sábado, 15 de dezembro de 2012

Exageros na net podem ser crime



POR MAYARA ROSA
Você sabia? Sua liberdade de expressão na internet pode acarretar responsabilidade penal.
A internet tornou-se um dos meios de comunicação mais importantes do mundo. De acordo com dados do IBOPE, cerca de 65 milhões de brasileiros tem acesso à internet e, desse total, aproximadamente 48 milhões estão nas redes sociais. Por consequência, os crimes pela internet são muitos e dos mais diversos tipos.

Nesse universo chama atenção a quantidade de “crimes contra a honra” que estão sendo cometidos inconscientemente pelos internautas. Por isso, é bom ficar atento e saber exatamente o limite do que pode e não pode ser dito a fim de evitar dissabores.

Quando se fala em “crimes contra a honra” quer-se significar três tipos penais diferentes: calúnia, difamação e injúria. Na sequência uma breve explanação sobre cada qual.
CALÚNIA - O crime de calúnia está previsto no artigo 138 do Código Penal brasileiro. Ocorre quando o agente faz imputação falsa de crime contra terceira pessoa. Ou seja, o agente espalha falsamente que terceiro praticou ato definido como crime (roubo/furto/homicídio/estelionato etc). Para perfeita configuração do crime é necessário que essa imputação chegue ao conhecimento da vítima e de terceiros. Exemplo prático: Joãozinho divulga falsamente que sua colega de trabalho, Maria, furtou produtos da empresa. Certamente, Joãozinho estará cometendo crime de calúnia.

Por isso, antes de acusar alguém da prática de algum crime (e divulgar essa acusação pela internet) é preciso ter cuidado! Vale lembrar que existe um princípio chamado “princípio da inocência” também conhecido como o “princípio da não-culpabilidade”, que dispõe que ninguém pode ser considerado culpado (e, por consequência, tratado como culpado) até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Ou seja, não se pode sair apontando alguém como criminoso sem que se tenha uma sentença penal transitada em julgado. O risco é grande.

DIFAMAÇÃO - O crime de difamação, por sua vez, está previsto no artigo 139 do Código Penal Brasileiro. É cometido quando o autor espalha fato ofensivo a reputação da vítima. Também é necessário que essa informação falsa chegue ao conhecimento da vítima e de terceiros. Exemplo prático: Joãozinho divulga por meio de rede social para terceiros que Pedro traiu a mulher, ludibriou seu antigo sócio etc. Também comete crime.
INJÚRIA - O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal brasileiro. Trata-se de ofensa direta à pessoa da vítima por palavras que expressam avaliação pejorativa e agressiva a seu respeito. Nesse caso, não é necessário que a ofensa chegue ao conhecimento de terceiros, basta que a vítima seja sabedora. Exemplo: Joãzinho chama seu interlocutor durante uma discussão em um chat no facebook (ou em qualquer outra rede social) de “velhaco”, “safado”, “pilantra” etc.

Embora a Constituição Federativa do Brasil garanta a liberdade de expressão como um direito fundamental, é bom lembrar que não existem direitos absolutos. Segue o texto da Constituição:

“IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;” (sic).
Embora seja livre a manifestação de pensamento, as pessoas devem ter cautela. Afinal de contas, a liberdade de expressão não exime ninguém da responsabilidade penal quando comete excessos.

Em outras palavras, falar o que se pensa em rede social nem sempre é boa ideia.
E tem mais. O artigo 63 do Código de Processo Penal brasileiro traz a previsão da ação civil ex delicto, uma ação de natureza civil, que impõe ao autor do crime o dever de reparar o dano na esfera cível. Veja-se o que diz o texto legal:
"Art. 63- Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus herdeiros."

Assim, a pessoa que causou dano a alguém em razão de comentários “infelizes” na internet pode ser processada também na esfera cível. O ofendido não necessita sequer esperar o trânsito em julgado no processo penal para procurar a reparação do dano causado, pode manejar a ação penal e cível concomitantemente, considerada a independência das instâncias.

Em outras palavras, a pessoa que caluniar, difamar ou injuriar alguém na internet não está a salvo das consequências jurídicas e pode responder a um processo criminal, como também, um processo cível, ou, até mesmo os dois processos ao mesmo tempo. Por isso, é importante utilizar a internet de forma cuidadosa, inteligente e como um meio confiável, para evitar dores de cabeças futuras. 

Deputados ucranianos lutam,lutam e lutam

POR ET BARTHES
O que os deputados fazem no Parlamento Ucraniano? Brigam.


Abril 2010



Maio 2012



Dezembro 2012


Troca-troca no JEC

O JEC terminou a temporada em alto estilo, vencendo a Copa Santa Catarina e conquistando a importantíssima vaga na Copa do Brasil.

Como quase em todo clube e, principalmente das séries de acesso, vários atletas são dispensados, mais tantos outros são contratados. No entanto, essa questão no Joinville é uma rotina o ano inteiro.


A todo instante a diretoria vem a público, através das famosas coletivas, anunciar a contratação de novos atletas e a dispensa de alguns.


É claro que atletas que não estão correspondendo não devem ficar no clube, mas entendo que isso não possa ser uma regra do ano todo. E mais: se tantos atletas não correspondem em campo, não estariam as contratações sendo feitas de maneira errônea?


