Por
JORDI CASTAN
Somos responsáveis pelo que fazemos e
também pelo que deixamos de fazer. Omissão e ação são, muitas vezes, faces da
mesma moeda. É a nossa omissão generalizada e sistemática que dá liberdade aos
legisladores para descumprirem sua função principal: fiscalizar as ações do
executivo e legislar sobre as coisas públicas e de interesse do coletivo.
Dar destino nas “sobras” do orçamento
ou fazer alterações pontuais de zoneamento parece a prioridade neste momento.
Erro duplo. Primeiro, por classificar como sobra o recurso financeiro que
deveria ser de destinação coletiva. Segundo, por tratar de tema de
exclusividade do executivo municipal.
Os nossos vereadores deveriam, por obrigação
constitucional, fiscalizar a administração da coisa pública. Não parece
que estejam se esmerando muito. Saber pela imprensa que o repasse obrigatório
da empresa operadora do Cartão Joinville está 18 meses atrasado indica pouca
perícia. Quem responsabiliza, fiscal e administrativamente, a empresa
controladora do contrato? Evidencia, também, pouca fiscalização do responsável
eleito e remunerado para executar esta função e que, preocupado com outros
interesses – eu diria menores –, não o tem feito com a frequência e diligência
que os eleitores esperam.
Os nossos vereadores parecem pouco
interessados em tomar conhecimento do que possa haver por trás das pressões,
cada vez menos sutis, para aprovar mudanças pontuais de zoneamento. Ou para
aumentar, de forma continuada, o perímetro urbano com pouca ou nenhuma base
técnica e social ou através de eufemismos e subterfúgios, como no caso das ARTs
(Areas Rurais de Transição). A pergunta é: transição em direção a quê?
Some-se ainda a posição firme, quase
insolente, de figuras destacadas da nossa sociedade, manifestando-se
publicamente pela aprovação, a toque de caixa, da Lei de Ordenamento
Territorial, ainda este ano, sem um amplo e necessário debate democrático. É
uma atitude que deveria no mínimo deixar o eleitor com uma pulga atrás da
orelha.
Curiosa também é a realização de novas
audiências públicas sobre temas que foram rechaçados pela maioria da
população nas plenárias. A manifestação contrária da sociedade aos interesses
pontuais de alguns legisladores foi olimpicamente desconsiderada. Os mesmos
que, estranhamente, convocaram novas audiências públicas para debater uma e
outra vez o mesmo tema, com a esperança de poder aprovar o que a sociedade
insiste em não querer. Os casos da Rua Aquidaban e da Estrada do Oeste são os
mais recentes. E as novas convocações de audiência devem levantar mais dúvidas
que certezas.
Surpreende ainda que o mesmo legislativo que
aprova as leis ignore o seu cumprimento. O que dizer do silêncio constrangedor
ao receber, fora do prazo, o projeto de Lei de Ordenamento Territorial,
encaminhado pelo próprio prefeito municipal? É bom lembrar que a lei 318/10 do
macrozoneamento foi publicada no jornal do Município no dia 22 de outubro de
2010 e estabelecia um prazo de 1 ano para que a LOT fosse encaminhada ao
legislativo. Prazo que não foi cumprido, sem que fosse dada qualquer
justificativa.
Tente o munícipe entregar requerimento ou
solicitação fora do prazo ou pagar imposto depois da data e compare o
tratamento recebido de qualquer um dos três poderes. O executivo não deveria
deixar de cumprir prazos legais. E o legislativo não deveria ignorar atrasos
nos prazos legais estabelecidos pelas leis que o município aprova e sanciona,
sob risco de perder ainda mais a credibilidade.