POR ET BARTHES
Tudo bem, é publicidade grátis. Mas a ideia desta agência portuguesa para apresentar o Windows 8 está mesmo muito boa. E tem um final ainda mais interessante.terça-feira, 18 de dezembro de 2012
Joinville e a síndrome do pêndulo
POR JORDI CASTAN
Tudo na vida parece regido pelo
poder do pêndulo, tudo o que vai, vem. Tudo o que sobe, desce. Joinville não
poderia ser diferente.
Passamos por uma administração municipal alegre e festeira que permanecia numa eterna assembleia. Um modelo de gestão em que a falta de ação ficava encoberta pela criação de conselhos, comitês e reuniões intermináveis. Um modelo baseado na memória fugaz e que muitos consideraram a elegia a pusilanimidade.
O que se mostra nas primeiras ações do governo eleito é a concretização de uma outra forma de governar. Outro jeito de tratar as coisas da cidade. O que não quer dizer que seja melhor, é só diferente. É importante entender que cada um dos dois extremos deste movimento pendular representa posições extremas e que a sociedade tradicionalmente busca o equilíbrio, através de um percurso às vezes errático, quase nunca direto e com certeza mais penoso.
A impressão é que, como sociedade, oscilamos entre extremos. Corremos um sério risco de balançar, sem nenhuma rede de proteção, entre a pusilanimidade e o autoritarismo mais recalcitrante. O mais lógico e prudente seria evitar este constante movimento pendular que nos joga de um extremo ao outro.
Passamos por uma administração municipal alegre e festeira que permanecia numa eterna assembleia. Um modelo de gestão em que a falta de ação ficava encoberta pela criação de conselhos, comitês e reuniões intermináveis. Um modelo baseado na memória fugaz e que muitos consideraram a elegia a pusilanimidade.
O que se mostra nas primeiras ações do governo eleito é a concretização de uma outra forma de governar. Outro jeito de tratar as coisas da cidade. O que não quer dizer que seja melhor, é só diferente. É importante entender que cada um dos dois extremos deste movimento pendular representa posições extremas e que a sociedade tradicionalmente busca o equilíbrio, através de um percurso às vezes errático, quase nunca direto e com certeza mais penoso.
A impressão é que, como sociedade, oscilamos entre extremos. Corremos um sério risco de balançar, sem nenhuma rede de proteção, entre a pusilanimidade e o autoritarismo mais recalcitrante. O mais lógico e prudente seria evitar este constante movimento pendular que nos joga de um extremo ao outro.
A transição brusca entre um e outro modelo é
uma resposta lógica e previsível do eleitor que, enfastiado da inércia e da
inoperância do governo atual, passa a apostar exatamente no modelo oposto e
acredita naquele que projeta uma imagem da eficiência e de operosidade.
Transitar entre extremos exige um caminhar
atento. E não são poucos os perigos que se escondem a cada passo que damos.
Começam a surgir vozes que confundem firmeza de caráter com autoritarismo. Há
inclusive os que, a boca cada vez menos pequena, defendem certo grau de
ditadura. Como se fosse possível compatibilizar este tipo de atitudes
ditatoriais com a prática da democracia e do estado de direito. Não consta na história
qualquer referência à existência de uma meia virgindade. Tampouco há boas
referências que sirvam para acreditar que é possível conviver com um elevado
grau de autoritarismo sem que a democracia e a liberdade saiam prejudicadas.
segunda-feira, 17 de dezembro de 2012
Tropa de Elite... meio estranha
POR ET BARTHES
Esta tropa de elite não parece ser osso duro de roer...domingo, 16 de dezembro de 2012
Epitáfios segundo Reinaldo Azevedo
A morte de Oscar
Niemeyer provocou alguma comoção nacional. Menos para o colunista Reinaldo
Azevedo, que chamou o velho arquiteto de “metade idiota” e viu o Brasil todo
contra (o que o levou a tentar explicar depois). Mas o episódio teve o valor de
levar a um exercício de imaginação. Tentar imaginar outros epitáfio escritos
pelo colunista da Veja. Se você, leitor e leitora, tiver sugestões neste linha,
pode mandar nos comentários. Eis alguns que me ocorrem agora.
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Morreu Pedro Álvares Cabral. Metade
idiota, metade inventor do país dos petralhas.
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Morreu Dostoievsky. Metade idiota,
metade idiota que escreveu O Idiota.
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Morreu Beethoven. Metade idiota, metade cão.
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Morreu Jesus Cristo. Metade idiota, metade filho bastardo.
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Morreu Fernando Pessoa. Metade idiota, metade louco de
pedra que sofria de múltipla personalidade.
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Morreu Oscar Wilde. Metade idiota, metade bichona espampanante.
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Morreu Einstein. Metade idiota, metade pai da bomba atômica.
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Morreu Santos Dumont. Metade idiota, metade inventor
dos ataques aéreos.
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Morreu Bach. Metade idiota, metade cozinheiro que
abusava do cravo bem temperado.
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Morreu Lewis Carroll. Metade idiota,
metade pedófilo que queria traçar uma menina chamada Alice.
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Morreu Karl Marx. Metade idiota, metade
patrão explorador que comeu a empregada.
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Morreu Garrincha. Metade idiota, metade
pé de cana.
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Morreu Saramago. Metade idiota, metade
filhote de Stalin.
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Morreu Manet. Metade idiota, metade sem
talento que roubou nome de Monet e errou uma letra.
