Mostrando postagens com marcador documento autenticado. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador documento autenticado. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de outubro de 2018

#FICATEMER


POR JORDI CASTAN
Quando o país se digladia entre dois extremos - um acusa o outro de fascista e é acusado de comunista -, algumas reformas importantes são aprovadas sem maior estardalhaço. Mesmo estando a anos luz das mudanças que colocariam o Brasil na senda do progresso e do desenvolvimento, há uma luz no fim do túnel. O governo do presidente Michel Temer acaba de sancionar a lei que dispensa os órgãos públicos de exigir firma reconhecida. É pouco? Sim. É muito pouco. Mas coloca uma parte do país das sinecuras, da burocracia e do atraso cartorial no século XX. Avançamos do XIX para o XX, mas seguimos longe do chegar ao século XXI.

Poderíamos seguir debatendo, por décadas, se Bolsonaro e seus eleitores são fascistas ou se os partidários do PT são comunistas, socialistas ou bolivarianos. O Brasil segue firmemente âncora no seu passado, na sua ineficiência e na sua imensa capacidade de criar dificuldades, para vender facilidades. Essa ineficiência não é nova, vem desde as próprias origens do país.

Tudo aqui é complicado, emperra e nos faz menos eficientes e competitivos. Dispensar a obrigatoriedade de reconhecer a firma em cartório é um avanço. Falta saber quanto tempo vai levar para que a nova lei seja implementada e quanto tempo demorarão - os setores afetados pela entrada em vigor da nova lei - para deixá-la sem efeito ou apresentar uma nova que anule os efeitos benéficos que esta traz para a imensa maioria da população.

Dispensar a apresentação de documentos autenticados e firma reconhecida em órgãos públicos é um avanço inegável. A lei tem efeito nos três níveis, federal, estadual e municipal, e deverá ser cumprida por todos. O objetivo é suprimir ou simplificar formalidades e exigências feitas aos cidadãos e que são consideradas desnecessárias ou que se sobrepõem a outras em vigor. O que ocasiona um custo adicional para a sociedade, pela perda de tempo, pelo custo econômico e pelo desnecessário.

A partir da entrada em vigor da lei, os órgãos públicos não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para que algum serviço ou atendimento seja feito. E transfere a responsabilidade ao agente administrativo do órgão de comparar a assinatura com a que consta no documento de identidade da pessoa. Também dispensa a exigência de cópias autenticadas de documentos. Bastará apresentar o original e cópia simples, que serão comparadas e validadas pelo servidor responsável. No mesmo sentido, também foi simplificado o procedimento de autorização de viagem de menores de idade.

O maior desafio do Brasil é o de proporcionar as condições para que o país cresça, se desenvolva e simplifique seus processos administrativos. A máquina pública precisa urgentemente se adequar aos novos desafios e adotar as novas tecnologias disponíveis para facilitar a vida dos brasileiros. A lei sancionada propõe alternativas simples e factíveis que poderiam - e deveriam - ter sido implantadas muito antes, se o corporativismo não seguisse impedindo que o país se modernize e avance.

Para não fugir do momento politico que o Brasil vive, uma pergunta que o eleitor deve se fazer, frente as duas alternativas que se apresentam, é qual responde melhor às demandas e necessidades do cidadão. E qual representa a continuidade do corporativismo que mantém o país firmemente ancorado no passado.