O jornal A Notícia publicou, esta semana, uma reportagem sobre os projetos de lei apresentados pelos vereadores já neste ano. Há uns interessantes, outros nem tanto. Mas chamou a atenção uma proposta do vereador Fernando Krelling, que tem o propósito defender os interesses dos consumidores. O projeto é bem intencionado, mas resvala para demagogia. Parece que o vereador está a legislar sobre o erro e uma percepção fraca sobre os direitos do consumidor.
Por quê? Diz o jornal que “o projeto de lei 22/2017, do vereador Fernando Krelling (PMDB), garante ao consumidor que comprar produto ou serviço com prazo de validade vencido o direito de receber gratuitamente do fornecedor um produto idêntico ou similar em condições próprias para consumo. A troca poderá ser realizada apenas mediante apresentação da nota fiscal de compra”. Não é intenção ensinar o legislador a legislar, mas o projeto parte de um pressuposto errado.
Ora, se um produto tem prazo de validade não estamos a falar de bicicletas, enxadas ou canecas. A questão é de segurança alimentar. É inconcebível, em pleno século 21, imaginar que algum estabelecimento comercial venda produtos alimentares fora do prazo de validade. Então, não seria mais adequado exigir uma fiscalização efetiva por parte das autoridades responsáveis? Que tal atalhar a questão e criar uma lei que obrigue as autoridades a garantirem a segurança alimentar da população?
Eis a questão. Antes de procurar qualquer solução, o melhor é conhecer bem o problema. E neste caso o problema não é o reembolso do consumidor, mas a segurança alimentar. O projeto de lei deveria estar focado nesta garantia. Não pode haver produtos com prazos de validade vencidos à venda. E as autoridades responsáveis têm que cumprir essa função de defesa da saúde dos cidadãos. É um projeto de lei municipal. Mas se é para ficar no município, não seria mais eficaz um projeto a exigir medidas da Prefeitura?
Mas (porque há sempre um mas) temos um problema de fundo. O projeto legisla sobre o atraso e, do ponto de vista prático, não resolve qualquer problema. E para piorar as coisas, cria um problema para a Prefeitura. Afinal, sendo uma lei municipal, cabe ao município garantir o seu cumprimento. E se hoje a fiscalização é deficiente em outros setores, imaginem garantir o cumprimento de regras de segurança alimentar. Ou seja, é um presente de grego (e não é iogurte).
Fica a dica. Na Europa, por exemplo, a ideia nem passa pela cabeça dos consumidores. Produtos fora do prazo de validade vão para o lixo. Aliás, para que os comerciantes evitem prejuízos maiores, uma diretriz europeia determina que os estabelecimentos comerciais possam vender esses produtos por preços promocionais antes do fim do prazo. Antes. A condição é haver a indicação “aproximação do fim do prazo de validade” (ver foto) para informar o consumidor.
Uma coisa interessante. Falei com algumas pessoas de Joinville a respeito e, para meu espanto, notei um certo conformismo. “Ninguém vai fiscalizar, então é melhor trocar que nada”. O problema é cultural. Muita gente passou a achar que é normal viver num ambiente de exigências mínimas. Mas quando estamos a falar de segurança alimentar, não dá para engolir.
É a dança da chuva.
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Na Europa, quando um produto está próximo do fim do prazo, ele é vendido a preços promocionais. Se chega ao prazo final, é retirado do mercado. |