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Morreu Camões. Metade idiota, metade rei
em terra de cegos.
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Morreu Charles Chaplin. Metade
idiota, metade oportunista que se vestiu de pobre para ficar rico.
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Morreu Alexandre, o Grande. Metade
idiota, metade Alexandra, a Grande.
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Morreu John Lennon. Metade idiota,
metade freak que trocou três homens por uma mulher feia.
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Morreu Coubert. Metade idiota, metade
pintor pornográfico.
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Morreu Che Guevara. Metade idiota,
metade foto de camisa para outros idiotas.
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Morreu Neil Armstrong. Metade idiota,
metade lunático.
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Morreu Gauguin. Metade idiota, metade
turista sexual no Taiti.
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Morreu Sócrates. Metade idiota, metade
pederasta.
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Morreu Maquiavel. Metade idiota, metade
maquiavélico.
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Morreu Kafka. Metade idiota, metade
absurdo.
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Morreu o asno. Metade Reinaldo, metade
Azevedo.
sábado, 15 de dezembro de 2012
Exageros na net podem ser crime
Você sabia? Sua liberdade de expressão na internet pode acarretar
responsabilidade penal.
A internet tornou-se um dos meios de comunicação mais importantes do
mundo. De acordo com dados do IBOPE, cerca de 65 milhões de brasileiros tem
acesso à internet e, desse total, aproximadamente 48 milhões estão nas redes
sociais. Por consequência, os crimes pela internet são muitos e dos mais
diversos tipos.
Nesse universo chama atenção a quantidade de “crimes contra a honra” que estão sendo cometidos inconscientemente pelos internautas. Por isso, é bom ficar atento e saber exatamente o limite do que pode e não pode ser dito a fim de evitar dissabores.
Quando se fala em “crimes contra a honra” quer-se significar três tipos penais diferentes: calúnia, difamação e injúria. Na sequência uma breve explanação sobre cada qual.
CALÚNIA - O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal
brasileiro. Ocorre quando o agente faz imputação falsa de crime contra terceira
pessoa. Ou seja, o agente espalha falsamente que terceiro praticou ato definido
como crime (roubo/furto/homicídio/estelionato etc). Para perfeita configuração
do crime é necessário que essa imputação chegue ao conhecimento da vítima e de
terceiros. Exemplo prático: Joãozinho divulga falsamente que sua colega de
trabalho, Maria, furtou produtos da empresa. Certamente, Joãozinho estará
cometendo crime de calúnia.
Por isso, antes de acusar alguém da prática de algum crime (e divulgar essa
acusação pela internet) é preciso ter cuidado! Vale lembrar que existe um
princípio chamado “princípio da inocência” também conhecido como o “princípio
da não-culpabilidade”, que dispõe que ninguém pode ser considerado culpado (e,
por consequência, tratado como culpado) até o trânsito em julgado de sentença
penal condenatória. Ou seja, não se pode sair apontando alguém como criminoso
sem que se tenha uma sentença penal transitada em julgado. O risco é grande.
DIFAMAÇÃO - O crime de difamação, por sua vez, está previsto
no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. É cometido quando o autor espalha
fato ofensivo a reputação da vítima. Também é necessário que essa informação
falsa chegue ao conhecimento da vítima e de terceiros. Exemplo prático: Joãozinho
divulga por meio de rede social para terceiros que Pedro traiu a mulher,
ludibriou seu antigo sócio etc. Também comete crime.
INJÚRIA - O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal
brasileiro. Trata-se de ofensa direta à pessoa da vítima por palavras que
expressam avaliação pejorativa e agressiva a seu respeito. Nesse caso, não é
necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de terceiros, basta que a vítima
seja sabedora. Exemplo: Joãzinho chama seu interlocutor durante uma discussão
em um chat no facebook (ou em qualquer outra rede social) de “velhaco”,
“safado”, “pilantra” etc.
Embora a Constituição Federativa do Brasil garanta a liberdade de expressão como um direito fundamental, é bom lembrar que não existem direitos absolutos. Segue o texto da Constituição:
“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística,
científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são
invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação;” (sic).
Embora seja livre a manifestação de pensamento, as pessoas devem ter
cautela. Afinal de contas, a liberdade de expressão não exime ninguém da
responsabilidade penal quando comete excessos.
Em outras palavras, falar o que se pensa em rede social nem sempre é
boa ideia.
E tem mais. O artigo 63 do Código de
Processo Penal brasileiro traz a previsão da ação civil ex delicto,
uma ação de natureza civil, que impõe ao autor do crime o dever de reparar o
dano na esfera cível. Veja-se o que diz o texto legal:
"Art. 63- Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão
promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o
ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros."
Assim, a pessoa que causou dano a alguém em razão de
comentários “infelizes” na internet pode ser processada também na esfera cível.
O ofendido não necessita sequer esperar o trânsito em julgado no processo penal
para procurar a reparação do dano causado, pode manejar a ação penal e cível
concomitantemente, considerada a independência das instâncias.
Em outras palavras, a pessoa que caluniar, difamar ou injuriar alguém
na internet não está a salvo das consequências jurídicas e pode responder a um processo
criminal, como também, um processo cível, ou, até mesmo os dois processos ao
mesmo tempo. Por isso, é importante utilizar a internet de forma cuidadosa,
inteligente e como um meio confiável, para evitar dores de cabeças futuras.
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