fim, quanto à sua afirmação final, o que promove a corrupção é a falta de mecanismos de controle e de transparência nas ações promovidas pelo poder público, não os termos de um contrato. Contratos de concessão de 1 ou 2 anos são muito mais caros que contratos de 10 ou 15 anos, devido aos custos envolvidos de implantação e a necessidade de se manter o equilíbrio econômico financeiro entre as partes. Quem vai prestar um serviço sem retorno(empresas públicas, onde a prestação do serviço é seu fim em si, e não o lucro)? Alguém vai se dispor a ter prejuízo ou trabalhar de voluntário em uma concessão de transporte público? Deve haver justiça nos contratos, uma vez que todo trabalho deve ser adequadamente renumerado, e isso vale para mim, você ou qualquer funcionário das empresas concessionárias de serviço público.
    Por fim, é bom salientar que a atual Permissão da Gidion e da Transtusa no transporte público em Joinville é fruto não de licitação, mas de decreto do antigo prefeito de Joinville, senhor LHS, Lei 3806/98. Num canetaço, o prefeito determinou provisoriamente (sic) a concessão do serviço por 15 anos. E também não poderia prever renovação, pois é ilegal. A atual extensão da concessão foi causada pela falta de planejamento e incompetência das sucessivas gestões municipais que não fizeram a licitação à tempo.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Agradeço seus comentários e o conhecimento que compartilha com os leitores do blog sobre o tema. Gostaria porem de esclarecer que o post não afirma que a licitação do transporte coletivo tenha uma duração de 20 anos, renováveis por outros 20. Tampouco afirma que a renovação, quando prevista no contrato seja ilegal. Tampouco há nenhuma afirmação que diga que contratos na devem prever o equilíbrio econômico. Assim que participar de licitações com contratos de 1, 2 ou 3 anos será uma decisão das empresas interessadas no negocio.
      Afirmo e mantenho que a renovação “automática” mesmo que prevista em contrato não é conveniente ao interesse público. E só beneficia ao contratante, que já amortiçou todo o seu investimento no contrato inicial, a menos que seja um irresponsável ou um péssimo administrador.
      Concordo com você que a situação atual, não só no caso da licitação do transporte público, como na maioria das demais licitações pendentes, como a dos fotosensores, estacionamento rotativo, as de manutenção de arborização urbana ou tantas outras, esta atrasada ou não foi realizada por incompetência, procrastinação e pode até ser que por outros interesses.

      Excluir
  3. Não vou opinar sobre o mérito do post, mas acredito que tua sugestão deveria ser acatada. Por fim fico triste, pois como ela, a sugestão, partiu de ti, algoz do grão mestre, terá pouca chance de ser adotada.

    Filia-te em um partido, se já não o é, e lança tuas ideias contra ele na próxima eleição.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Concordo com a afirmação do anônimo. Jordi critica por criticar, mesmo as melhorias são "para pior". Por isso, o melhor mesmo é ser candidato na próxima eleição.
      Desejo também que outras empresas de transporte público do estilo são paulo venham atender ao público de Joinville com preço beeeeem baixinho....

      Excluir
    2. Você acha que deveria me filiar a um partido político? A consequência de não pertencer a nenhum partido será a de que os incomodarei a todos.

      Candidatar-me a um cargo público? Não pensou que exercer a cidadania de forma critica já é um bom exercício?

      Excluir
    3. Bem, vais ficar aí,,, a ocupar bits and bytes. Mas em termos de eficácia acho muito restrita. Embora, para isso, há que verificar o alcance deste blog, que ainda acho que é movimentado por sua pessoa, os demais, exceptuando-se as articuladorAs, não passam de chorões.
      A propósito de minha manifestação a respeito do preço da passagem, sou empregador, e como tal, a diminuição da passagem me beneficia, não importando como se acomodam meus empregados. Mas, falando como Joinvillense, acho que nossos empregados são atendidos além da média, motivo pelo qual o sarcasmo da observação. Qual a solução da equação, acredito que, por ser uma obrigatoriedade do estado, deveria se totalmente isento de impostos, afinal, não há consumo voluntário, mas verdadeiramente compulsório. Portanto a redução do custo só pode ser viabilizada com redução tributária, não com críticas genéricas.
      Sim, poupando-lhe esforços, há assuntos aos quais vc. não se referiu, apenas fui um pouco além do motivo da pauta.

      Excluir
    4. Meu amigo, se tu é empregador e pensa deste jeito, coitados dos seus empregados...

      Excluir

O comentário não representa a opinião do blog; a responsabilidade é do autor da mensagem