Vejo o Tricolor a cada dia se firmando mais dentro de campo. Fez um primeiro turno fantástico no Brasileirão da Série B, comprovou e demonstrou a sua capacidade, mas a diretoria precisa colaborar e demonstrar o mesmo profissionalismo extracampo.


Trocar de maneira descabida e em grande número de jogadores não pode ser algo útil e proveitoso ao time.


Ou seja, antes de sair contratando para apenas dizer que contratou, que se faça a coisa de uma forma profissional, que se estude as condições do atleta e conheça o seu futebol, principalmente, pois contratar para fazer volume, não entendo onde possa ser positivo ao clube.


Para mim, se for paa ficar contratando qualquer um, prefiro que nem contrate. Manter uma base é fundamental para que existe uma equipe jogando coesa.


Como um técnico vai arrumar a suca "casa" se a toda hora tem hóspede novo e alguns indo embora?


Ahhh, falando em base, e a base? Atletas na base do clube e não base do time. Outra coisa fundamental que ficou esquecida por algum tempo no Joinville, prata da casa faz diferença, investir nesses jovens compensa ao clube em todos os sentidos, inclusive financeiro (caso Ramires).


Volto a elogiar o JEC pela sua temporada, mas não posso concordar com esse troca troca o ano inteiro.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

A tortuosa e gratificante missão de ser um Sociólogo em Joinville


POR CHARLES HENRIQUE VOOS

Octávio Ianni
Nesta semana, no último dia 10 de dezembro, foi comemorado o dia do Sociólogo. Esta data foi escolhida por remeter à Lei n º 6.888, de 10 de dezembro de 1980, a qual dispõe sobre o Exercício da Profissão de Sociólogo. São 32 anos de atuação formalizada, mas um século inteiro de serviços prestados à sociedade brasileira. O Sociólogo é o maior responsável por encontrar perguntas e respostas no palco mais complexo da face da Terra: a sociedade.

Em Joinville, segundo as minhas breves pesquisas, o primeiro contato de um sociólogo com a cidade aconteceu através do Plano Básico de Urbanismo em 1965, momento em que o Dr. Octávio Ianni (1926-2004) fez uma análise da conjuntura social de nossa cidade, e montou um capítulo específico sobre este tema no referido plano.

Desde lá tivemos vários profissionais que se utilizaram da sociologia para embasar seus estudos, mesmo não possuindo formação específica em Sociologia (graduação ou licenciatura). Podemos citar Carlos Ficker, Adolfo Bernardo Schneider, Carlos Gomes de Oliveira, Thereza Bobbel, Raquel S. Thiago, Valdete Daufemback, Belini Meurer, Dilney Cunha, Ilanil Coelho, Naum Santana, Luiz Alberto de Souza, Regina Colin, Apolinário Ternes, Afonso Imhof, dentre tantos outros colegas de Ciências Humanas e outras áreas do comnhecimento, para os quais peço desculpas por não citar aqui.

Entretanto, no dia de hoje quero parabenizar os meus colegas de profissão que, a partir dos anos 90 vão dominando um espaço inabitável dentro da produção e repasse de conhecimento na cidade de Joinville. Moramos e atuamos em uma cidade industrial, onde a técnica é mais importante que o conhecimento pleno, o trabalho fala mais alto que o estudo, o empresariado local é visto como semideus, políticos se assemelham a coronéis urbanos, planejamento urbano é feito pelas mãos de poucos para poucos, escolas interditadas e mídia parcial em muitos casos. O sociólogo apareceu nesta cidade para abrir os olhos da população para muitas coisas, e me sinto orgulhoso por fazer parte desse cenário desde 17 de julho de 2009. Tortuoso, difícil, desanimador (já pensei em me mudar daqui várias vezes), mas é extremamente gratificante mudar um paradigma com os ensinamentos, alertas e palavras proferidas.

Por este motivo, cito aqui Darci dos Santos Filho (meu primeiro professor de Sociologia no ensino médio), Roberta Nabuco, João Manfio, Karolina Mattos Roeder, Viviane B. Marques e tantos outros colegas Sociólogos que ainda não tive a oportunidade de conhecer pessoalmente e que atuam na cidade de Joinville. Seja em qual subárea for (Sociologia Urbana, Econômica, do Trabalho, Rural, Gênero, Cultura, Poder, Políticas Públicas, etc) todos estes profissionais são guerreiros e se posicionam perante a cidade de Joinville e o mundo. Infelizmente não temos nenhum curso superior em Ciências Sociais na região norte de Santa Catarina, mas mesmo assim resistimos a opressão ideológica de alguns setores dominantes para fazer aquilo que mais amamos. E este é o momento de dizer para todos, em alto e bom som: EU SOU SOCIÓLOGO E TENHO O MAIOR ORGULHO DISSO.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Islamofobia e liberdade de expressão

POR ET BARTHES
Uma campanha islamofóbica no metrô de Nova Iorque. Diz mais ou menos: "entre o homem civilizado e o bárbaro, apoie o civilizado". E pode o apoio para Israel no conflito com a Jihad. Uma das moças do filme não gostou e decidiu pichar um cartaz. A outra tentou impedir, alegando a liberdade de expressão.  E ficou naquela de pinta, não pinta, pinta, não pinta... No fim, a intervenção das forças dos EUA parece ser claramente pro-Israel. Em tempo: o filme tem uns dois meses.