POR CLÓVIS GRUNER
Encerrou na segunda (06) a audiência pública convocada pela ministra Rosa Weber, do STF, para discutir a ADPF 442, ajuizada pelo PSOL em novembro de 2017, que descriminaliza o aborto realizado nas primeiras 12 semanas de gestação. Durante dois dias – a audiência começou na sexta-feira (03) –, representantes de 50 entidades apresentaram argumentos favoráveis ou contrários à descriminalização.Uma das principais referências sobre o tema no Brasil e coordenadora da Pesquisa Nacional do Aborto, a antropóloga Débora Diniz (que chegou ao Supremo com escolta policial depois de ser ameaçada de morte pelos defensores da vida) fez uma das falas mais contundentes. Ancorada nos dados da pesquisa que coordenou em duas ocasiões – 2010 e 2016 –, ela apresentou um perfil minucioso do aborto no Brasil, uma prática recorrente, mas que, ilegal, é responsável pela morte de inúmeras mulheres e motivo ou ameaça de prisão para outras tantas.
De acordo com a PNA, cerca de 15% das mulheres entre 18 e 39 anos já fez pelo menos um aborto. O índice é maior – aproximadamente 18% – se tomadas como referência apenas as mulheres entre 35 e 39 anos. Na média geral, uma em cada cinco mulheres já fez aborto. O índice é maior nas regiões Norte e Nordeste – 15% e 18%, respectivamente, contra 11% e 6% no Sudeste e Sul. O corte étnico, de classe e nível de escolaridade também é significativo: 22% das mulheres que cursaram até a quarta séria já fizeram aborto, o dobro daquelas com nível superior.
O fenômeno se repete se tomada a renda familiar: 16% das mulheres com renda de até um salário mínimo já abortaram, contra 8% das com renda acima de cinco salários. Algo em torno de 25% de mulheres pretas, pardas ou indígenas já abortaram, índice bastante superior aos 9% de mulheres brancas. Ou seja, mais que uma excepcionalidade, o aborto é uma prática comum entre mulheres comuns. O incomum é sua criminalização, e é sobre ela que precisamos falar.
Um debate público – Um dos argumentos favoráveis à descriminalização, é de que não se trata de uma decisão simples, que acarreta quase sempre danos físicos e emocionais a quem o faz. A premissa é verdadeira e bem intencionada, mas incorre em um equívoco fundamental. Ela mantem na esfera pessoal e privada, um debate que precisa ser travado na esfera pública. Na prática, reitera em outra chave as razões alegadas pelos que são favoráveis a que mulheres sejam encarceradas ou morram por realizarem um aborto.
Quase sempre de fundo moral ou religioso, os argumentos favoráveis à criminalização tendem a reproduzir, tomando como verdadeiro, um cenário que não encontra sustentação em qualquer dado do real: descriminalizar o aborto não é obrigar mulheres a fazê-lo; nem se formarão filas em hospitais, clínicas e postos de saúde de gestantes ávidas por abortar. Não estamos falando de um “genocídio”, como defendem alguns, perversamente.
Na prática, a descriminalização, além de tratar o tema como um direito fundamental, em consonância com a Constituição 88, retira da esfera jurídica e policial o que não deveria ser um crime, e o desloca para o seu lugar de direito: o da saúde pública. E não se trata apenas de defender a vida e a liberdade de mulheres, especialmente mulheres negras e pobres, por muitas e óbvias razões as mais expostas e vulneráveis seja à prisão ou à morte em uma clínica clandestina.
Descriminalizar o aborto e tratá-lo como um tema e um problema de saúde muda, principalmente, a competência do Estado. Podendo falar dele abertamente, pode-se desenhar políticas públicas para, além de proteger, prevenir e mesmo evitá-lo, o que vimos acontecer em países onde ele já foi descriminalizado, caso do vizinho Uruguai. Tema sem dúvida controverso e delicado, o aborto demanda inúmeras formas de tratar as mulheres que a ele recorrem. A cela de uma prisão não é uma delas. A morte tampouco.