terça-feira, 11 de setembro de 2012

Carlito persiste no erro


POR JORDI CASTAN

O prefeito Carlito Merss insiste de forma quase patológica em fazer afirmações, em público, que não correspondem a verdade.


Primeiro foi na TV da Cidade e as infelizes declarações já foram objeto de um post neste blog   "A xenofobia é coisa feia" as declarações do Sr. Carlito Merss motivaram tambem uma ação judicial-processo 0803086-66.2012.8.24.0038, promovida pelo  Advogado Gustavo Pereira, outro dos citados com frequência pelo prefeito, ocorrido no último 16 de agosto, no Juizado Especial Cível da UNIVILLE, oportunidade em que foi assegurado judicialmente direito de resposta em razão das declarações inverídicas do Prefeito Municipal Carlito Merss sobre episódio da LOT. Já na audiência foi homologado o acordo anexo e concedido o direito de resposta que confirma que as afirmações feitas pelo prefeito não procedem e surpreende ainda mais que depois de ter concordado em conceder o direito de resposta insista em repetir em outros foros as mesmas afirmações falsas.


No debate eleitoral promovido pelo jornal A Noticia, a TV COM e a SOCIESC na sexta feira dia 31 de agosto com os demais candidatos o Prefeito decidiu reproduzir as mesmas declarações ao responder a pergunta formulada pelo sociólogo Charles Henrique Voos, companheiro do bolg Chuva Ácida, o prefeito disse: “Forças do atraso, cerca de cinco pessoas, resolveram parar a cidade.” Insiste em responsabilizar pela não votação da LOT as mesmas cinco pessoas que já citou nominalmente na TV da Cidade, seria prudente que lembrasse o Sr. Prefeito o oficio do seu gabinete em que admite que seu Governo errou na condução do assunto,visto que ao ser acossado pelo Ministério Público, a Prefeitura concordou com todas as recomendações feitas pela 13a. Promotoria de Justiça.





Para facilitar a compreensão do leitor menos atento a estes temas reproduzimos o texto que como DIREITO de RESPOSTA deverá ser lido no mesmo programa em que o prefeito fez as inoportunas e improcedentes afirmações na TV da Cidade.


DIREITO DE RESPOSTA:Por acordo formulado nos autos do Processo 0803086-66.2012.8.24.0038, o Programa Condomínio e Casa, albergando o direito constitucional de resposta proporcional ao agravo invocado pelo Sr. Gustavo Pereira da Silva, Presidente da Associação de Moradores Viva o Bairro Santo Antônio, apresenta o contra-ponto das declarações prestadas pelo Sr. Carlito Merss, coadjuvadas pelo Sr. Jorge Laureno, em programa exibido no dia 14.03.2012. Inicialmente, o agravado salienta que as declarações do Sr. Carlito Merss desinformaram a população acerca dos fatos que gravitaram no embate travado na Lei de Ordenamento Territorial-PLC 69-2011, cuja votação foi suspensa pela Câmara de Vereadores em 31.01.2012.


PONTO PRIMEIRO. O Sr Carlito Merss afirmou no dia 14.03.2012 neste Programa que não se tratava de um movimento iniciado nos bairros, inexistindo a participação das associações de moradores, mas realizado por uma minoria. 


RESPOSTA: É improcedente a afirmação,pois o movimento popular foi protagonizado por mais de uma dezena de entidades, sendo que 07 (sete) entidades, entre associações de moradores e uma ONG, tomaram à frente deste processo, a saber: Associação de Moradores da Estrada da Ilha, representado pelo Sr. Ivandir Hardt;Associação de Moradores da Estrada do Oeste, representado pelo Sr. Luis Américo; Associação de Moradores e Amigos do Bairro América, representada pelo Sr. Lauri do Nascimento; Associação de Moradores do Bairro Saguaçu, representado pelo Sr. Arno Kumlehn; Associação Viva o Bairro Santo Antônio, representado pelo agravado, Sr. Gustavo Pereira da Silva; Associação de Moradores do São Marcos, representado pelo Sr. Jean; Sindicato Rural de Joinville, representado pelo Sr. Jordi Castan. 


PONTO DOIS: A ação judicial promovida está causando o atraso na Cidade porque se trata de uma questiúncula, um detalhe pequeno, sem importância. 


RESPOSTA: É improcedente a afirmação porque atender a legislação não é algo desimportante. Além disso,existem duas ações judiciais em tramitação na Justiça sobre o assunto, a ação popular 038.12.003806-1 e uma ação civil pública 038.12.004246-8,patrocinada pelas entidades suso referidas. Convém ressaltar que a decisão judicial proferida pela Justiça não inibiu o Poder Legislativo de votar o PLC 69-2011, tão somente invalidou os Decretos de nomeação dos 140 Conselheiros do Conselho da Cidade, números 18008 e 18007, de 12.07.2011. A decisão também anulou as reuniões do Conselho Consultivo e Deliberativo do Conselho da Cidade entre os meses de Agosto e Setembro de 2011, de números, 23, 24, 25 e 26. O projeto PLC 69-2011 não foi votado por decisão do Poder Legislativo, visto que, por cautela, a Procuradoria da Câmara de Vereadores recomendou aguardar os desdobramentos.Em suma, foram detectadas inconformidades no Conselho da Cidade, ocorrendo invalidação parcial dos trabalhos realizados pelo órgão colegiado.





PONTO TRÊS: Que os autores populares possuem interesses em atrasar e deixar a Cidade como está.


RESPOSTA: É improcedente a afirmação. Aliás, competia ao Sr.Prefeito esclarecer a natureza destes alegados interesses, tornando a afirmativa sem qualquer fundamento.


PONTO QUATRO: O Procurador Geral está sendo processado em conjunto com todos os 140 Conselheiros do Conselho da Cidade. 


RESPOSTA: É improcedente a afirmação. O Procurador Geral do Município não é réu em nenhum dos dois processos citados e também não está sendo investigado em procedimento no Ministério Público. E, dentre os 140 Conselheiros, apenas 14 Conselheiros integrantes do Conselho Consultivo Deliberativo é que são réus na ação popular, por exigência do art. 3º e art. 6º.da Lei 4717-65. 


PONTO CINCO: O que está lá é o atraso, pela demora de mais de 02(dois) meses em votar a lei. 


RESPOSTA: É improcedente a afirmação, pois nenhum dos autores populares e dirigentes desejam o atraso ou prejudicar o desenvolvimento da Cidade. O crescimento de Joinville deve ser sustentável, legal e democrático- estas são as premissas deste movimento popular. Por fim, esclareça-se que o Sr. Carlito Merss, conforme o teor do Ofício de número 1209/12-GP e o Ofício 654-2012 do IPPUJ ora enviados à Promotoria de Justiça, foi instado a revogar os Decretos 18008 e 18007, de 12.07.2012 através do Decreto 18.995, de 03.05.2012 e proporcionar a completa reformulação do Conselho da Cidade, em atendimento à todas as recomendações expedidas pelo órgão do Ministério Público  de Joinville, cujo teor destes documentos serão lidos conforme segue...


A única justificativa que pode levar a compreender tão estranho e improcedente comportamento do prefeito, só poderia ser o nervosismo próprio da campanha eleitoral, acrescido do baixo desempenho da sua candidatura que em todas as pesquisas o coloca em quarto lugar e por tanto fora do segundo turno. Mesmo que seja  compreensível  este tipo de comportamento é inadmissível para quem exerce um cargo público da  importância do que ele exerce e que ainda pretende se postular a um novo mandato.