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terça-feira, 1 de maio de 2012

Tebaldi se enrola na justiça de novo, por suspeita de superfaturamento quando era Secretário


POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Mais uma vez os leitores do Chuva Ácida ajudam a mostrar as supostas irregularidades e imoralidades dos nossos políticos. Da mesma forma que aconteceu com o escândalo das diárias, novamente um leitor (não vamos citar a fonte,  é óbvio, porém podemos garantir que é uma pessoa apartidária), ao checar o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, encontrou mais uma suspeita de corrupção do ex-Prefeito de Joinville e Deputado Federal Marco Tebaldi,na época em que atuava como Secretário da Educação do governo Raimundo Colombo .

Desta vez, uma ação popular cível em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis (processo nº 023.12.014409-6) cita Tebaldi e seu ex-Secretário de Desenvolvimento Econômico na Prefeitura, Raul Bergson, por um suposto superfaturamento na aquisição, com dispensa de licitação, de licenças de softwares através da empresa Geha Comércio de Sistemas de Informática Ltda, num contrato com valor total de R$ 1.105.000,00 (um milhão e cento e cinco mil reais).

Ao consultar o site da empresa citada (www.horario.com.br) encontramos de fato várias Prefeituras e Escolas da região como suas clientes. A empresa, ao que parece, atua no ramo da educação há muitos anos. Entretanto, como consta nas decisões judiciais, a Geha não participou de processo licitatório, bem como vendeu as licenças por um preço muito maior do que o praticado pelo mercado, e do que ela própria já havia vendido para outros clientes.

O documento de fl. 37, que se refere ao aviso de inexigibilidade de licitação, publicado no Diário Oficial do dia 26/01/2012, indica que foram adquiridas 1300 (mil e trezentas) licenças ao custo total de R$ 1.105.000,00 (um milhão e cento e cinco mil reais). 
Ou seja, cada licença custou aos cofres públicos R$ 850,00. 
Com efeito, as provas juntadas aos autos permitem extrair razoavelmente que o preço praticado no contrato celebrado foi extorsivo, muito acima dos valores praticados no mercado e até mesmo ao cobrado pela GEHA em outros contratos. 
À fl. 72 e 88, vê-se que há aproximadamente um ano e meio atrás (setembro/2010), a empresa GEHA foi classificada em licitação no Município de Campinas, para conceder a licença do mesmo software de que aqui se trata, pelo valor de R$ 500,00 licença/ano. 
Em outubro de 2009, GEHA apresentou proposta de R$ 400,00 por licença/ano, para o mesmo Município de Campinas (fls. 55 e 71). 
Já às fls. 89/95, a empresa GEHA cobra do município do Rio de Janeiro, pelo mesmo software, de R$ 200,00 a R$ 300,00, entre os anos de 2004 a 2011. 
À fl. 143, verifica-se que a empresa WWK vende a licença de uso de software semelhante pelo valor anual de R$ 146,00. 
Ora, é manifesto que o contrato realizados pelos requeridos foi demasiadamente lesivo ao Estado de SC. 
Importante destacar que como a Secretaria de Estado da Educação almejava adquirir 1.300 licenças, em razão desse elevado número, haveria uma margem mais confortável para ambos os contratantes negociarem desconto nos valores.
Todavia, parece que a avidez da empresa contratada e a péssima negociação conduzida pelos administradores público determinou que o Estado de SC pagasse o dobro pelo mesmo serviço prestado em outras localidades. 
 
Isso reclama resposta jurisdicional imediata, para que os malefícios do ajuste não tomem proporções ainda maiores. (Decisão de 13 de março de 2012)


Após a interposição de agravo de instrumento por parte da defesa, o Juiz Luiz Fornerolli manteve a decisão, inclusive com alguns apontamentos:

As razões lançadas pelo agravante bem como os documentos que amparam o recurso são relevantes, tornando questionável o que fora deduzido junto à inicial. Entretanto, a demanda não está alicerçada tão-somente no superfaturamento dos preços, mas também na ilegalidade da contratação direta levada a cabo. Logo, ainda que de modo relativo, presume-se que a dispensa indevida da licitação fomentou lesão ao erário, saí a necessidade da manutenção da indisponibilidade de bens, ao menos até que estas questões sejam suficientemente esclarecidas na instrução processual. A existência de softwares similares no mercado, ao menos por ora, faz presumir que o estabelecimento da competição era necessário. Todas essas questões, mormente em vista das peculiaridades técnicas que giram em torno dos programas envolvidos, deverão ser esclarecidas em momento oportuno. À vista disso mantenho a decisão atacada. Aguarde-se o cumprimento das diligências citatórias. Intime-se. (Decisão de 10 de abril de 2012)

Ainda não há nada em definitivo (apenas a suspensão do contrato com a Geha e a indisponibilidade dos bens dos réus), mas o fato é que Marco Tebaldi está mais uma vez sendo investigado – junto com um ex-Secretário da Prefeitura de Joinville, enquanto que a educação catarinense pede socorro. Lembramos também que, este não é um espaço jornalístico, mas todos os citados têm o direito de resposta, caso entendam conveniente. Também não cabe ao governo Raimundo Colombo “lavar as mãos” para este caso só porque não conta mais com Tebaldi. O Chuva Ácida estará de olho neste processo, e agradecemos desde já aos leitores que acreditam no nosso blog como um espaço de denúncias e de respeito ao bem público.

PS: A defesa entrou com um efeito suspensivo sob o bloqueio dos bens, mas teve o pedido negado. O processo continua tramitando...